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Aviso (extrato) 8157/2014, de 14 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para o preenchimento de cinco postos de trabalho destinados a enfermeiros, no âmbito regional ARSLVT, I. P., ACES Almada-Seixal

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 8157/2014

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 5 postos de trabalho destinados a enfermeiros, no âmbito regional Administração Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Agrupamento de Centros de Saúde Almada Seixal.

Nos termos do disposto no artigo 22.º, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro com as alterações posteriores, e verificada a situação de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, conforme previsto no n.º 5 do artigo 24.º da Lei 80/2013, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 231, de 28 de novembro, torna-se público que, por Despacho de delegação de competências do Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., de 13.02.2014, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicitação no Diário da República, procedimento concursal comum, tendo em vista o preenchimento de 5 postos de trabalho para a categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., para o Agrupamento de Centros de Saúde de Almada - Seixal.

1 - Descrição sumária das funções inerentes aos postos de trabalho a ocupar e perfil de competências:

1.1 - Descrição sumária das funções inerentes aos postos de trabalho a ocupar: prestação de cuidados de enfermagem, gerais ou especializados, em situação de doença aguda e crónica, na unidade de saúde, no domicílio ou no local de trabalho do utente. Vigilância, promoção da saúde e prevenção da doença, nos diferentes ciclos de vida, ao indivíduo, família, grupos e comunidade. Atividades de gestão, investigação e ensino, na área de enfermagem. Integração em parcerias da comunidade.

1.2 - O conteúdo funcional da categoria de enfermeiro é inerente às respetivas qualificações e competências em enfermagem, compreendendo plena autonomia técnico-científica, nomeadamente, quanto a:

a) Identificar, planear e avaliar os cuidados de enfermagem e efetuar os respetivos registos, bem como participar nas atividades de planeamento e programação do trabalho de equipa a executar na respetiva organização interna;

b) Realizar intervenções de enfermagem requeridas pelo indivíduo, família e comunidade, no âmbito da promoção de saúde, da prevenção da doença, do tratamento, da reabilitação e da adaptação funcional;

c) Prestar cuidados de enfermagem aos doentes, utentes ou grupos populacionais sob a sua responsabilidade;

d) Participar e promover ações que visem articular as diferentes redes e níveis de cuidados de saúde;

e) Assessorar as instituições, serviços e unidades, nos termos da respetiva organização interna;

f) Desenvolver métodos de trabalho com vista à melhor utilização dos meios, promovendo a circulação de informação, bem como a qualidade e eficiência;

g) Recolher, registar e efetuar tratamento e análise de informação relativa ao exercício das suas funções, incluindo aquela que seja relevante para os sistemas de informação institucionais na área da saúde;

h) Promover programas e projetos de investigação, nacionais ou internacionais, bem como participar em equipas, e, ou, orientá-las;

i) Colaborar no processo de desenvolvimento de competências de estudantes de enfermagem, bem como de enfermeiros em contexto académico ou profissional;

1.3 - Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no contexto dos cuidados de saúde, no mínimo de 1 ano, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as atividades a desenvolver na integração em equipas de enfermagem.

2 - Posicionamento remuneratório - Aplicação do n.º 3 do artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, os procedimentos concursais em que a determinação do posicionamento remuneratório não se efetue por negociação, os candidatos são posicionados na primeira posição remuneratória da categoria ou, tratando-se de trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na posição remuneratória correspondente à remuneração actualmente auferida, caso esta seja superior àquela, suspendendo-se, durante o período referido no n.º 1, o disposto no n.º 9 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, bem como todas as normas que disponham em sentido diferente.

3 - Locais de trabalho - as funções serão exercidas nas instalações do Agrupamento de Centros de Saúde Almada - Seixal.

4 - Condições de trabalho - as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege -se pelas disposições contidas no Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, pelos artigos 18.º a 42.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de dezembro e pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de outubro, este último retificado pela Declaração de Retificação n.º 23-B/99, de 31 de dezembro, e pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de março, da Lei 59/2008, de 11 de setembro, da Lei 58/2008, de 9 de setembro, do Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de junho, Lei 83-C/2013 de 31 de dezembro, Decreto-Lei 122/2010, de 11 de novembro e do Código do Procedimento Administrativo.

6 - Âmbito de recrutamento - O recrutamento faz-se exclusivamente de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - São requisitos gerais de admissão a concurso, os definidos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - São requisitos especiais os referidos no ponto 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro.

a) Posse do título profissional de enfermeiro, em cédula definitiva, atribuída pela Ordem dos Enfermeiros;

b) Detenção de relação jurídica de emprego público previamente constituída, por tempo indeterminado.

7.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados por tempo indeterminado, na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde Lisboa e Vale do Tejo, I. P. idênticos aos que, para cuja ocupação, se publicita o procedimento.

8 - Prazo de validade - o presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concursal.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Diretor Executivo do Agrupamento de Centros de Saúde de Almada Seixal podendo ser entregue diretamente nas instalações do Agrupamento de Centros de Saúde Almada Seixal, sito no Serviço de Receção, na Rua Branca Saraiva de Carvalho, n.º 9 -C, 2845-452 Amora, no período compreendido entre as 9.00 horas e as 12 horas ou 14.30 horas e as 17 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada com aviso de receção.

9.2 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:

a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão; NIF);

b) Cédula Profissional da Ordem dos Enfermeiros válida, (com a aposição de vinheta anual ou documento substitutivo que ateste a validade da inscrição na Ordem dos Enfermeiros);

c) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes:

habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida;

d) Documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e ações de formação com indicação das entidades promotoras e respetiva duração;

f) Declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, carreira e categoria de que o candidato seja titular e atividade que executa, bem como experiência profissional;

g) Outros documentos, considerados relevantes para análise da candidatura, que tenham mencionado no requerimento de candidatura, e não identificados no presente aviso.

9.3 - A apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas nas alíneas b) a d) do n.º 7.1 do presente aviso é dispensada nesta fase, desde que o candidato declare, no requerimento de admissão ao concurso, sobre compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

9.4 - A não apresentação dos documentos constantes nas alíneas b), c) e f) do ponto 9.2 do aviso constitui motivo de exclusão;

9.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.6 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

10 - Composição e identificação do Júri - o Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:

Presidente: Cidália Maria Sousa Martins - Enfermeira, Agrupamento de Centros de Saúde de Almada - Seixal;

1.º Vogal efetivo: Miriam Rodrigues Gonçalves Almeida - Enfermeira, Agrupamento de Centros de Saúde de Almada - Seixal, a qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetiva: Francisca Maria Pardal Marcão Carraça - Enfermeira, Agrupamento de Centros de Saúde de Almada - Seixal;

1.º Vogal suplente: Maria Jorge Oliveira Brites - Enfermeira, Agrupamento de Centros de Saúde de Almada - Seixal;

2.º Vogal suplente: Dina Cândida Estevens Cavaco Ramos - Enfermeira, Agrupamento de Centros de Saúde de Almada - Seixal.

11 - Métodos de Seleção:

11.1 - O método de seleção aplicável é a avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de dezembro, em conjugação com o n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, e com o artigo 21.º, da Lei 3-B/2010, de 28 de abril.

A avaliação curricular visa avaliar a qualificação profissional dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e outros elementos considerados relevantes.

11.2 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da média ponderada pela aplicação da seguinte fórmula:

Classificação final = ((3x HA) + (2 x NCE) + (8 x EP) + (6 x FP) + (1 x AC))/20

em que:

HA - Habilitação académica;

NCE - Nota do Curso Superior de Enfermagem;

EP - Experiência profissional;

FP - Formação profissional;

AC - Apresentação curricular.

11.3 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11.4 - Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9.5 valores.

11.5 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão publicadas no Diário da República, de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 33.º e no artigo 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro, e afixadas no Agrupamento de Centros de Saúde Almada Seixal., na Rua Branca Saraiva de Carvalho, n.º 9 - C, 2845-452 Amora.

12 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - Publicitação na Bolsa de Emprego Público.

Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro, o presente aviso será publicitado no Diário da República, 2.ª série, por extrato, em jornal de expansão nacional, e ainda na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e no portal da internet desta Administração Regional de Saúde, (www.arslvt.min -saude.pt).

6 de junho de 2014. - O Vogal do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., Dr. Pedro Emanuel Ventura Alexandre.

207942353

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1069121.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-11 - Decreto-Lei 122/2010 - Ministério da Saúde

    Estabelece o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de enfermagem, identifica os respectivos níveis da tabela remuneratória única e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro (relativos, respectivamente, aos regimes da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, e da carreira especial de enfermagem, a cujos profissionais se aplica o contrato de trabalho e (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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