Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, na sequência da deliberação favorável do órgão executivo de 15 de julho de 2014 e do meu despacho de 18 de julho de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de Um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal para o ano 2014, para a Divisão de Coordenação Técnica, Planeamento e Gestão Urbana - área de atividade Arquitetura.
1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e, consultada a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), atribuição ora conferida ao INA, informou o seguinte: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado."
Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, e artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, após realização do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto entidade gestora do sistema de requalificação e da definição e controlo das políticas de recrutamento interno e externo na Administração Pública informou o seguinte. "Relativamente ao vosso pedido n.º 4284, de 16-6-2014, referente ao recrutamento de 1 técnico superior (arquitetura), informamos que à data, não existem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido".
2 - Local de trabalho: Área do Município de Santa Marta de Penaguião.
3 - Caracterização do posto de trabalho: As funções são as descritas no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, para a categoria de Técnico Superior e no mapa de pessoal aprovado para o ano 2014, designadamente: exercício de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Elaboração de pareceres e projetos com diversas funções de conceção e projeção de conjuntos urbanos, edificações, obras públicas e objetos, prestando a devida assistência técnica e orientação no decurso da respetiva execução; elaboração de informações relativas a processos na área da respetiva especialidade, bem como sobre a qualidade e adequação de projetos para licenciamento de obras de construção civil ou de outras operações urbanísticas; colaboração na organização de processos de candidatura e financiamentos comunitários, da administração central ou outros; colaboração na definição das propostas de estratégia, de metodologia e desenvolvimento para as intervenções urbanísticas e arquitetónicas; coordenação e fiscalização na execução de obras. Articular as suas atividades com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território, arquitetura paisagística, reabilitação social e urbana;
4 - Remuneração: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação entre os candidatos e a entidade empregadora pública, de acordo com as regras constantes do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31/12 (LOE 2014), tendo lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal. A posição remuneratória de referência é a 2.ª posição da carreira/categoria de Técnico Superior, nível 15 da tabela remuneratória única - 1.201,48(euro).
5 - Âmbito do Recrutamento: Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam cumulativamente, os seguintes requisitos:
5.1 - Gerais: Os previstos no artigo 8.º da citada Lei 12-A/2008, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Específicos: Nível habilitacional exigido - Licenciatura em Arquitetura e inscrição na respetiva Ordem Profissional.
5.3 - Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.
6 - Impedimentos de admissão: Nos termos da alínea l), do n.º 3 do artigo 19.º da Portarian.º 83-A/2009 de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
7 - Forma, prazo e local para apresentação de candidaturas:
7.1 - Forma: As candidaturas terão de ser entregues em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, devidamente assinado e datado, disponível no Gabinete de Apoio ao Munícipe e em www.cm-smpenaguiao.pt.
7.2 - Prazo: O prazo de entrega das candidaturas é de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
7.3 - Local: As candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, e entregues pessoalmente no Gabinete de Apoio ao Munícipe, durante as horas normais de expediente das 9h00 às 16h30, ou enviadas através de correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado para entrega de candidaturas, para Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, Rua dos Combatentes, 5030-477 Santa Marta de Penaguião.
7.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
8 - Apresentação de documentos:
8.1 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias e documento comprovativo de inscrição na Ordem Profissional;
b) Fotocópia do cartão do cidadão ou do bilhete de identidade e do cartão de identificação fiscal;
c) Curriculum Vitae detalhado, assinado e datado de onde deve constar:
(identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional), e experiência profissional, devendo para o efeito anexar fotocópia dos documentos comprovativos da formação e experiência profissional;
d) Declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas), emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na carreira, na categoria e no exercício de funções públicas, as funções desempenhadas, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e grau de complexidade, a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos (menções qualitativas e quantitativas) e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida.
A não apresentação desta declaração, ou da falta de indicação da natureza do vínculo e da sua determinabilidade, implicam a não consideração da situação jurídico-funcional do candidato para efeitos de prioridade na fase do recrutamento.
8.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8.3 - Aos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, nomeadamente, fotocópias dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação, da experiência profissional, das habilitações literárias e avaliação de desempenho, desde que expressamente refiram no requerimento de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.
8.4 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 5.1 do presente aviso, devendo os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos.
8.5 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem no currículo, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
9 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, desde que o solicitem.
10 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar nos termos do disposto no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e posteriores alterações, conjugado com a alínea a) do n.º 1, do artigo 6.º e artigo 7.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, serão os seguintes:
10.1 - Avaliação curricular (AC) e Entrevista de avaliação de competências (EAC), como métodos de seleção obrigatórios e a Entrevista profissional de seleção (EPS), como método de seleção complementar, para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, e que se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa. Pode, no entanto, ser-lhes aplicado, os métodos de seleção obrigatórios e facultativos mencionados no ponto 10.2, caso declarem, por escrito, a opção por esses métodos, conforme n.º 2, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;
10.2 - Prova de conhecimentos (PC) e Avaliação psicológica (AP), como métodos de seleção obrigatórios e a Entrevista profissional de seleção (EPS), como método de seleção complementar, para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e que não se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa.
11 - Ordenação final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção referidos no ponto anterior de acordo com as seguintes fórmulas:
11.1 - Para os candidatos referidos no ponto 10.1:
OF = AC x 30 % + EAC x 40 % + EPS x 30 %
11.2 - Para os candidatos referidos no ponto 10.2:
OF = PC x 35 % + AP x 35 % + EPS x 30 %
sendo que: OF = Ordenação final; AC= Avaliação curricular; EAC = Entrevista de avaliação de competências; EPS = Entrevista profissional de seleção; PC = Prova de conhecimentos; e AP = Avaliação psicológica;
11.3 - Avaliação curricular, será valorada na escala de 0 a 20 valores, analisará a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho detidos pelos candidatos, de acordo com os n.os 1 e 2 do artigo 11.º da supra citada Portaria 83-A/2009. Quando os candidatos ao presente procedimento não possuam avaliação do desempenho relativa ao período a considerar para efeitos da avaliação curricular, por razões que comprovadamente não lhes sejam imputáveis, a este elemento de ponderação corresponderá valor positivo a ser considerado na respetiva fórmula de cálculo conforme o disposto no n.º 3 do artigo 11.º da mesma Portaria;
11.4 - Entrevista de avaliação de competências, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o desempenho da função e será avaliada segundo os níveis classificativos previstos no n.º 5 do artigo 18.º daquela Portaria;
11.5 - Entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal e a sua realização obedece ao disposto nos artigos 13.º e n.os 6 e 7 do artigo 18.º da referida Portaria;
11.6 - Prova de conhecimentos, será valorada de 0 a 20 valores, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções, será de natureza teórica, escrita em suporte de papel, e de realização individual, com a duração máxima de 90 minutos, versando sobre as seguintes temáticas, cujos diplomas legais podem ser consultados, desde que não anotados:
Lei Geral do Trabalho em Funções Pública - Lei 35/2014, de 20 de junho;
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, adaptada aos serviços da Administração Local pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 04 de setembro;
Constituição da República Portuguesa;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro, pela Lei 30/2008, de 10 de julho;
Regime Jurídico da Organização dos Serviços das Autarquias Locais - Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro;
Regime Jurídico das Autarquias Locais, Estatuto das Entidades Intermunicipais, Regime Jurídico das Transferências de Competências do Estado para as Autarquias Locais e para as Entidades Intermunicipais e Regime Jurídico do Associativismo Autárquico - Lei 75/2013, de 12 de setembro;
Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, pelo Decreto-Lei 34/2009, de 6 de fevereiro; Decreto-Lei 223/2009, de 11 de setembro; Decreto-Lei 278/2009, de 02 de outubro; Lei 3/2010, de 27 de abril; Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro; Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro; Decreto-Lei 149/2012, de 12 de junho;
Regulamento Geral das Edificações Urbanas -Decreto-Lei 38 382, de 7 de agosto de 1951, na redação atual;
Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação - Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação atual; Portaria 232/2008, de 11 de março;
Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Santa Marta de Penaguião, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 30 de setembro de 2010, retificado pela Declaração de retificação n.º 2516/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 3 de dezembro de 2010;
Revisão do Plano Diretor Municipal de Santa Marta de Penaguião, aviso 779/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 7 de janeiro de 2011;
Regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais - Decreto-Lei 163/2006, de 8 de agosto;
Sistema de Certificação Energética em Edifícios, que integra o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços - Decreto-Lei 118/2013, de 20 de agosto; Portaria 349-C/2013, de 2 de dezembro;
Regime Jurídico de Segurança contra Incêndio em Edifícios- Decreto-Lei 220/2008, de 12 de novembro;
Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios - Portaria 1532/2008, de 29 de dezembro;
Regulamento de Segurança e Ações para Estruturas de Edifícios e Pontes - Decreto-Lei 235/83, de 31 de maio, na redação atual.
11.7 - Avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e será avaliada segundo as menções e os níveis classificativos previstos no n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
12 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem indicada, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
13 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, considerando-se automaticamente excluídos.
14 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
15 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
16 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.
17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na página eletrónica da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião e em local visível e público da entidade empregadora pública. Os candidatos admitidos em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
20 - Prazo de validade: O presente procedimento é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, caso se verifique o disposto no n.º 1 do artigo 40.º da referida Portaria 83-A/2009.
21 - Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições contidas nos seguintes diplomas legais: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, Lei 83-C/20013, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.
22 - Composição do Júri do Procedimento:
Presidente: Sónia Maria Garcia Catarino, Chefe de Divisão da Unidade Orgânica Flexível de 2.º grau de Coordenação Técnica, Planeamento Gestão Urbana;
Vogais efetivos: António Augusto Amaral Sequeira, Chefe de Divisão da Unidade Orgânica Flexível de 2.º Grau Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Cármen Carvalho Pereira, Técnica Superior;
Vogais suplentes: Emanuel Rodrigues Costa, Técnico Superior e Maria Adelaide Rodrigues Vaz Machado Sanfins, Técnica Superior.
Este Júri será igualmente responsável pela avaliação do período experimental do contrato.
23 - Quotas de emprego: O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do decreto-lei 29/2001, de 3 de fevereiro. Este deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.
24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Município de Santa Marta de Penaguião, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e posterior alteração, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional.
18 de julho de 2014. - O Presidente da Câmara, Dr. Luís Reguengo Machado.
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