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Aviso 7318/2014, de 20 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para contratação de dois assistentes operacionais (nadadores-salvadores), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 7318/2014

Abertura de procedimento concursal comum para contratação de dois assistentes operacionais (nadadores-salvadores), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 6.º, 7.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, doravante designada por LVCR, na sua atual redação, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e em conformidade com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, na sequência da proposta da vereadora com competência delegada em matéria de gestão de recursos humanos, datada de 14 de abril de 2014, aprovada em deliberação do órgão executivo de 17 de abril de 2014 e pelo órgão deliberativo em 30 de abril de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, www.dre.pt, procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, mediante recrutamento excecional, nos termos do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2014, doravante designado por LOE 2014, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho (M/F), previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, na carreira geral de assistente operacional (nadador-salvador).

2 - Caracterização dos postos de trabalho: exercer funções em concordância com as competências e atribuições constantes da estrutura orgânica dos serviços e do anexo à LVCR, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Concretamente, vigilância, salvamento e prestação de primeiros socorros aos utentes frequentadores das piscinas, encaminhamento dos utentes e alunos das aulas, apoiar os técnicos (colocando à sua disposição o material pedagógico de apoio às aulas e recolha do mesmo no final das aulas), assegurar o bom comportamento dos utentes, não permitir o acesso às piscinas sem que os utentes estejam em conformidade com as normas de segurança e higiene preestabelecidas.

3 - Reserva de recrutamento: nos termos do previsto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de janeiro, na sua atual redação, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Câmara Municipal de Felgueiras para os postos de trabalho em causa.

Nos termos da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, e da Lei 80/2013, de 28 de novembro, para efeitos de procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, foi efetuada consulta à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), número do pedido 386, que informou a inexistência de pessoal em situação de requalificação com o perfil pretendido.

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, com as necessárias alterações; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Lei 59/2008, de 11 de setembro, na sua atual redação; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

5 - Local de trabalho: área do Município de Felgueiras. Serviços de Desporto e Juventude do Departamento de Serviços da Presidência, de Polícia Municipal e de Proteção Civil.

6 - Fundamentação:

6.1 - O preenchimento dos postos de trabalho com recurso à constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado visa colmatar necessidades permanentes dos serviços, conforme estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

6.2 - O recrutamento excecional previsto no artigo 64.º da LOE 2014, e conforme se encontra expresso na proposta acima citada, foi devidamente fundamentado verificando-se os requisitos cumulativos previstos no n.º 2 do mesmo artigo.

7 - Prazo de validade: nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os procedimentos concursais são válidos para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final dos presentes procedimentos (reserva de recrutamento interna).

8 - Posição remuneratória: nos termos do artigo 55.º da LVCR, conjugado com o disposto no artigo 42.º da LOE 2014, a posição remuneratória de referência é a 1.ª posição da categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional, nível 1 da tabela remuneratória única, correspondente ao montante pecuniário de (euro) 485, de acordo com o anexo iii do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, e da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 8.º da LVCR, na sua atual redação:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Nível habilitacional exigido: escolaridade mínima obrigatória consoante a data de nascimento e cartão de identificação de nadador-salvador, válido, emitido pelo Instituto de Socorros a Náufragos.

9.3 - Não é possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9.4 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

10 - Âmbito de recrutamento: trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida por tempo indeterminado nos termos do n.º 1 do artigo 52.º de LVCR.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 64.º da LOE 2014, os procedimentos devem ser destinados a candidatos que já possuam uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por candidatos detentores de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, atendendo aos princípios da racionalização, eficiência, celeridade, economia processual e aproveitamento dos atos, bem como, a contenção de custos, que devem presidir à atividade municipal, foi autorizado pela Assembleia Municipal, na deliberação de 30 de abril de 2014, e que acima se faz referencia, e ao abrigo dos n.os 2 e seguintes do mesmo artigo 64.º, que o procedimento seja alargado a candidatos que não possuam relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sem prejuízo de serem observadas as prioridades estabelecidas, quer nos artigos 6.º e 54.º da LVCR, quer no artigo 49.º da LOE 2014.

11 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Felgueiras idênticos aos postos de trabalho previstos neste procedimento.

12 - Forma de apresentação e entrega de candidatura:

12.1 - Formalização - as candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante preenchimento de formulário-tipo de utilização obrigatória, nos termos do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, e aprovado pelo despacho 11321/2009, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, disponível em www.cm-felgueiras.pt ou no Gabinete do Munícipe, podendo ser entregues pessoalmente no Gabinete do Munícipe desta Câmara Municipal, sito na Praça da República, 4610-116 Felgueiras, ou remetidas por correio, sob registo e com aviso de receção, para o endereço referido.

12.2 - Prazo - as candidaturas devem ser entregues no prazo de 10 dias úteis a contar do primeiro dia útil seguinte da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República (artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação).

Consideram-se entregues dentro do prazo as candidaturas cujo aviso de receção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

12.3 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12.4 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.

12.5 - Com o formulário de candidatura deverão ser entregues os seguintes documentos de apresentação obrigatória para efeitos de admissão ao procedimento ou avaliação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão atualizado;

b) Fotocópia do número de identificação fiscal;

c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

d) Fotocópia de cartão de identificação de nadador-salvador conforme referido no n.º 9.2;

e) Curriculum vitae detalhado, atualizado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias ou elementos que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais serão tidos em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovados, nomeadamente por fotocópia dos documentos comprovativos, e anexados ao mesmo;

f) Comprovativo das ações de formação frequentadas e ministradas de onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena destas não serem consideradas pelo júri do procedimento;

g) No caso dos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público previamente constituída (candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, declaração (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa, as últimas três menções de avaliação de desempenho, quando aplicável, e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos;

12.6 - Nos termos do n.º 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos que exercem funções ao serviço da Câmara Municipal de Felgueiras ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas c) e g) do número anterior, desde que mencionem que os mesmos se encontrem arquivados no seu processo individual.

12.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12.8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

13 - Métodos de seleção - dois métodos de seleção obrigatórios e um facultativo, referidos nos n.os 1 e 3 do artigo 53.º da LVCR - prova de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista profissional de seleção.

14 - Nos casos previstos no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR e quando os candidatos, por escrito, no requerimento de candidatura, tenham afastado os métodos de seleção obrigatórios referidos no número anterior, os métodos de seleção e as ponderações passam a ser os seguintes:

OF = (40AC + 30EAC + 30EPS)/100

sendo:

OF = ordenação final;

AC = avaliação curricular; e

EAC = entrevista de avaliação de competências; e

EPS = entrevista profissional de seleção.

15 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.

15.1 - Forma, natureza e duração da prova de conhecimentos: esta prova reveste a forma escrita, de realização individual, de natureza teórica e terá a duração de 60 minutos.

Incidirá sobre assuntos de natureza genérica e especifica diretamente relacionados com as exigências da função sem possibilidade de consulta aos diplomas legais.

Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.

Legislação e bibliografia necessária à sua realização:

Conhecimentos gerais:

Carta Ética - Dez Princípios Éticos da Administração Pública, da Presidência do Conselho de Ministros;

Regime Jurídico do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril; Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro; Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro; Lei 66/2012, de 31 de dezembro, e Lei 68/2013, de 29 de agosto;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de setembro, alterada pelo Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril;

Conhecimentos específicos:

Regime jurídico do nadador-salvador e respetivo estatuto - Decreto-Lei 118/2008, de 10 de julho;

Manual do nadador-salvador - Escola de Autoridade Marítima, 2.ª ed., janeiro de 2011, homologado e certificado pelo Instituto de Socorros a Náufragos, do ISN (http://www.marinha.pt/conteudos_externos/isn_manuais/index.html).

16 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Esta prova é valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

17 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. São adotados os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, os quais correspondem, respetivamente, às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

18 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal, são, obrigatoriamente, considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, a saber: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, a formação profissional, a experiência profissional e avaliação do desempenho. Esta prova é avaliada na escala de 0 a 20 valores.

19 - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informação sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Esta prova será avaliada segundo os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, os quais correspondem, respetivamente, às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

20 - A ordenação final dos candidatos resultará da aplicação da seguinte fórmula e resulta numa escala de 0 a 20 valores:

OF = (40PC + 30AP + 30EPS)/100

ou

OF = (40AC + 30EAC + 30EPS)/100

sendo:

OF = ordenação final;

PC = prova de conhecimentos;

AP = avaliação psicológica;

EPS = entrevista profissional de seleção;

AC = avaliação curricular; e

EAC = entrevista de avaliação de competências.

21 - Serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não sendo convocados para a realização do método de avaliação seguinte.

22 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, os candidatos têm acesso às atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

23 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

24 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

25 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida portaria.

26 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, e disponibilizada na página eletrónica do Município.

27 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público do edifício dos Paços do Concelho e será ainda publicitada na página eletrónica do Município (www.cm-felgueiras.pt), em data oportuna, após aplicação dos métodos de seleção.

28 - Composição e identificação do júri:

Presidente - Dr. Nuno Gonçalo da Silva Miranda, diretor do Departamento de Serviços da Presidência, de Polícia Municipal e de Proteção Civil.

Vogais efetivos - Dr. Francisco Abel Ribeiro de Andrade Xavier, chefe dos Serviços de Desporto e Juventude, e Paula Alice Vieira Magalhães, técnica superior.

Vogais suplentes - Dr.ª Sónia Alexandra Vieira Guedes Nunes, chefe da Divisão Jurídica, de Contencioso e de Gestão de Recursos Humanos, e Dr. José Franclim de Almeida Guimarães, técnico superior.

29 - Quota de emprego: Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, nos concursos em que o números de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência igual ou superior a 60 % tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

30 - Os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como as respetivas capacidades de comunicação/expressão, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo da deficiência, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

31 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, o presente aviso vai ser publicitado na BEP (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicitação no Diário da República, e, sob forma de extrato, na página eletrónica da Câmara Municipal de Felgueiras (www.cm-felgueiras.pt) e num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias contados da mesma data.

32 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 de junho de 2014. - O Vice-Presidente da Câmara, Dr. João Sousa.

307870806

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1065838.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Decreto-Lei 118/2008 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece o regime jurídico do nadador-salvador e aprova o respectivo Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-05 - Decreto-Lei 47/2013 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, alterando a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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