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Aviso 7033/2014, de 11 de Junho

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Sumário

Procedimentos concursais comuns na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 7033/2014

Procedimentos concursais comuns na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º e do n.º 2 do artigo 6.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação conferida pelas ulteriores alterações, nos termos dos artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, e de acordo com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por deliberação favorável da Assembleia Municipal de Pedrógão Grande de 28/02/2014, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, os seguintes procedimentos concursais comuns na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de 4 postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta autarquia:

Referência a) - Procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico, a desempenhar funções no Gabinete Económico, Social e Cultural, com atribuições/competências na área da educação, cultura e turismo.

Referência b) - Procedimento concursal para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional a desempenhar funções na Divisão de Urbanismo, Planeamento, Obras Municipais, Serviços Urbanos e Ambiente, com atribuições/competências na área dos serviços operativos e auxiliares de manutenção urbana e rede viária.

Referência c) - Procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional a desempenhar funções na Divisão de Urbanismo, Planeamento, Obras Municipais, Serviços Urbanos e Ambiente, com atribuições/competências na área dos serviços operativos de parques e jardins.

2 - Caracterização do posto de trabalho:

Referência a) - Funções constantes do anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, complementadas pelas funções inseridas no regulamento interno do município de Pedrógão Grande, nomeadamente: promover e desenvolver iniciativas para o desenvolvimento do nível cultural das populações; programar e coordenar iniciativas ligadas à difusão cultural; assegurar a atividade regular e o funcionamento dos equipamentos culturais dependentes da autarquia, designadamente o funcionamento da nova infraestrutura propriedade do município - A Casa Municipal da Cultura; promover publicações de interesse concelhio ou regional; programar e coordenar a celebração de efemérides e comemorações; estabelecer parcerias com agentes culturais; Assegurar a gestão dos recintos e equipamentos municipais afetos à cultura, mantendo-os em boas condições de operacionalidade; comunicar superiormente as situações detetadas que contrariem normas regulamentares em utilização dos equipamentos afetos à cultura; assegurar a defesa, conservação e classificação do Património do Concelho.

Referência b) - Funções constantes do Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, complementadas pelas funções inseridas no regulamento interno do município de Pedrógão Grande nomeadamente: assegurar a gestão, conservação, manutenção e reabilitação da rede viária; executar as obras relativas à construção de redes viárias que a Câmara Municipal delibere levar a efeito por administração direta ou empreitada; executar as obras do Município que a Câmara Municipal delibere realizar com recursos internos; promover o ordenamento do trânsito, a manutenção e implantação de nova sinalização vertical, horizontal e toponímica; promover a conservação e manutenção dos equipamentos específicos, mantendo-os em boas condições de operacionalidade; assegurar atempadamente o fornecimento de material a utilizar nas obras e promover a sua utilização racional; verificar e controlar o lançamento de efluentes líquidos nos sistemas públicos de drenagem de águas residuais.

Referência c) - Funções constantes do Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, complementadas pelas funções inseridas no regulamento interno do município de Pedrógão Grande nomeadamente: assegurar a manutenção e conservação dos jardins, espaços verdes públicos e parques infantis neles implantados; promover a arborização, o arranjo e as utilizações das áreas de cedência e espaços envolventes das urbanizações; colaborar na proteção de monumentos e zonas de recreio existentes nos jardins e parques; acompanhar e controlar a poluição do meio ambiente através da realização de ações de fiscalização e vistorias periódicas; promover e colaborar em campanhas de informação e esclarecimento junto da população e agentes económicos com vista à preservação da boa Qualidade Ambiental; colaborar com entidades públicas e privadas relacionadas com a defesa e qualidade ambiental com vista à resolução de problemas detetados e ao estabelecimento de ações e princípios adequados à boa Qualidade Ambiental.

2.1 - A descrição de funções não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para os quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro na redação atual.

2.2 - Perfil de competências - São consideradas essenciais para o exercício das funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar as seguintes competências:

Referência a) - comunicação; conhecimentos e experiência; adaptação e melhoria contínua e relacionamento interpessoal;

Referências b) e c) - orientação para o serviço público; conhecimentos e experiência; adaptação e melhoria contínua; orientação para a segurança.

3 - Nível habilitacional exigido:

Referência a) - 12.º ano de escolaridade

Referências b) e c) - escolaridade obrigatória, de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro

4 - Legislação aplicável: Aos presentes procedimentos serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 55-A/2010, de 31 de dezembro adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 dezembro e pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, Lei 12-A/2010 de 30 de junho e Lei 66-B/2012 de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro.

5 - Validade: Os presentes concursos são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar, sendo constituída uma reserva de recrutamento interna nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, verificadas as condições referidas no n.º 1 do mesmo artigo.

6 - Local de trabalho: Município de Pedrógão Grande

7 - Posição remuneratória:

Referência a): Determinada de acordo com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição da carreira de assistente técnico, num montante pecuniário de 683,13(euro) (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos), com os limites impostos pelo artigo 33.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

Referências b) e c): Posição remuneratória: determinada de acordo com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição da carreira de assistente operacional, num montante pecuniário de 485,00(euro) (quatrocentos e oitenta e cinco euros).

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

9.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo obrigatório, disponível na página eletrónica do município, ou solicitado nos recursos humanos da autarquia e entregues pessoalmente nos referidos serviços, durante o horário normal de funcionamento dos serviços, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para Câmara Municipal de Pedrógão Grande - A Devesa, 3271-909 Pedrógão Grande, atendendo-se neste caso, à data de registo, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com identificação do número e data do Diário da República onde vem publicado o presente aviso.

b) Identificação do candidato, com a indicação do nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, morada, código postal, telefone, telemóvel e endereço eletrónico.

9.3 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes constantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão ao procedimento concursal.

9.4 - Não se aceitam candidaturas por correio eletrónico.

9.5 - A apresentação da candidatura deverá ser apresentada, sob pena de exclusão dos seguintes elementos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e do NIF ou cartão de cidadão;

c) Curriculum vitae, devidamente comprovado, datado e assinado;

d) Declaração atualizada emitida pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), devidamente autenticada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que possui, bem como a indicação da antiguidade na função pública, carreira e categoria, a posição remuneratória e a descrição das funções efetivamente exercidas.

e) Avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos.

9.6 - Os candidatos pertencentes ao município de Pedrógão Grande ficam dispensados de apresentar os documentos que se encontrem arquivados no respetivo processo individual.

10 - Para cumprimento do disposto no n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego previamente estabelecida, ou se encontrem em mobilidade especial.

10.1 - Na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, poderá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego constituída por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica previamente estabelecida.

11 - Conforme alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste município, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos.

12 - Não existindo reserva de recrutamento constituída no serviço, e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e tendo sido efetuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), foi declarado por esta entidade: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14.1 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos documentos indispensáveis para efetuar a avaliação do candidato, determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

15 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem.

16 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao procedimento concursal os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

17 - Métodos de seleção: Os previstos no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações subsequentes e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril: prova de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AC) ou, caso os candidatos se encontrem na situação prevista no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC).

18 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa na escala de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, determinada através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (60 % PC) + (40 % AP)

ou

CF = (40 % AC) + (60 % EAC)

sendo:

CF = Classificação final

PC = Prova de conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

19 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de seleção seguinte.

20 - Prova de conhecimentos:

20.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções objeto do procedimento concursal, sendo classificada na escala de 0 a 20 valores, com a valoração até às centésimas, assumindo a forma escrita, com caráter eliminatório para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,50 valores, de natureza teórica, com duração máxima de noventa minutos, sendo permitida a consulta da legislação, não anotada, em suporte de papel e incidirá sobre as seguintes matérias:

Referência a):

Constituição da República Portuguesa; Lei 58/2008, de 9 de setembro (aprova o estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas); Lei 169/99, de 18 de setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, alterada pela Lei 75/2013, de 12 de setembro (estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico); Lei 59/2008, de 11 de setembro, com as alterações subsequentes, Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Código do Procedimento Administrativo; Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, com as alterações subsequentes (estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Administração Pública - SIADAP) e Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro, (procede à adaptação aos serviços da administração autárquica do sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública - SIADAP).

Referências b) e c):

Constituição da República Portuguesa; Lei 58/2008, de 9 de setembro (aprova o estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas; Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, alterada pela Lei 75/2013, de 12 de setembro (estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico).

21 - Avaliação Psicológica (AC): Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

21.1 - Por cada candidato será elaborada uma ficha individual, contendo as aptidões e, ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma e resultado final atingido.

21.2 - A avaliação psicológica é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e não Apto e, na última fase do método, para os candidatos que a tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, sendo que as classificações de "reduzido" e "insuficiente", determinam a eliminação do procedimento.

22 - Avaliação Curricular (AC): Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. Tem caráter eliminatório, sendo adotada uma escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas.

Será aplicável aos candidatos que sejam titulares da carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento e se encontrem a cumprir ou a executar a atividade que caracteriza o respetivo posto de trabalho, bem como aos candidatos que encontrem em situação de mobilidade especial.

23 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): Visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício de funções, cuja aplicação tem por base um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, a que correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

24 - Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos seguintes:

24.1 - A habilitação académica (HA), onde se pondera a titularidade de grau académico;

24.2 - A formação profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

24.3 - A experiência profissional (FP), em que se pondera a execução das atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

24.4 - A avaliação do desempenho (AD), em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuições, competências ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

25 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

26 - Composição do Júri: Referências a) b) e c)

Presidente: Dra. Maria Emília Monteiro de Albuquerque, técnica superior da Fundação CEFA

Vogais efetivos: Dra. Sofia Capela Lavrador, técnica superior da Fundação CEFA, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Dra. Maria da Luz Neves e Sousa, técnica superior da Fundação CEFA.

Vogais suplentes: Técnico Superior, Dr. António José Pereira Barbosa e Técnica Superior, Dra. Maria do Rosário Pereira da Fonseca.

27 - Foi pedida a colaboração da Fundação para os Estudos e Formação Autárquica - Fundação CEFA, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 21.º e 22.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

28 - Em casos excecionais, designadamente quando o recrutamento se torne urgente ou o número de candidatos for de tal modo elevado que se torne impraticável a utilização dos métodos de seleção referidos, a entidade empregadora pública realizará os referidos métodos de forma faseada, de acordo com o artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

29 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

29.1 - O exercício do direito de participação dos candidatos deve ser formalizado obrigatoriamente, através de formulário para o efeito, ao dispor no Serviço de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Pedrógão Grande e no site da mesma em: www.cm-pedrogaogrande.pt.

29.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

30 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Pedrógão Grande e disponibilizada na sua página eletrónica: www.cm-pedrogaogrande.pt.

30.1 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

31 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público, nas instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica.

32 - Os candidatos com deficiência têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

33 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal de Pedrógão Grande e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

34 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

35 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação em vigor.

7 de maio de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Valdemar Gomes Fernandes Alves.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1064174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

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