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Aviso 8589/2014, de 25 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais para recrutamento de postos de trabalho na modalidade de contratos de trabalho em funções públicas com termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 8589/2014

Ricardo João Barata Pereira Alves, presidente da Câmara Municipal de Arganil, em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, no uso da competência conferida pelo disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, conjugada com o citado artigo 50.º e com o n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação:

Torna público que, por seus despachos n.os 18/PC18.2/2014, 19/PC19.2/2014, 20/PC20.2/2014 e 21/PC21.2/2014, de 26 de junho, emanados no âmbito da autorização excecional concedida pela Assembleia Municipal em sua sessão de 15 de fevereiro de 2014, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em sua reunião de 4 de fevereiro de 2014, proferida de acordo com o disposto no artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, na sua atual redação conjugado com o n.º 2 do artigo 64.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, em conformidade com o artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação e atendendo ao n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, na atual redação,

Tendo em conta a alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, na sua atual redação, e o n.º 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação;

Atendendo aos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, pela verificação da inexistência de candidatos em reserva neste organismo e por ter resultado dos procedimentos prévios efetuados em obediência ao disposto na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, pedidos n.os 920, 926, 1698, 1695 e 1699, não existirem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido;

A abertura de procedimentos concursais comuns de recrutamento, em regime de contratos de trabalho em funções públicas por tempo determinado, na modalidade de contratos de trabalho em funções públicas com termo resolutivo certo, de postos de trabalho não ocupados e previstos no mapa de pessoal do Município de Arganil, aprovado pela Assembleia Municipal em 14 de dezembro de 2013, sob proposta da Câmara Municipal de 3 de dezembro de 2013, nas seguintes condições:

1 - Legislação aplicável aos procedimentos concursais:

1.1 - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiroe alterações; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, e alterações; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Lei 59/2008, de 11 de setembro, e alterações; Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, na sua atual redação; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro; Lei 12-A/2010, de 30 de junho, na sua atual redação; Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro; Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro; Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, e Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

1.2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Número de postos de trabalho, carreira, categoria e modalidade da relação jurídica de emprego público:

2.1 - PC Referência (adiante Ref.) A e B: um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior; PC Ref. C: um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional; PC Ref. D: dois postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional.

2.2 - Modalidade de contratos de trabalho em funções públicas com termo resolutivo certo, com a duração de um ano, eventualmente renováveis considerando os pressupostos do serviço e atendendo à legislação aplicável.

3 - Local de trabalho:

PC Ref. A e B: vila e freguesia da Arganil, concelho de Arganil;

PC Ref. C: Piscina Municipal de Arganil, freguesia e concelho de Arganil;

PC Ref. D: estabelecimentos escolares de Pomares, freguesia de Pomares e Centro Escolar de São Martinho da Cortiça, freguesia de São Martinho da Cortiça, concelho de Arganil.

4 - Serviços municipais de afetação dos postos de trabalho:

PC Ref. A: Divisão de Administração Geral e Financeira;

PC Ref. B: Divisão de Gestão Urbanística;

PC Ref. C e D: Divisão de Desenvolvimento Económico e Social.

5 - Caraterização dos postos de trabalho,

5.1 - Em conformidade com o previsto no mapa de pessoal do Município de Arganil e com o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais:

PC Ref. A: ao posto de trabalho objeto de recrutamento corresponde o conteúdo funcional e grau de complexidade 3, descritos no anexo do n.º 2 de artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e prossegue as atividades que estão cometidas à Divisão de Administração Geral e Financeira no âmbito das atribuições do arquivo e expediente;

PC Ref. B: ao posto de trabalho objeto de recrutamento corresponde o conteúdo funcional e grau de complexidade 3, descritos no anexo do n.º 2 de artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e prossegue as atividades que estão cometidas à Divisão de Gestão Urbanística no âmbito das atribuições das obras municipais;

PC Ref. C: ao posto de trabalho objeto de recrutamento corresponde o conteúdo funcional e grau de complexidade 1, descritos no anexo do n.º 2 de artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e prossegue as atividades que estão cometidas à Divisão de Desenvolvimento Económico e Social no âmbito das atribuições da Piscina Municipal de Arganil;

PC Ref. D: aos postos de trabalho objeto de recrutamento corresponde o conteúdo funcional e grau de complexidade 1, descritos no anexo do n.º 2 de artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e prosseguem as atividades que estão cometidas à Divisão de Desenvolvimento Económico e Social no âmbito das atribuições da educação.

5.2 - Principais atividades e tarefas de inerentes aos postos de trabalho em recrutamento:

PC Ref. A: administração do sistema de arquivo em articulação com o sistema de gestão documental; ordenação da documentação mediante a recolha, registo e classificação de documentos; organização do sistema de arquivo que facilite a consulta de documentos pelos utilizadores; gestão da conservação de documentos utilizando e promovendo os equipamentos e condições ambientais adequadas; gestão do sistema de arquivo garantindo a sua autenticidade fidedignidade, integridade e utilidade; orientação e elaboração de instrumentos de descrição da documentação; promoção de ações de difusão, a fim de tornar acessíveis as fontes e outras tarefas de correspondentes ao conteúdo funcional e grau de complexidade da categoria;

PC Ref. B: elaboração de pareceres nas áreas de organização de serviços de emergência e segurança contra incêndios; avaliação e emissão de pareceres sobre projetos de natureza elétrica, mecânica ou eletromecânica no âmbito dos concursos públicos e da implementação e preparação de empreitadas de obras; assegurar, organizar e coordenar os serviços de manutenção geral das instalações de frio de responsabilidade municipal, emitindo orientações de trabalho; acompanhar, coordenar e fiscalizar obras executadas por empreitada ou administração direta, inerentes à especialidade; realizar mapas de medição e orçamentação de obras, estimativas e controle de custos da especialidade; supervisão dos trabalhos de instalação dos equipamentos de captação subterrânea de águas limpas e sistemas de bombagem de águas residuais; colaboração na elaboração de cadernos de encargos inerentes aos processos de aquisição de viaturas, equipamentos mecanizados e eletromecânicos; manutenção e otimização do funcionamento de equipamentos municipais designadamente, diagnóstico e reparação dos componentes mecânicos e eletromecânicos; intervir no âmbito da eletrificação e a iluminação pública na área do município, dando parecer sobre projetos de eletrificação, iluminação pública, remodelação e ampliação das redes elétricas da iniciativa municipal; supervisionar a manutenção de viaturas e máquinas e assegurar o seu funcionamento ou propondo a sua substituição ou que sejam abatidos ou vendidos os equipamentos mecânicos ou eletromecânicos dados como incapazes; assegurar a manutenção e o controlo das máquinas e viaturas municipais, mantendo atualizado o cadastro de cada máquina ou viatura; manter em bom estado as instalações elétricas dos edifícios municipais, promovendo vistorias regulares para o efeito; monitorizar e controlar os sistemas de abastecimento municipais de água para consumo humano e os sistemas de aquecimento dos edifícios municipais e outras tarefas de correspondentes ao conteúdo funcional e grau de complexidade da categoria;

PC Ref. C: zelar e contribuir para a manutenção dos equipamentos didáticos e pedagógicos existentes; realizar os procedimentos de manutenção necessários para o normal das máquinas (doseadores de produtos químicos e respetivos controladores) que controlam os parâmetros de qualidade, procedendo também à calibração de sondas; garantir a colheita de amostras de água dos tanques para proceder às respetivas análises diárias; efetuar as medições dos valores de pH, teores de desinfetante e das temperaturas da água de cada tanque; acompanhar e colaborar no processo de desinfeção da água dos tanques; garantir e verificar a afixação dos boletins de análises no placard informação; zelar e contribuir para a manutenção dos equipamentos municipais, designadamente unidades de tratamento de ar, bombas de circulação de água, sistema de aquecimento e arrefecimento - chiller; zelar e contribuir para a manutenção, limpeza e segurança dos equipamentos e edifícios municipais e outras tarefas de correspondentes ao conteúdo funcional e grau de complexidade da categoria;

PC Ref. D: assegurar a limpeza, arrumação e conservação das instalações e espaços escolares; assegurar a higiene e segurança das instalações e espaços escolares; responsabilidade pela abertura e fecho dos edifícios; assegurar o funcionamento dos serviços de ação social escolar, laboratórios e bibliotecas escolares, nomeadamente efetuar a cobrança de senhas, assegurar o empréstimo de livros, garantir a abertura e fecho dos serviços e manter a disciplina entre as crianças; vigiar e acompanhar as crianças durante as atividades, refeições e horas de repouso, orientando e cuidado da higiene, vestuário e alimentação; zelar pela segurança das crianças, evitando a exposição dessas a situações de risco e ou perigo; apoiar e prestar a assistência necessária em situações de primeiros socorros; acompanhar as crianças nos transportes escolares, nomeadamente auxiliar na entrada e saída do transporte, colocar os cintos de segurança, garantir a travessia segura das crianças nas vias públicas, parando o trânsito se necessário e zelar pela manutenção da disciplina nos transportes; acompanhar grupos de crianças em visitas de estudos e passeios; apoiar as necessidades educativas especiais, nomeadamente prestar a ajuda necessária à criança deficiente na sua deslocação nos espaços e edifícios escolares, na sua alimentação e na sala de aula, sob orientação de docente; assegurar as atividades inerentes à componente de apoio à família, nomeadamente, garantir a ocupação útil das crianças com atividades não letivas como a biblioteca escolar, expressões plásticas, atividades lúdicas, recreio, jogos, leitura, desenho; efetuar o acolhimento das crianças; atender e encaminhar dos utentes da escola, nomeadamente o seu acolhimento, prestação de esclarecimentos, acompanhamento e orientação de alunos, corpo docente, pais e outros utentes da escola; assegurar funções de carácter geral e simples, incluindo o atendimento telefónico e fotocópias de documentos e outras tarefas de correspondentes ao conteúdo funcional e grau de complexidade da categoria.

6 - Níveis habilitacionais exigidos, não havendo possibilidade de substituição desses por formação ou experiência profissional:

PC Ref. A: titularidade de licenciatura na área das ciências da documentação ou equivalente ou licenciatura em qualquer área complementada por curso de especialização na área do arquivo, ou licenciatura complementada com parte curricular de mestrado e ou doutoramento na área das ciências da documentação ou equivalente;

PC Ref. B: titularidade de licenciatura na área de engenharia eletromecânica;

PC Ref. C e D: titularidade da escolaridade obrigatória.

7 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório será objeto de negociação entre o Município de Arganil e os trabalhadores recrutados e efetuado numa das posições da categoria, imediatamente após o termo do procedimento concursal, de acordo com o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação e com o artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, sendo a remuneração determinada de acordo com a tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e considerando o anexo i do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho. De acordo com o anterior, a posição remuneratória de referência é:

PC Ref. A e B: a segunda da categoria de técnico superior;

PC Ref. C e D: a primeira da categoria de assistente operacional.

8 - Competências essenciais:

PC Ref. A e B: orientação para resultados; orientação para o serviço público; responsabilidade e compromisso com o serviço; relacionamento interpessoal; análise da informação e sentido crítico; planeamento e organização; trabalho de equipa e cooperação; iniciativa e autonomia;

PC Ref. C e D: iniciativa e autonomia; orientação para resultados; orientação para o serviço público; responsabilidade e compromisso com o serviço; orientação para a segurança; organização e método de trabalho; trabalho de equipa e cooperação; adaptação e melhoria contínua.

9 - Âmbito de recrutamento: em cumprimento do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, o recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, ou se encontrem em situação de mobilidade especial. Considerando a autorização e parecer favorável proferido pela Câmara Municipal em sua reunião de 5 de março de 2014, ao abrigo do n.º 6 da disposição legal mencionada anteriormente, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à administração da atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do âmbito anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. A ordem da prioridade no recrutamento será a determinada pela aplicação do artigo 49.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro. Não poderão ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Quota de emprego: em conformidade com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência, igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra prevalência legal.

11 - Requisitos de admissão: os constantes no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Ter robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprir as leis de vacinação obrigatória.

12 - Prazo para apresentação da candidatura: 10 dias úteis contados da data da presente publicação.

13 - Forma de apresentação da candidatura: as candidaturas devem ser formalizadas, em suporte de papel, através do preenchimento integral do formulário aprovado tipo, de utilização obrigatória, aprovado por despacho do Ministro do Estado e das Finanças, de 17 de março de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, e disponível em www.cm-arganil.pt, endereçado ao presidente do Município de Arganil, Praça de Simões Dias, 3304-954 Arganil, podendo ser apresentadas pessoalmente, todos os dias úteis, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 às 16 hortas, no Serviço de Recursos Humanos, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado para apresentação da candidatura, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Posto de trabalho a que se candidata (carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar), com referência ao Diário da República que contenha a publicitação do presente aviso ou ao código de oferta publicitado na bolsa de emprego público e menção expressa à referência do procedimento concursal;

b) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, data de nascimento, sexo, filiação, nacionalidade, naturalidade, número, data e serviço emissor do documento de identificação, número de contribuinte fiscal, residência, código postal, contacto telefónico e eletrónico);

c) Situação perante cada um dos requisitos referidos no n.º 11;

d) Habilitações académicas e profissionais;

e) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, do posicionamento remuneratório que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

f) Em caso do candidato ser portador de deficiência: declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência (sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo) e menção aos elementos necessários para que o processo de seleção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação e expressão;

g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

Não são aceites as candidaturas enviadas por correio eletrónico.

14 - Apresentação de documentos: devem ser apresentados com a candidatura os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia simples do certificado das habilitações académicas e profissionais exigidas ou outros documentos idóneos legalmente reconhecidos para o efeito;

b) Fotocópia simples de um documento de identificação;

c) Currículo atualizado, detalhado, datado e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos dos factos naquele descritos, nomeadamente em que constem a formação e experiência profissionais, respetivas áreas e duração (os fatos curriculares não acompanhados dos correspondentes documentos comprovativos poderão não ser considerados);

d) Declaração autêntica comprovativa de vínculo de emprego público, nos casos aplicáveis, em que constem os elementos referidos na alínea e) do n.º 13;

e) É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no n.º 11 do presente aviso, se os candidatos declararem, nos respetivos requerimentos, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles;

f) É também dispensada a apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a), b) e c), para os candidatos que exerçam funções no Município de Arganil desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual;

g) Documentos que comprovem outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal.

Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

A apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar ou penal.

15 - Métodos de seleção: considerando o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, os métodos de seleção obrigatórios são a avaliação curricular (adiante AC) e a entrevista de avaliação de competências (adiante EAC). Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e com os artigos 7.º e 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação e tendo em conta as atividades e responsabilidades inerentes aos postos de trabalho em causa, bem como os perfis de competências definidos, será utilizado como método de seleção complementar, a aplicar a todos os candidatos aprovados nos procedimentos concursais, a entrevista profissional de seleção (adiante EPS). Os métodos de seleção serão aplicados nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

15.1 - Avaliação curricular: na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, concretamente: a habilitação académica (HA); a formação profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; a experiência profissional (EP) com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas; a avaliação do desempenho (AD) relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos elementos a avaliar, de acordo com as seguintes fórmulas:

a) Para os candidatos que já tenham cumprido ou executado atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar:

AC = [(3HA) + FP + (6EP) + (2AD)]/12

b) Para os restantes candidatos:

AC = [(3HA) + FP + (6EP)]/10

15.2 - Entrevista de avaliação de competências: este método de seleção visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e a sua realização obedece ao preceituado no artigo 12.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15.3 - Entrevista profissional de seleção: este método de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e a sua realização obedece ao preceituado no artigo 13.º e no n.º 7 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final do método de seleção é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar e utiliza a escala de 0 a 20 valores.

15.4 - Ponderação dos métodos de seleção e sistema de valoração final (VF): a valoração final é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a aplicação das seguintes fórmulas:

VF = (40 %AC) + (30 %EAC) + (30 %EPS)

Em caso de igualdade de classificação, adotar-se-ão os critérios constantes no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

Cada um dos métodos de seleção, bem como cada fase que comportem, são eliminatórios. São excluídos dos procedimentos concursais os candidatos que obtiverem uma classificação inferior a 9,50 valores num dos métodos ou fases de seleção, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

15.5 - Atas do júri: as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Exclusão e notificação de candidatos: a notificação dos candidatos excluídos e todas as notificações necessárias e obrigatórias relativas ao presente procedimento concursal serão efetuadas aos candidatos de acordo com o artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17 - Forma de publicitação dos resultados intercalares e da lista unitária de ordenação final dos candidatos: a publicitação intercalar dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no átrio da Divisão de Administração Geral e Financeira, situado no edifício sede do Município de Arganil e disponibilizada em www.cm-arganil.pt. A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada no átrio da Divisão de Administração Geral e Financeira, situado no edifício sede do Município de Arganil e disponibilizada em www.cm-arganil.pt.

18 - Composição e identificação do júri:

PC Ref. A:

Presidente - Inês Alexandra Coelho Anjos, técnica superior (Divisão de Administração Geral e Financeira).

1.º vogal efetivo - Luís Miguel das Neves Campos Almeida, especialista de informática (Divisão de Administração Geral e Financeira).

2.º vogal efetivo - Ângela Margarida Dias Inácio Ferreira, técnica superior (Divisão de Administração Geral e Financeira).

Vogais suplentes - Alfredo Carreira Fonseca Costa, técnico superior (Divisão de Administração Geral e Financeira), e Sara Isabel cancela Rodrigues, técnica superior (Divisão de Administração Geral de Financeira).

PC Ref. B:

Presidente - Carla Sofia Bandeira Neves, técnica superior (Divisão de Gestão Urbanística).

1.º vogal efetivo - Sérgio Daniel Gonçalves Almeida, técnico superior (Divisão de Gestão Urbanística).

2.º vogal efetivo - Luís Miguel das Neves Campos Almeida, especialista de informática (Divisão de Administração Geral e Financeira).

Vogais suplentes - Bruno Miguel Madeira Dinis, técnico superior (Divisão de Gestão Urbanística), e Maria Eduarda Costa Quaresma Figueiredo, técnica superior (Divisão de Gestão Urbanística).

PC Ref. C:

Presidente - Paulo Emanuel de Paiva Soares, técnico superior (Divisão de Desenvolvimento Económico e Social).

1.º vogal efetivo - Henrique Nuno Reis César, técnico superior (Divisão de Desenvolvimento Económico e Social).

2.º vogal efetivo - António José da Costa Travassos Vasconcelos, encarregado operacional (Divisão de Gestão Urbanística).

Vogais suplentes - José Alberto Castanheira Fernandes, Assistente Operacional (Divisão de Gestão Urbanística), e Mário de Jesus Almeida, encarregado operacional (Divisão de Gestão Urbanística).

PC Ref. D:

Presidente - Célia Maria Marques Simões Moreira Ventura, técnica superior (Divisão de Desenvolvimento Económico e Social).

1.º vogal efetivo - Carla Maria da Conceição Rodrigues, coordenadora técnica (Subunidade de Administração Geral).

2.º vogal efetivo - Marta Isabel Frias Pereira, assistente operacional (Divisão de Desenvolvimento Económico e Social).

Vogais suplentes - Helena Maria Paiva Travassos Mota, técnica superior (Divisão de Desenvolvimento Económico e Social), e Ana Maria da Costa Rodrigues Luzio, coordenadora técnica (Subunidade Financeira).

De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 20.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, foram nomeados os primeiros vogais efetivos como substitutos dos presidentes do júri nas suas faltas e impedimentos.

19 - Prazo de validade: os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho em recrutamento e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

20 - Publicitação: os procedimentos concursais serão publicitados de acordo com o n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

21 - Eventuais esclarecimentos: através do contacto telefónico 235200156 ou do correio eletrónico recursos.humanos@cm-arganil.pt.

10 de julho de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo João Barata Pereira Alves, engenheiro.

307954285

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1070864.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

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