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Aviso 6267/2014, de 21 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais

Texto do documento

Aviso 6267/2014

1 - Identificação do Procedimento: Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009 de 3 de setembro e no n.º 2 do artigo 48.ºda Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, e considerando que, não existem reservas de recrutamento constituídas na Câmara Municipal de Odivelas que, no âmbito da Portaria que regulamenta o procedimento prévio de recrutamento, também não existem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido, torna-se público que por deliberação desta Câmara Municipal na 2.ª reunião extraordinária realizada no dia 17 de março de 2014 e na 4.ª sessão extraordinária da Assembleia Municipal realizada em 27 de março de 2014, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República os seguintes procedimentos concursais:

Referência 1 - Procedimento Concursal Comum para ocupação de três postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional, na área de tratador - apanhador de animais;

Referência 2 - Procedimento Concursal Comum para ocupação de três postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional, na área de apoio ao Cemitério Municipal;

Referência 3 - Procedimento Concursal Comum para ocupação de dezanove postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional, na área de apoio às atividades Educativas de estabelecimentos escolares e pré-escolares da rede escolar do Município de Odivelas;

Referência 4 - Procedimento Concursal Comum para ocupação de três postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional, na área de Serviço Municipal de Transportes Especiais;

Referência 5 - Procedimento Concursal Comum para ocupação de 1 posto de trabalho na categoria de assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional, na área de Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais.

2 - Identificação da entidade que realiza o procedimento: Câmara Municipal de Odivelas - Paços do Concelho - Quinta da Memória, Rua Guilherme Gomes Fernandes - 2675-372 Odivelas, geral@cm-odivelas.pt.

3 - Número de Postos de Trabalho a Ocupar: O Procedimento concursal é válido para os postos de trabalho supra referenciados, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Odivelas, publicitado na Internet na página www.cm-odivelas.pt, e constituem reserva de recrutamento nos termos do n.º 1 do artigo 40.º da Portaria citada.

4 - Modalidade da Relação Jurídica de Emprego Público a Constituir: Contrato de Trabalho em Exercício de Funções Públicas Por Tempo Indeterminado, sujeito a um período experimental de 90 dias.

5 - Local onde as funções vão ser exercidas:

Referência 1,2,3,4 e 5 - área do Município de Odivelas

6 - Caracterização do Posto de Trabalho: Exercício do conteúdo funcional inerente à categoria de Assistente Operacional (Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro) na seguinte área descrita no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Odivelas:

Referência 1 - Apoio às brigadas da ASAE e gestão sanitária dos animais e doenças de origem animal no Município de Odivelas, gestão do efetivo animal do CORACO - Gabinete Veterinário Municipal;

Referência 2 - Gestão, reparação e limpeza dos cemitérios, propriedade do Município - Divisão de Gestão Ambiental;

Referência 3 e 4 - Gestão das escolas do ensino básico e dos jardins-de-infância da rede pública, incluindo a gestão dos refeitórios escolares, a execução de ações no âmbito da ação social e transporte escolar - Divisão de Educação;

Referência 5 - Gestão técnica e operacional dos transportes municipais e manutenção da frota municipal ao nível da condução, lavagem do parque de viaturas e de máquinas do Município - Divisão de Transportes e Oficinal;

7 - Nível Habilitacional Mínimo Exigido:

Referência 1,2,3,4 - Escolaridade Obrigatória;

Referência 5 - Escolaridade Obrigatória e carta de condução com as categorias A1,B,B1,C,C1,CE.

Não havendo lugar, no presente procedimento, à substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Requisitos de Admissão: Só serão admitidos ao Procedimento Concursal os candidatos que tenham:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.1 - Indicação de quem não pode ser candidato: Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Odivelas idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita os presentes procedimentos;

8.2 - Posicionamento remuneratório: Nos termos da alínea i) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não haverá lugar a negociação de posicionamento remuneratório, pelo que o mesmo corresponderá à 1.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Operacional no valor de (euro)485,00 (quatrocentos e oitenta e cinco euros).

8.3 - Ordem de recrutamento: Nos termos da alínea d) do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se pelos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, de seguida, nos termos dos n.os 4 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhador com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da Câmara Municipal de Odivelas, de 17 de março de 2014.

8.4 - Critérios de ordenação preferencial: Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9 - Prazo, Forma e Local de Apresentação da Candidatura:

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário de candidatura obrigatório, de acordo com o disposto no artigo 51.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, disponível na página eletrónica www.cm-odivelas.pt ou no Departamento Jurídico de Gestão Financeira e Patrimonial - Divisão de Recursos Humanos e Formação, - Secção de Recrutamento e Seleção, sita na Av. D. Dinis, n.º 96-C, em Odivelas, podendo ser entregues pessoalmente nesta morada, das 09h30 às 12h00 e das 14h30 às 17h00, ou remetido pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao 10.º dia útil a contar da data da publicitação deste anúncio, para Câmara Municipal de Odivelas, Av. Amália Rodrigues, Lote 7, Piso 0, Urbanização da Ribeirada, 2675-432 Odivelas.

9.1 - Documentos Exigidos na Apresentação da Candidatura: O requerimento de admissão a procedimento concursal deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae atualizado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Comprovativos da formação profissional;

d) Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal;

e) Declaração da qual conste a referência a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.

f) Fotocópia da carta de condução, exigido para a ref.ª 5.

9.2 - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), e) e f), determina a exclusão do procedimento.

9.3 - Aos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Odivelas não é exigida a apresentação de fotocópia do certificado de habilitações literárias, dos comprovativos da formação profissional ou comprovativos de outros factos indicados no curriculum, desde que tais documentos se encontrem arquivados no respetivo processo individual e os candidatos expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados naquele processo, nem da declaração referida na alínea e) do ponto 9.1 do presente aviso, que será oficiosamente entregue ao júri pela Divisão de Recursos Humanos e Formação/Setor de Gestão de Pessoal.

10 - Composição e Identificação do Júri: O Júri dos Procedimentos Concursais terá a seguinte composição:

Referência 1

Presidente: Dr.ª Maria João Costa Batista Nabais, Coordenadora do Gabinete Veterinário Municipal.

Vogais Efetivos:

Dr.ª Ana Isabel Gomes Rufino, Técnica Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

Dr.ª Piedade da Conceição Gageiro Lopes, Técnica Superior;

Vogais suplentes:

Dr.ª Carla Diva Ribeiro Trigo, Técnica Superior

Dr.ª Sandra Paulete Lopes Azinhais, Assistente Técnica.

Referência 2

Presidente: Dr.ª Regina Sofia de Brito e Silva dos Anjos Lopes Meneses, Chefe da Divisão de Gestão Ambiental.

Vogais Efetivos:

Luís Manuel Ramalho Correia, Encarregado Operacional, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

Eng.ª Maria José Pires Afonso, Técnica Superior;

Vogais suplentes:

Dr.ª Alexandra Manuela Medeiros Afonso, Técnica Superior;

Dr. Gonçalo David Pombo Macedo Fino, Técnico Superior.

Referência 3

Presidente: Dr. Gabriel Davide Lopes Caetano, Chefe da Divisão de Educação.

Vogais Efetivos:

Dr.ª Patrícia Maria Teixeira Barroso, Técnica Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

Dr.ª Piedade da Conceição Gageiro Lopes, Técnica Superior;

Vogais suplentes:

Dr.ª Alexandra Margarida Jorge dos Santos Carapuça da Cunha, Técnica Superior;

Dr.ª Sandra Paulete Lopes Azinhais, Assistente Técnica.

Referência 4

Presidente: Dr. Gabriel Davide Lopes Caetano, Chefe da Divisão de Educação.

Vogais Efetivos:

Maria Manuela Fernandes Graça da Rosa, Assistente Técnica que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

Dr.ª Piedade da Conceição Gageiro Lopes, Técnica Superior

Vogais suplentes:

Dr.ª Patrícia Maria Teixeira Barroso, Técnica Superior

Dr.ª Sandra Paulete Lopes Azinhais, Assistente Técnica.

Referência 5

Presidente: Dr. David Abel Viegas Martins, Chefe da Divisão de Transportes e Oficinas

Vogais Efetivos:

Dr.ª Elisabete Maria Campos Lucas, Chefe da Divisão Jurídica e de Fiscalização Municipal, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

Dr.ª Piedade Conceição Gageiro Lopes, Técnica Superior;

Vogais suplentes:

Dr.ª Vânia Alexandra Marques dos Santos, Técnica Superior;

Dr.ª Sandra Paulete Lopes Azinhais, Assistente Técnica.

11 - Métodos de Seleção:

Referência 1, 2 e 5 - Este Procedimento concursal comum é urgente devido ao relevante interesse em termos de saúde pública e à necessidade de repor os recursos humanos indispensáveis à prossecução das atividades inerentes à caracterização dos postos de trabalho a ocupar. Assim e considerando o disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de fevereiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente recrutamento ficará limitado à utilização de um método de seleção obrigatório, Prova de Conhecimentos, ou Avaliação Curricular nos termos das alíneas a) dos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

Referência 3 e 4 - Este Procedimento concursal comum é urgente devido à necessidade de repor os recursos humanos indispensáveis à prossecução das atividades inerentes à caracterização dos postos de trabalho a ocupar, sob pena de comprometer, o próximo ano letivo (2014/2015), bem como, tendo em consideração o elevado número de candidatos que se perspetiva existir. Assim e considerando o disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de fevereiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente recrutamento ficará limitado à utilização de um método de seleção obrigatório, Prova de Conhecimentos, ou Avaliação Curricular nos termos das alíneas a) dos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

11.1 - Os métodos de seleção a aplicar, nos termos do n.º 2, do artigo 6, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, serão os seguintes:

a) Prova de Conhecimentos;

11.1.1 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função, de modo a avaliar a capacidade de aplicação dos conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade desenvolvida no posto de trabalho a ocupar.

11.2 - Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, é o seguinte:

a) Avaliação Curricular

11.2.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Sendo, para tanto, considerados e ponderados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:

a) Habilitação académica, ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação do desempenho relativa ao último período de três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

11.2.2 - Os candidatos referidos no ponto 11.2., podem afastar mediante declaração escrita no formulário de candidatura a utilização deste método de seleção, optando pelo método previsto no 11.1.

11.3 - A todos os candidatos será aplicado, como método de seleção complementar, a Entrevista Profissional de Seleção;

11.3.1 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12 - Tipo, forma, duração e temáticas da Prova de Conhecimentos

12. 1 - A Prova de Conhecimentos, com caráter eliminatório, terá a forma escrita e de natureza teórica coma a duração de uma hora, para as referencias n.º 3 e 4 versando sobre:

Referência 3 - Legislação (cuja consulta é permitida):

1 - Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho - Regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básicos e secundários;

2 - Decreto-Lei 3/2008, de 7 de janeiro - Define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básicos e secundários para criação de condições para a adequação do processo educativo às necessidades individuais dos alunos;

3 - Lei 51/2012, de 5 de setembro - Aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar;

4 - Despacho 9265-B/2013, de 15 de julho - Condições a observar no período de funcionamento e na oferta das AAAF (atividades de animação e de apoio à família) no pré-escolar e das AEC /atividades de enriquecimento curricula) no 1.º ciclo;

5 - Decreto-Lei 184/2004, de 29 de julho - Regime Estatutário Especifico do PND (pessoal não docente) dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básicos e secundários;

Referência 4 - Legislação (cuja consulta é permitida):

1 - Decreto-Lei 3/2008, de 7 de janeiro - Define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básicos e secundários para criação de condições para a adequação do processo educativo às necessidades individuais dos alunos.

2 - Lei 51/2012, de 5 de setembro - Aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar.

12.2 - A Prova de Conhecimentos, com caráter eliminatório, de natureza prática com a duração de 30 minutos, para as referencias n.º 1, 2 e 5 versando sobre:

Referência 1:

Aplicar sistemas de contenção a cães (coleira, trela, açaime);

Providenciar comida e abeberamento;

Promover a higienização das boxes dos animais;

Identificar sinais de alteração à saúde e ou bem-estar dos animais;

Colaborar na aplicação de tratamentos veterinários (comprimidos, pensos/curativos, injeções).

Legislação que enquadra o teor da função:

1 - Lei 46/2013, de 4 de julho - Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei 315/2009, de 29 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 260/2012, de 12 de dezembro, que aprovou o regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia, reforçando os requisitos da sua detenção e os regimes penal e contraordenacional.

2 - Decreto-Lei 260/2012, de 12 de dezembro - Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei 276/2001, de 17 de outubro, que estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia, conformando-o com a disciplina da Lei 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram para a ordem jurídica interna as Diretivas n.os 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno, à quarta alteração ao Decreto-Lei 142/2006, de 27 de julho, à primeira alteração ao Decreto-Lei 255/2009, de 24 de setembro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei 79/2011, de 20 de junho.

3 - Decreto-Lei 313/2003, de 17 de dezembro - Aprova o Sistema de Identificação e Registo de Caninos e Felinos (SICAFE).

4 - Decreto-Lei 314/2003, de 17 de dezembro - Aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ) e estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposições e entrada em território nacional de animais suscetíveis à raiva

Referência 2:

Abertura de um coval e preparação do mesmo para a inumação;

Execução de uma exumação;

Lavagem e tratamento da ossada após a exumação;

Registo de funerais a realizar;

Tratamento processual das ossadas a transladar.

Referência 5:

Condução de reboque, num trajeto definido pelo júri do concurso, na área do Concelho de Odivelas, bem como execução de carregamento de uma viatura em local a definir, deslocando-a para um outro ponto já previamente definido, onde será descarregada e devidamente arrumada. Esta prova tem como objetivo apurar as técnicas de condução, o conhecimento do Código da Estrada, bem como a respetiva perícia no manuseamento do reboque.

13 - Critérios de apreciação, ponderação e eliminação: Cada um dos métodos de avaliação será avaliado, respetivamente, de 0 a 20 valores. A ponderação, para valoração final, da Avaliação Curricular e da Prova de Conhecimentos será de 70 %, e da Entrevista Profissional de Seleção será de 30 %. A valoração final dos métodos de seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Os parâmetros de avaliação e critérios de apreciação e ponderação constam da Ata n.º 1 do presente procedimento concursal. Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e, é excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

14 - Publicitação da Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações da Divisão de Recursos Humanos e Formação da Câmara Municipal de Odivelas sita na morada referida no ponto 9 e disponibilizada na página www.cm-odivelas.pt

15 - Quotas de Emprego:

Referências 1, 2 e 4:

Nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/01, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de um lugar, para candidatos com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, os quais deverão, para o efeito, declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

Referência 3:

Nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/01, de 3 de fevereiro, é fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares postos a concurso, com arredondamento para a unidade (1 lugar), para candidatos com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, os quais deverão, para o efeito, declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Município de Odivelas, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 de abril de 2014. - A Presidente da Câmara Municipal, Susana de Carvalho Amador.

307790957

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1061090.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-10-17 - Decreto-Lei 276/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia e um regime especial para a detenção de animais potencialmente perigosos.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-17 - Decreto-Lei 313/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova o Sistema de Identificação e Registo de Caninos e Felinos (SICAFE).

  • Tem documento Em vigor 2003-12-17 - Decreto-Lei 314/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ) e estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposições e entrada em território nacional de animais susceptíveis à raiva.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Decreto-Lei 184/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-27 - Decreto-Lei 142/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), que estabelece as regras para identificação, registo e circulação dos animais das espécies bovina, ovina, caprina, suína e equídeos, bem como o regime jurídico dos centros de agrupamento, comerciantes e transportadores e as normas de funcionamento do sistema de recolha de cadáveres na exploração (SIRCA).

  • Tem documento Em vigor 2008-01-07 - Decreto-Lei 3/2008 - Ministério da Educação

    Define os apoios especializados a prestar na educação especial pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-04 - Lei 9/2009 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/36/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 7 de Setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Directiva n.º 2006/100/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Novembro, que adapta determinadas directivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-24 - Decreto-Lei 255/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as normas de execução na ordem jurídica nacional do Regulamento (CE) n.º 1739/2005 (EUR-Lex), da Comissão, de 21 de Outubro, relativo ao estabelecimento das condições de polícia sanitária aplicáveis à circulação de animais de circo e outros números com animais entre Estados membros, e aprova as normas de identificação, registo, circulação e protecção dos animais utilizados em circos, exposições itinerantes, números com animais e manifestações similares em território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-29 - Decreto-Lei 315/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 82/2009, de 21 de Agosto, aprova o regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia.

  • Tem documento Em vigor 2010-07-26 - Decreto-Lei 92/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece os princípios e as regras necessárias para simplificar o livre acesso e exercício das actividades de serviços com contrapartida económica, e transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva n.º 2006/123/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro. Publica em anexo uma "Lista exemplificativa de actividades de serviços".

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-20 - Decreto-Lei 79/2011 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os procedimentos de elaboração de listas e de publicação de informações nos domínios veterinário e zootécnico, aprova diversos regulamentos relativos a condições sanitárias, zootécnicas e de controlo veterinário e transpõe a Directiva n.º 2008/73/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 15 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-05 - Lei 51/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-12 - Decreto-Lei 260/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (quinta alteração) o Decreto-Lei 276/2001, de 17 de outubro, que estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia, procedendo à sua republicação, altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 142/2006, de 27 de julho, que cria o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 255/2009, de 24 de setembro, relativo ao estabelecimento das condições de polícia sanitária aplicávei (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-07-04 - Lei 46/2013 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, que aprovou o regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia, reforçando os requisitos da sua detenção e os regimes penal e contraordenacional, e procede à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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