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Aviso 7594/2014, de 30 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 7594/2014

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 e 4 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações subsequentes, e adaptada à Administração Autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, e, do artigo 19.º da Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se público que, por despacho do Senhor Vice-Presidente de 01 de abril de 2014 e na sequência das deliberações dos órgãos executivo e deliberativo, de 03 de abril e 02 de maio, respetivamente, tomadas em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 64.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (LOE 2014), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns, destinados ao recrutamento excecional para ocupação de dezassete postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional e de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, conforme mapa de pessoal aprovado para 2014.

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A: sete postos de trabalho para Assistente Operacional, Auxiliar de Ação Educativa, para o Serviço de Educação.

Referência B: um posto de trabalho para Assistente Operacional, Jardineiro, para o Serviço de Parques e Jardins.

Referência C: um posto de trabalho para Assistente Operacional, Auxiliar de Serviços Gerais, para o Serviço de Trânsito e Toponímia.

Referência D: um posto de trabalho para Assistente Operacional, Auxiliar de Serviços Gerais, para o Serviço de Conservação e Reabilitação do Espaço Público.

Referência E: um posto de trabalho para Assistente Operacional, Coveiro, para o Serviço de Conservação, Gestão e Manutenção de Equipamentos e Edifícios Municipais.

Referência F: um posto de trabalho para Assistente Operacional, Serralheiro, para o Serviço de Conservação, Gestão e Manutenção de Equipamentos e Edifícios Municipais.

Referência G: um posto de trabalho para Assistente Operacional, Carpinteiro, para o Serviço de Conservação, Gestão e Manutenção de Equipamentos e Edifícios Municipais.

Referência H: um posto de trabalho para Assistente Operacional, Eletricista, para o Serviço de Conservação, Gestão e Manutenção de Equipamentos e Edifícios Municipais.

Referência I: um posto de trabalho para Assistente Operacional, Trolha, para o Serviço de Conservação, Gestão e Manutenção de Equipamentos e Edifícios Municipais.

Referência J: um posto de trabalho para Assistente Operacional, Pedreiro, para o Serviço de Conservação, Gestão e Manutenção de Equipamentos e Edifícios Municipais.

Referência K: um posto de trabalho para Assistente Operacional, Calceteiro, para o Serviço de Conservação, Gestão e Manutenção de Equipamentos e Edifícios Municipais.

Referência L: um posto de trabalho para Assistente Técnico para o Serviço de Ação Cultural e Espetáculos.

2.1 - Conteúdo funcional:

Referência A: O conteúdo funcional de Assistente Operacional constante no anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, complementado pelas seguintes funções: Execução de tarefas de natureza executiva e operativa, de carácter manual ou mecânico, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, com grau de complexidade variáveis; Realização de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos estabelecimentos de ensino e dos serviços de Educação, podendo em algumas situações comportar esforço físico; Limpeza e higienização dos espaços escolares, guarda e manutenção dos equipamentos em boas condições de utilização; Colaboração e execução de atividades planificadas e rotinas a desenvolver com as crianças, nos diversos contextos em que atua, designadamente em horário letivo e não letivo (Componente de Apoio à Família); Vigilância e acompanhamento das crianças nos diversos espaços e momentos do dia-a-dia, garantindo e promovendo a sua segurança; Prestação de cuidados de higiene pessoal às crianças, de acordo com a sua idade e estado de desenvolvimento; Acompanhamento das crianças em passeios, visitas de estudo, transportes especiais para alunos portadores de deficiência e demais atividades desenvolvidas no âmbito do Projeto Educativo do Estabelecimento de Educação; Realização de todas as ações de higiene, desinfeção e organização dos espaços e materiais utilizados pelas crianças, incluindo brinquedos; Cooperação com os Serviços Educativos da Câmara Municipal de Ovar, prestando apoio em tarefas de venda de senhas, arrecadação da receita, controle e tramitação das refeições servidas; Colaboração ativa em todos os momentos do processo educativo, sempre que solicitada a sua participação.

Referência B: O conteúdo funcional de Assistente Operacional constante no anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, complementado pelas seguintes funções: cultiva flores, árvores, arbustos ou outras plantas e semeia relvados em parques e jardins públicos, sendo o responsável por todas as operações inerentes ao normal desenvolvimento das culturas e sua manutenção e conservação, tais como a preparação prévia do terreno, limpeza, rega, tutoragem, aplicação dos tratamentos fitossanitários mais adequados e proteção contra eventuais condições atmosféricas adversas, procede à limpeza e conservação dos arruamentos e dos canteiros, tendo em vista a preparação prévia do terreno, escava ou abre covas, despedrega, substitui a terra fraca por terra arável e aplica estrume, adubos ou corretivos quando necessário. No caso específico dos arrelvamentos, espalhar e enterrar as sementes, nivelar o terreno e posteriormente compactar e aparar a relva. Com vista ao ulterior tratamento de terras, e no sentido de assegurar o normal crescimento das plantas, o jardineiro sacha, monda, aduba e rega (automática ou manual), e quando necessário, poda e aplica herbicidas ou pesticidas. Nos viveiros, procede à cultura de sementes, bolbos, porta excertos, arbustos, árvores e flores, ao ar livre ou em estufa, para propagação. Procede igualmente à sementeira, plantação, transplantação, enxertia, rega, proteção contra intempéries e tratamentos fitossanitários, podendo eventualmente realizar ensaios para criar novas variedades de plantas, opera os diversos instrumentos necessários à realização das tarefas, manuais ou mecânicos, é responsável pela limpeza, afinação, lubrificação e conservação do equipamento mecânico, procede a pequenas reparações ou afinações nalgumas ferramentas que usa.

Referência C: O conteúdo funcional de Assistente Operacional constante no anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, complementado pelas seguintes funções: colaboração nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos, auxílio na execução de cargas e descargas, realização de tarefas relacionadas com a sinalização horizontal e vertical e colocação de topónimos.

Referência D: O conteúdo funcional de Assistente Operacional constante no anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, complementado pelas seguintes funções: recolhe lixo, executa diversos serviços em locais públicos, tais como limpar, varrer e lavar ruas, recolher os detritos utilizando vassoura e pá e vazá-los em carros de mão ou em veículos especiais, manobrar e operar máquinas e ferramentas adequadas à limpeza e lavagem das vias públicas. Executa tarefas de jardinagem e afins.

Referência E: O conteúdo funcional de Assistente Operacional constante no anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, complementado pelas seguintes funções: proceder à abertura e aterro de sepulturas, ao depósito e levantamento dos restos mortais, cuidar do setor do cemitério que lhe está atribuído.

Referência F: O conteúdo funcional de Assistente Operacional constante no anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, complementado pelas seguintes funções: Assegurar a manutenção e conservação dos equipamentos e materiais necessários ao desempenho das atividades; Executar, montar e reparar estruturas metálicas com perfis; Apoiar na manutenção de equipamentos de outros serviços; Proceder à execução e montagem de estruturas metálicas com tubos e chapas; Executar e montar obras em chapa pura; Executar outras tarefas conforme as necessidades transmitidas pelo encarregado.

Referência G: O conteúdo funcional de Assistente Operacional constante no anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, complementado pelas seguintes funções: executa trabalhos em madeiras diversas, na medida do que lhe é solicitado, desde elaboração de estruturas para palcos, tascas, móveis, regulariza elementos dos edifícios, desde pavimentos a portas e janelas, procede a afinações desses mesmos elementos e repara-los quando necessário, ou procede à sua substituição. Colabora na montagem e desmontagem de estruturas integradas em espaços públicos para fins lúdicos ou culturais.

Referência H: O conteúdo funcional de Assistente Operacional constante no anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, complementado pelas seguintes funções: instala, conserva e repara circuitos e aparelhagem elétrica; guia frequentemente a sua atividade por desenhos, esquemas ou outras especificações técnicas, que interpreta; cumpre com as disposições legais relativas às instalações de que trata; instala as máquinas, aparelhos e equipamentos elétricos, sonoros, caloríficos, luminosos ou de força motriz; determina a posição e instala órgãos elétricos, tais como os quadros de distribuição, caixas de fusíveis e de derivação, contadores, interruptores e tomadas; dispõe e fixa os condutores ou corta, dobra e assenta adequadamente calhas e tubos metálicos, plásticos ou de outra matéria, colocando os fios ou cabos no seu interior; executa e isola as ligações de modo a obter os circuitos elétricos pretendidos; localiza e determina as deficiências de instalação ou de funcionamento, utilizando, se for caso disso, aparelhos de deteção e de medida; desmonta se necessário, determinados componentes da instalação; aperta, solda, repara por qualquer outro modo ou substitui os conjuntos, peças ou fios deficientes e procede à respetiva montagem, para o que utiliza chaves de fenda, alicates, limas e outras ferramentas.

Referência I: O conteúdo funcional de Assistente Operacional constante no anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, complementado pelas seguintes funções: Assegurar a manutenção e conservação dos equipamentos e materiais necessários ao desempenho das atividades; Elaborar e aplicar betomilhas de regularização para acabamento de pavimento e outras superfícies; Apoiar na realização de todos os trabalhos necessários, conforme indicação do Encarregado; Elaborar argamassas e efetuar rebocos para acabamentos em paredes e betão; Efetuar o assentamento de pavimentos, mosaicos cerâmicos, hidráulicos ou outros elementos em pedra natural e ou artificial; Assentar em paredes azulejos e outros materiais de pedra natural e ou artificial.

Referência J: O conteúdo funcional de Assistente Operacional constante no anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, complementado pelas seguintes funções: Assegurar a manutenção e conservação dos equipamentos e materiais necessários ao desempenho das atividades; Executar fundações de elementos estruturais de alvenarias e pavimentos; Apoiar na realização de todos os trabalhos necessários; Executar alvenarias estruturais; Executar elementos construídos em betão; Executar coberturas de edifícios.

Referência K: O conteúdo funcional de Assistente Operacional constante no anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, complementado pelas seguintes funções: revestir e reparar pavimentos, justapondo e assentando paralelepípedos, cubos ou outros sólidos de pedra, tais como calçada à portuguesa, granito, basalto, cimento e ou pedra calcaria.

Referência L: O conteúdo funcional de Assistente Técnico constante no anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, complementado pelas seguintes funções: Assegurar a correta gestão documental inerente à sua função; Rececionar material e conferir faturas; Divulgar as atividades culturais; Apoiar a logística dos serviços; Requisitar material não bibliográfico; Elaborar propostas de aquisição e solicitar orçamentos externos.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no organismo e consultada a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), atribuição concedida ao INA, pela alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, a referida entidade respondeu nos termos a seguir referenciados - "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

4 - Local de trabalho: Município de Ovar.

5 - Remuneração: Tendo em conta os condicionamentos previstos no artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (LOE 2014), a referência à posição remuneratória não pode ser superior à primeira da respetiva categoria.

Posição remuneratória de referência: 1.º posição remuneratória da carreira/categoria Assistente Operacional e Assistente Técnico.

5.1 - Em cumprimento do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, os candidatos informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

6 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 49.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro. Em caso de impossibilidade de ocupação de posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica (autorização concedida pela Assembleia Municipal de 02 de maio de 2014), e que até ao termo do prazo fixado reúnam cumulativamente, os seguintes requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7 - Requisitos especiais - Nível habilitacional exigido:

Referências A; B; C; D; E; F; G; H; I; J; K: Escolaridade Obrigatória, aferida de acordo com a idade do candidato (a).

Referência L: 12.º Ano de Escolaridade.

7.1 - Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

8 - Nos termos da alínea l), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Forma, prazo e local para apresentação das candidaturas:

9.1 - Forma: As candidaturas terão de ser entregues em suporte de papel, através de preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na Câmara Municipal - Divisão de Recursos Humanos ou em www.cm-ovar.pt.

9.2 - Prazo: O prazo de entrega das candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, devendo ser acompanhadas dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e do número de identificação fiscal ou do cartão de cidadão;

c) Curriculum Vitae detalhado, assinado e datado de onde deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais, formação profissional e experiência profissional, devendo para o efeito anexar fotocópia dos documentos comprovativos da formação e experiência profissional;

d) Para a Referência H é necessário a apresentação de fotocópia da Carteira Profissional.

9.3 - Local: As candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Ovar, e entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente das 09h00 às 17h00, ou enviadas através de correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para: Câmara Municipal de Ovar, Praça da República, 3880-141 Ovar.

9.4 - Não serão aceites por correio eletrónico candidaturas bem como os documentos indicados no ponto 9.2.

9.5 - Aos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Ovar, não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos da frequência das ações de formação, experiência profissional, das habilitações literárias e avaliação de desempenho, desde que expressamente refiram no documento de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.

9.6 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 6 do presente aviso, devendo os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos.

9.7 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem no currículo, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de avaliação, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final de cada método, desde que o solicitem.

11 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar nos termos do disposto no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e posteriores alterações, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º e artigo 7.º, ambos, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, serão os seguintes:

11.1 - Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), como métodos de seleção obrigatórios e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), como método de seleção complementar para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, e que se encontrem no cumprimento e execução de atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho descrita no ponto 2. Podem, no entanto, ser-lhes aplicados, os métodos de seleção obrigatórios e facultativos mencionados no ponto 11.2, caso declarem, por escrito, a opção por esses métodos, conforme n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

11.2 - Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), como métodos de seleção obrigatórios e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), como método de seleção complementar para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que não se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho descrita no ponto 2 ou candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

11.3 - A Avaliação Curricular (AC), de carácter eliminatório, é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando os seguintes elementos de apreciação:

AC.1 - Experiência Profissional - 45 %

AC.2 - Formação Profissional - 35 %

AC.3 - Habilitação Literária - 10 %

AC.4 - Avaliação de Desempenho - 10 %

11.4 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, cuja aplicação tem por base um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido.

11.5 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.6 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções.

Para as referências A, H e L assumirá a forma escrita, terá a duração máxima de duas horas, será permitida no decurso da mesma a consulta da legislação para a sua realização e incidirá sobre as seguintes temáticas:

Referência A

Legislação Geral: Regime jurídico da transferência de competências do estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e Regime jurídico do associativismo autárquico - Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação; Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 09 de setembro, na sua atual redação; Regime de contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de setembro, na sua atual redação.

Legislação Específica: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro e pelo Decreto-Lei 137/2012, de 02 de julho; Lei 5/1997, de 10 de fevereiro; Portaria 1049 - A/2008, de 16 de setembro; Manual de Primeiros Socorros - Situações de urgência nas escolas, jardins-de-infância e campos de férias disponível em: http://www.dgidc.min-edu.pt/educacaosaude/index.php?s=directorio&pid=55; Livro infantil: Os três porquinhos/ilustrado por Agnés Mathieu. - Porto: Ambar, 1999. - 29p.:il.col.-(As pedrinhas; 3). Título original: Les trois petits cochons. ISBN 972 - 649 - 468 - 0.

Referência H

Legislação Geral: Regime jurídico da transferência de competências do estado para as autarquias loca e para as entidades intermunicipais e Regime jurídico do associativismo autárquico - Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação; Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 09 de setembro, na sua atual redação; Regime de contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de setembro, na sua atual redação

Legislação Específica: Portaria 949-A/2006, de 11 de setembro; Decreto Regulamentar 31/83, de 18 de abril; Decreto Regulamentar 90/84, de 26 de dezembro.

Referência L

Legislação: Regime jurídico da transferência de competências do estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e Regime jurídico do associativismo autárquico - Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação; lei de vínculos, carreiras e remunerações - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptada às autarquias pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, na sua atual redação; Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 09 de setembro, na sua atual redação; Regime de contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de setembro, na sua atual redação; Tramitação do procedimento concursal - Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril; Estrutura Orgânica do Município de Ovar.

Para a referência B assumirá a forma oral, revestindo natureza prática, com a duração de trinta minutos, e é valorada numa escala de 0 a 20 valores, sendo considerados os seguintes parâmetros:

Construção, manutenção, limpeza e rega de jardins e espaços verdes

Plantações e reproduções em viveiro

Funcionamento dos sistemas de rega existentes

Podas de árvores

Manutenção e conservação dos equipamentos e materiais necessários ao desempenho das atividades referidas nas alíneas anteriores

Para as referências C, D, E, F, G, I, J, e K assumirá a forma oral, revestindo natureza prática, com a duração de trinta minutos, e é valorada numa escala de 0 a 20 valores, sendo considerados os seguintes parâmetros:

Perceção e compreensão da tarefa;

Qualidade de realização;

Celeridade na execução;

Grau de conhecimentos técnicos demonstrados.

12 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção referidos no ponto anterior de acordo com as seguintes fórmulas:

12.1 - Para os candidatos referidos no ponto 11.1

OF = (35 % AC) + (35 % EAC) + (30 % EPS)

12.2 - Para os candidatos referidos no ponto 11.2

OF = (45 % PC) + (25 % AP) + (30 % EPS)

sendo:

OF = Ordenação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

AC = Avaliação Curricular;

AEC = Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

13 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem indicada, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicável o método seguinte.

14 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, considerando-se automaticamente excluídos.

15 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

16 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na página eletrónica da Câmara Municipal de Ovar e em local visível e público da entidade empregadora pública.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicitado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

20 - Prazo de validade: Os presentes procedimentos são válidos para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, caso se verifique o disposto no n.º 1 do artigo 40.º da referida Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

21 - Legislação aplicável: Os presentes procedimentos concursais regem-se pelas disposições contidas nos seguintes diplomas legais: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro com as alterações subsequentes; Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro; Lei 59/2008, de 11 de setembro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Portaria 1553 - C/2008, de 31 de dezembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril; Código do Procedimento Administrativo; Lei 80/2013, de 28 de novembro; Lei 66-B/2012, de 31/12 e Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

22 - Composição do Júri:

Referência A

Presidente: Margarita Ribeiro Nicolau - Chefe de Divisão de Educação;

1.º Vogal Efetivo: Alda Maria Duarte Salgado da Silva Costa - Assistente Técnico;

2.º Vogal Efetivo: Helena Isabel Marques Barbosa - técnica superior de Ciências de Educação;

Vogais suplentes: Ana Sofia Rodrigues Silva Martins Magalhães, Assistente Técnico e Américo Fernando Soares, Assistente Técnico.

Referência B

Presidente: Ana Cláudia Matias Santos Cardoso Silva - Chefe de Divisão de Ambiente;

1.º Vogal Efetivo: Paulo Alexandre Martins Magalhães - Assistente Técnico;

2.º Vogal Efetivo: Manuel António Valente Jardim - Técnico Superior de Engenharia Civil;

Vogais suplentes: Adriano Dias Ribeiro, Encarregado Operacional e Susana Goreti Lopes Santos, técnica superior de Engenharia Civil.

Referência C

Presidente: Marta Susana Sousa Martins - Chefe de Divisão de Projetos Obras Municipais e Conservação;

1.º Vogal Efetivo: António Manuel Valente Silva - Encarregado Operacional;

2.º Vogal Efetivo: Paulo Alexandre Martins Magalhães - Assistente Técnico;

Vogais suplentes: Mário António Pinho de Oliveira, Técnico Superior Engenharia Civil e Mário Jorge Costa Correia, Encarregado Operacional.

Referência D

Presidente: Marta Susana Sousa Martins - Chefe de Divisão de Projetos Obras Municipais e Conservação;

1.º Vogal Efetivo: José Manuel Mendonça Pereira - Assistente Técnico;

2.º Vogal Efetivo: Alda Maria Duarte Salgado da Silva Costa - Assistente Técnico;

Vogais suplentes: António Manuel Valente Silva, Encarregado Operacional e Mário Jorge Costa Correia, Encarregado Operacional.

Referência E

Presidente: Marta Susana Sousa Martins - Chefe de Divisão de Projetos Obras Municipais e Conservação;

1.º Vogal Efetivo: José Manuel Mendonça Pereira - Assistente Técnico;

2.º Vogal Efetivo: Américo Fernando Soares, Assistente Técnico;

Vogais suplentes: David Manuel Reis D. Cabral, Técnico Superior de Engenharia Civil e Rui Fernando Lopes Silva, Técnico Superior de Engenharia Civil.

Referência F

Presidente: Marta Susana Sousa Martins - Chefe de Divisão de Projetos Obras Municipais e Conservação;

1.º Vogal Efetivo: Hélder Pinho Silva - Encarregado Operacional;

2.º Vogal Efetivo: Joaquim José Vieira Ribeiro da Silva - Assistente Técnico;

Vogais suplentes: António Manuel Valente Silva, Encarregado Operacional e Mário Jorge Costa Correia, Encarregado Operacional.

Referência G

Presidente: Marta Susana Sousa Martins - Chefe de Divisão de Projetos Obras Municipais e Conservação;

1.º Vogal Efetivo: Hélder Pinho Silva - Encarregado Operacional;

2.º Vogal Efetivo: - Alda Maria Duarte Salgado da Silva Costa, Assistente Técnico;

Vogais suplentes: António Manuel Valente Silva, Encarregado Operacional e Mário Jorge Costa Correia, Encarregado Operacional.

Referência H

Presidente: Marta Susana Sousa Martins - Chefe de Divisão de Projetos Obras Municipais e Conservação;

1.º Vogal Efetivo: Jaime Bastos Catarino - Assistente Operacional;

2.º Vogal Efetivo: - Alda Maria Duarte Salgado da Silva Costa, Assistente Técnico;

Vogais suplentes: António Manuel Valente Silva, Encarregado Operacional e Mário António Pinho de Oliveira, Técnico Superior de Engenharia Civil.

Referência I

Presidente: Marta Susana Sousa Martins - Chefe de Divisão de Projetos Obras Municipais e Conservação;

1.º Vogal Efetivo: Hélder Pinho Silva - Encarregado Operacional;

2.º Vogal Efetivo: - Alda Maria Duarte Salgado da Silva Costa, Assistente Técnico;

Vogais suplentes: António Manuel Valente Silva, Encarregado Operacional e Mário Jorge Costa Correia, Encarregado Operacional.

Referência J

Presidente: Marta Susana Sousa Martins - Chefe de Divisão de Projetos Obras Municipais e Conservação;

1.º Vogal Efetivo: António Manuel Valente Silva - Encarregado Operacional;

2.º Vogal Efetivo: Paulo Alexandre Martins Magalhães - Assistente Técnico;

Vogais suplentes: Hélder Pinho Silva, Encarregado Operacional e Mário Jorge Costa Correia, Encarregado Operacional.

Referência K

Presidente: Marta Susana Sousa Martins - Chefe de Divisão de Projetos Obras Municipais e Conservação;

1.º Vogal Efetivo: António Manuel Valente Silva - Encarregado Operacional;

2.º Vogal Efetivo: Paulo Alexandre Martins Magalhães - Assistente Técnico;

Vogais suplentes: Hélder Pinho Silva, Encarregado Operacional e Mário Jorge Costa Correia, Encarregado Operacional.

Referência L

Presidente: Ana Paula Teixeira Reis - Chefe de Divisão de Cultura, Desporto e Juventude;

1.º Vogal Efetivo: Joaquim José Vieira Ribeiro da Silva - Assistente Técnico;

2.º Vogal Efetivo: Manuel Fernando Ribeiro Valente Bernardo - Técnico Superior de História;

Vogais suplentes: Alda Leite Silva Ribeiro, técnica superior de Cultura e António Manuel França de Jesus, Técnico Superior de História.

O primeiro vogal efetivo substitui o Presidente de Júri nas suas faltas e impedimentos.

Este Júri será igualmente responsável pela avaliação do Período Experimental.

23 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do artigo 9.º e por remissão do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro. Este deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Município de Ovar, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, os presentes procedimentos concursais serão publicitados na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal de Ovar e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional.

9 de junho de 2014. - O Presidente da Câmara, Salvador Malheiro Ferreira Silva.

307895796

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1066918.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-04-18 - Decreto Regulamentar 31/83 - Ministérios do Trabalho e da Indústria, Energia e Exportação

    Aprova o Estatuto do Técnico Responsável por Instalações Eléctricas de Serviço Particular.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-26 - Decreto Regulamentar 90/84 - Ministérios da Indústria e Energia e do Equipamento Social

    Estabelece disposições relativas ao estabelecimento e à exploração das redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-11 - Portaria 949-A/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova as Regras Técnicas das Instalações Eléctricas de Baixa Tensão, publicadas em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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