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Aviso 8342/2014, de 17 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para um posto de trabalho de técnico superior - engenharia civil

Texto do documento

Aviso 8342/2014

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal, técnico superior - Engenharia civil.

Nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, que adaptou à administração local a Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, faz-se público que, por deliberação favorável do órgão executivo de 20 de maio de 2014 e do órgão deliberativo de 13 de junho de 2014, para efeitos do estatuído no artigo 64.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, foi determinado a abertura de procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de técnico superior - engenharia civil para desempenhar funções na Divisão de Gestão Urbanística e Obras, o qual se encontra previsto e não ocupado, no mapa de pessoal desta Câmara Municipal.

1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 12-A/2010, de 30 de junho, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, e Código do Procedimento Administrativo.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, e após consulta efetuada ao INA, enquanto entidade competente para constituição de reserva de recrutamento (ECCRC) declara-se «a inexistência em reserva de recrutamento de qualquer candidato com o perfil adequado».

3 - Caracterização do posto de trabalho - funções a exercer no âmbito do conteúdo funcional fixado em anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e em função da atribuição, competência, atividade, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal do Município do Entroncamento, nota 106, aprovado para o ano de 2014, a que correspondem funções de grau 3 de complexidade funcional, nomeadamente:

Funções de responsabilidade e autonomia técnica, com enquadramento superior, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e científica na área da engenharia civil.

Deverá possuir competências para: preparação de elementos necessários para lançamento de empreitadas, nomeadamente elaboração de programas de concurso e cadernos de encargos; coordenação, elaboração e ou análise de projetos na área da engenharia civil autonomamente ou em grupo, com diversos graus de complexidade, tais como edifícios; emissão de pareceres técnicos; conceção e análise de projetos de arruamentos, drenagem de águas residuais domésticas, drenagem de águas pluviais e abastecimento de água relativos a operações de loteamentos urbanos; preparação, organização e superintendência de trabalhos de manutenção e reparação de construções existentes; fiscalização de empreitadas de obras públicas; direção técnica de obras por administração direta; conceção e realização de planos de obra, estabelecendo estimativas de custo e orçamentos, planos de trabalhos, especificação de tipo de materiais, máquinas e equipamentos necessários; elaboração de informações e pareceres de carácter técnico relativos a processos e viabilidades de construção; realização de vistorias técnicas.

3.1. - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

3.2 - Perfis de competências - são considerados essenciais para o exercício das funções inerentes aos postos de trabalho a ocupar, as seguintes competências:

a) Planeamento e organização;

b) Análise da informação e sentido crítico;

c) Conhecimentos especializados e experiência;

d) Iniciativa e autonomia;

e) Inovação e qualidade.

4 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar.

Caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos superior ao do posto de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, a qual será utilizada sempre que, no decurso do prazo de 18 meses, contados da data de homologação, haja necessidade de ocupar idênticos postos de trabalho, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da portaria.

5 - Local de trabalho - Município do Entroncamento, Divisão de Gestão Urbanística e Obras.

6 - Requisitos gerais de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.1. - Nível habilitacional: os candidatos deverão ser detentores de licenciatura em Engenharia Civil.

6.2. - O recrutamento para a constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

Tendo em conta o n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e considerando os princípios constitucionais da racionalização, economia, eficácia e eficiência da gestão da Administração Pública, e conforme deliberação do órgão executivo de 20 de maio de 2014 e do órgão deliberativo de 13 de junho de 2014, em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita alarga-se o recrutamento a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conjugado com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

6.3. - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos previstos no mapa de pessoal deste Município, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.

7 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

7.1. - Forma - a apresentação das candidaturas é efetuada em suporte de papel, através do preenchimento obrigatório do formulário-tipo, disponível no Setor de Recursos Humanos e no site oficial deste Município (www.cm-entroncamento.pt).

As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente no Setor de Recursos Humanos deste Município, durante o horário normal de funcionamento, das 8 horas e 30 minutos às 18 horas, ou remetidas pelo correio, com aviso de receção expedido até ao termo do prazo fixado para: Câmara Municipal do Entroncamento, Largo de José Duarte Coelho, 2330-078 Entroncamento.

7.2. - Prazo - as candidaturas deverão ser entregues, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República (artigo 26.º da portaria).

7.3. - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

7.4. - Documentos exigidos na apresentação das candidaturas: o requerimento de admissão a procedimento concursal deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão dos seguintes documentos:

7.4.1 - Para os candidatos em SME e com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que exerçam ou exerceram, por último, funções idênticas às publicitadas:

a) Curriculum vitae detalhado e atualizado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, as atividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);

b) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

c) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de identificação fiscal ou do cartão de cidadão;

d) Declaração devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo serviço de origem a que pertence, da qual conste, de forma inequívoca, a referência à relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, com a descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, do órgão ou serviço onde exerce funções e da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida à data da apresentação da candidatura;

e) Comprovativos das três últimas avaliações de desempenho que obteve, conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da portaria.

7.4.2 - Para os candidatos em SME e com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que exerçam funções diferentes das publicitadas:

a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de identificação fiscal ou do cartão de cidadão;

c) Declaração devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo serviço de origem a que pertence, da qual conste, de forma inequívoca, a referência à relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do órgão ou serviço onde exerce funções e da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 3-B/2010, de 28 de abril.

7.4.3 - Para os restantes candidatos:

a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de identificação fiscal ou do cartão de cidadão;

c) Curriculum vitae atualizado.

7.5. - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 6 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra, sob pena de exclusão, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como os demais factos constantes da candidatura.

7.6. - Aos candidatos que exerçam funções neste Município, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas dos n.os 7.4.1, 7.4.2 e 7.4.3, bem como os documentos comprovativos dos factos do curriculum vitae, desde que expressamente declarem, no requerimento, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

8 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, dentro do prazo fixado no presente aviso de abertura, determina a exclusão do procedimento concursal, sem prejuízo do disposto nos n.os 10 e 11 do artigo 28.º da portaria.

8.1. - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.2. - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o provimento.

8.3. - Nos termos da alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da portaria, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

9 - Métodos de seleção: os previstos no artigo 53.º da Lei 12-A/2009, de 27 de fevereiro, e no artigo 7.º da portaria:

Prova escrita de conhecimentos (PC) - método obrigatório com ponderação de 45 %;

Avaliação psicológica (AP) - método obrigatório com ponderação de 25 %;

Entrevista profissional de seleção (EPS) - método complementar com ponderação de 30 %.

9.1. - Prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas aos candidatos necessários ao exercício da função a concurso. Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na prova escrita de conhecimentos, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

9.1.1. - Tipo, forma e duração da prova escrita de conhecimentos - prova teórica escrita de conhecimentos, com questões de pergunta direta, escolha múltipla e ou de desenvolvimento, com possibilidade de consulta à legislação, não podendo esta ser anotada, nem serem utilizados meios tecnológicos.

Terá a duração de uma hora e trinta minutos, com tolerância de quinze minutos.

9.1.2. - Programa da prova - incidirá sobre as seguintes matérias, a que se associa a correspondente legislação:

9.1.2.1 - Legislação:

Código dos Contratos Públicos (CCP), na redação atual, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;

Regime de Revisão de Preços das Empreitadas de Obras Públicas e de Obras Particulares e de Aquisição de Bens e Serviços - Decreto-Lei 6/2004, de 06 de janeiro;

Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), na redação atual, aprovado pelo Decreto-Lei 38 382, de 7 de agosto de 1951;

Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), na redação atual, aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro;

Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Concelho do Entroncamento (RMUE), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 13 de março de 2008;

Plano Diretor Municipal do Entroncamento (PDM), publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 299, de 29 de dezembro de 1995, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 181/95, na redação atual;

Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais, aprovado pelo Decreto Regulamentar 23/95, de 23 de agosto;

Sistema de Certificação Energética em Edifícios (SCE), que integra o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação (REH) e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços (RECS) - Decreto-Lei 118/2013, de 20 de agosto; Portaria 349-C/2013, de 2 de dezembro;

Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei 9/2007, de 17 de janeiro, na redação atual;

Regime Jurídico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE) - Decreto-Lei 220/2008, de 12 de novembro; Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE), aprovado pela Portaria 1532/2008, de 29 de dezembro;

Regulamento de Segurança e Ações para Estruturas de Edifícios e Pontes, aprovado pelo Decreto-Lei 235/83, de 31 de maio.

9.2. - Avaliação psicológica - a avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções de Apto e Não apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 8 valores; Insuficiente: 4 valores.

9.3. - Entrevista profissional de seleção - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

9.3.1 - Aspetos a avaliar: qualidade da experiência profissional; capacidade de comunicação; capacidade de relacionamento interpessoal; motivações e interesses;

9.3.2 - Níveis classificativos: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 8 valores; Insuficiente: 4 valores.

9.4. - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da portaria:

VF = 45 %PC + 25 %AP+ 30 %EPS

em que:

VF = valoração final;

PC= prova escrita de conhecimentos;

EPS= entrevista profissional de seleção.

9.5. - Exceto se afastados por escrito, aos candidatos que cumulativamente sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a exercer a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou (se se encontrarem em mobilidade especial) tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas os métodos de seleção a utilizar são os previstos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e no artigo 7.º da portaria:

Avaliação curricular (AC) - método obrigatório com ponderação de 30 %;

Entrevista de avaliação de competências (EAC) - método obrigatório com ponderação de 40 %;

Entrevista profissional de seleção (EPS) - método complementar com ponderação de 30 %.

9.5.1 - Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples, ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:

AC = (HL + FP + EP + AD)/04

Sendo:

HL = habilitações literárias;

FP = formação profissional;

EP = experiência profissional;

AD = avaliação do desempenho.

9.5.2. - Entrevista de avaliação de competências - a entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

A entrevista de avaliação de competências deverá permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações especiais e vivenciadas pelo candidato, sendo para este efeito elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.5.3. - Entrevista profissional de seleção - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

9.5.3.1 - Aspetos a avaliar: qualidade da experiência profissional; capacidade de comunicação; capacidade de relacionamento interpessoal; motivações e interesses.

9.5.3.2 - Níveis classificativos: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 8 valores; Insuficiente: 4 valores.

9.6. - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da portaria:

VF = 30 %AC + 40 % EAC + 30 %EPS

em que:

VF = valoração final;

AC = avaliação curricular;

EAC = entrevista avaliação de competências;

EPS = entrevista profissional de seleção.

10 - Nos termos do artigo 8.º da portaria e dada a urgência de preenchimento do posto de trabalho, os métodos de seleção poderão ser aplicados de forma faseada, revestindo os referidos métodos de caráter eliminatório, pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante da publicitação, quanto aos facultativos, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicável o método ou fase seguinte.

11 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.

12 - Composição do júri:

Presidente: engenheiro Nuno Teixeira Carda, chefe de divisão de Gestão Urbanística e Obras.

Vogais efetivos: engenheiro Joaquim António Ribeiro Canteiro e Dr.ª Márcia Maria Pereira Fanha, ambos técnicos superiores.

Vogais suplentes: engenheiro João Manuel Marques Fernandes, técnico superior, e arquiteto Rafael Maia de Matos Domingos, chefe de divisão de Ambiente e Serviços Urbanos.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

13 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

As alegações a proferir devem ser feitas através do formulário-tipo, aprovado pelo despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, disponível no site deste Município.

14 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da portaria e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º acima mencionado.

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal do Entroncamento, e disponibilizada na sua página eletrónica.

16 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República e no site do Município (www.cm-entroncamento.pt) e afixada no átrio dos Paços do Município.

17 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e artigo 49.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

18 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo o mesmo efetuado nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e observando as injunções do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, mantidas em vigor pela Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

18.1. - A posição remuneratória de referência será a correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, a que corresponde o valor de (euro) 1201,48.

19 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência igual ou superior a 60 % tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal.

Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra mencionado.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

21 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da portaria, o presente aviso será publicado integralmente na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, a partir da data da publicação do Diário da República na página eletrónica desta Câmara Municipal (www.cm-entroncamento.pt) por extrato, num jornal de expansão nacional, num prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data.

10 de julho de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Manuel Alves de Faria.

307954382

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1069857.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-08-07 - Decreto-Lei 38382 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-31 - Decreto-Lei 235/83 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Aprova o Regulamento de Segurança e Acções para Estruturas de Edifícios e Pontes.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-23 - Decreto Regulamentar 23/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGULAMENTO GERAL DOS SISTEMAS PÚBLICOS E PREDIAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DISPÕE SOBRE CONCEPÇÃO DOS SISTEMAS, DIMENSIONAMENTO, REDE DE DISTRIBUIÇÃO E SEUS ELEMENTOS ACESSÓRIOS, INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES, VERIFICAÇÃO, ENSAIOS E DESINFECÇÃO, RELATIVAMENTE AOS SISTEMAS PÚBLICOS E DE DISTRIBUIÇÃO PREDIAL DE ÁGUA, BEM COMO AOS SISTEMAS DE DRENAGEM PÚBLICA E PREDIAL DE ÁGUAS RESIDUAIS (DOMÉSTICAS, FLUVIAIS E INDUSTRIAIS). REGULA (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-06 - Decreto-Lei 6/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 9/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 220/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-29 - Portaria 1532/2008 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-20 - Decreto-Lei 118/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Assegura e promove a melhoria do desempenho energético dos edifícios através do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, que integra o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-02 - Portaria 349-C/2013 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Estabelece os elementos que deverão constar dos procedimentos de licenciamento ou de comunicação prévia de operações urbanísticas de edificação, bem como de autorização de utilização e aprova o Anexo constante da presente portaria e que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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