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Aviso 5907/2014, de 12 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do IPST, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 5907/2014

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Nos termos do disposto nos n.os. 2 e 4 do artigo 6.º e no artigo 50.º e seguintes da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), na sua redação atual, e em conformidade com as disposições da Lei 12-A/2010, de 30 de junho (alterada pelas Leis n.os. 64-B/2011, de 30 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro) e da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, torna-se público que, por despacho de 25 de fevereiro de 2014, da vogal do conselho diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. (IPST, I. P.), se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do IPST, I. P., na modalidade de relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções no Gabinete de Comunicação, Promoção da Dádiva e Voluntariado.

Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 41.º e seguintes da referida portaria.

1 - Em conformidade com o n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do IPST, I. P. (www.ipsangue.org), a partir da data da publicação no Diário da República e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, em jornal de expansão nacional.

2 - Legislação aplicável - O presente procedimento concursal comum rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), na sua atual redação, Lei 59/2008, de 11 de setembro (RCTFP), na sua atual redação, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e Código do Procedimento Administrativo (CPA).

3 - Identificação e caracterização do posto de trabalho:

3.1. - Descrição das Atividades:

O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, nomeadamente: organização e acompanhamento dos processos de candidatura a apoios financeiros a conceder pelo IPST, I. P., nos termos da legislação em vigor, a entidades privadas sem fins lucrativos que desenvolvam atividade no âmbito da promoção da dádiva de sangue; controlo e acompanhamento do processo de emissão do cartão nacional de Dador de Sangue; e, articulação com os Centros de Sangue e Transplantação e Serviços de Sangue em questões relacionadas com a promoção e a dádiva de Sangue.

3.2. - Perfil de competências:

Competências Técnicas: Orientação para resultados, planeamento e organização e otimização de recursos;

Competências Pessoais: Relacionamento interpessoal, trabalho de equipa e cooperação; e,

Competências Conceptuais ou Conhecimentos Específicos: Conhecimentos especializados e experiência no desempenho de funções diretamente relacionadas com o posto de trabalho a ocupar.

4 - Âmbito do recrutamento: poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal comum os trabalhadores detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR.

5 - Prazo de validade: O presente recrutamento destina-se ao preenchimento do posto de trabalho colocado a concurso (1) e caduca com a sua ocupação.

6 - Local de trabalho - o trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional nas instalações do IPST, I. P., sitas na Av. Miguel Bombarda, 6, 1000-208 Lisboa, encontrando-se em qualquer circunstância adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é contratado ou indispensáveis à sua formação profissional.

7 - Requisitos de admissão:

Podem ser admitidos ao presente procedimento concursal comum os candidatos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas satisfaçam, cumulativamente, os requisitos seguintes:

7.1. - Reúnam os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d ) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções a que se candidata; e,

e) Possuir plano de vacinação obrigatório válido.

7.2. - Tenham já constituída uma relação jurídica por tempo indeterminado; e,

7.3. - Sejam detentores de licenciatura na área das Ciências Sociais.

8 - Impedimentos de admissão:

8.1. - Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente:

a) Se encontrem integrados na carreira;

b) Sejam titulares da categoria; e,

c) Não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IPST, I. P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8.2. - Não tendo sido requerido o parecer prévio a que alude o n.º 2 do artigo 51.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, não serão admitidas candidaturas de trabalhadores de órgãos ou serviços das administrações regionais e autárquicas.

8.3. - Em conformidade com o estipulado pelo n.º 2 do artigo 49.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, não poderão ser opositores ao presente procedimento concursal os candidatos referidos na alínea b) do n.º 1 do mencionado artigo, ou seja, candidatos sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida relativamente aos quais seja estabelecido, por diploma legal, o direito a candidatura a procedimento concursal exclusivamente destinado a quem seja titular dessa modalidade de relação jurídica, designadamente a título de incentivos à realização de determinada atividade ou relacionado com titularidade de determinado estatuto jurídico.

9 - Posicionamento remuneratório:

9.1. - Considerando o preceituado no artigo 55.º da LVCR, na sua redação atual, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

9.2. - Em cumprimento do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (LOE 2014), os candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

9.3. - Sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artigo 55.º da LVCR, nos termos do artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (LOE 2014), a entidade empregadora pública não pode propor uma posição remuneratória superior à segunda, no recrutamento de trabalhadores titulares de licenciatura ou grau académico superior para a carreira de técnico superior.

9.4. - Nos termos da alínea ii) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 2.ª, a que corresponde o nível remuneratório 15 da carreira/categoria de técnico superior, prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sendo a remuneração base máxima a propor no âmbito da negociação, durante o ano de 2014, de 1201,48 (euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).

10 - Formalização das candidaturas:

10.1. - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, as candidaturas deverão ser obrigatoriamente formalizadas mediante o preenchimento, com letra legível, do formulário de candidatura aprovado pelo despacho (extrato) n.º 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, que se encontra disponível na área de recursos humanos da página eletrónica deste Instituto - www.ipsangue.org, devendo os candidatos identificar, inequivocamente, no formulário, o posto de trabalho pretendido através da inclusão do número do presente aviso.

10.2. - As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente nas instalações do IPST, I. P. (Serviço de Expediente), sitas na Av. Miguel Bombarda, 6, 1000-208 Lisboa, nos períodos compreendidos entre as 10:00 h e as 12:30 h e as 14:30 h e as 16:30 h, até ao último dia do prazo estabelecido no preâmbulo deste aviso, ou remetidas pelo correio em envelope fechado, registado e com aviso de receção, para a mesma morada, considerando-se neste caso apresentadas dentro do prazo, se o aviso de receção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

10.3. - No presente procedimento não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.4. - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

10.5 - A apresentação do formulário de candidatura, integralmente preenchido, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

c) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

d ) Comprovativos da avaliação de desempenho relativos aos três últimos anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

e) Declaração emitida pelo serviço onde o candidato exerce funções, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, a categoria, a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, a posição e nível remuneratório e o correspondente montante pecuniário;

f ) Declaração emitida pelo serviço onde o candidato exerce funções onde conste as principais atividades que vem desenvolvendo e desde que data.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - A não apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do candidato, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas. Neste caso, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

13 - Exceto quando a não apresentação atempada seja devida a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas, o candidato deve juntar à sua candidatura fotocópias legíveis de certificados das ações de formação frequentadas, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração, relacionadas com as atividades que caracterizam o posto de trabalho a que se candidata, sob pena das mesmas, ainda que referidas no Curriculum Vitae, não serem objeto de valoração em sede de aplicação do método de seleção Avaliação Curricular.

14 - Métodos de Seleção:

Verificada a urgência na ocupação efetiva do referido posto de trabalho, a necessidade de uma rápida conclusão do procedimento concursal, bem como o número de candidatos expectável, nos termos conjugados dos n.os. 3 e 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, e do n.º 2 do artº. 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, são adotados como métodos de seleção obrigatórios:

a) Avaliação Curricular que se aplica aos candidatos que, cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado; ou,

b) Prova de Conhecimentos, para os restantes candidatos.

14.1 - Avaliação Curricular: que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área do posto de trabalho a ocupar, de acordo com as exigências da função, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:

a) A habilitação académica;

b) A experiência profissional na área para que o procedimento concursal foi aberto, em que se pondera o desempenho efetivo de funções, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

c) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; e,

d ) A avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos em que o candidato executou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar.

14.2. - Prova de conhecimentos: que visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício das funções inerentes ao posto de trabalho a concurso.

Reveste a forma escrita, de natureza teórica, individual, com a duração máxima de uma hora, incidindo sobre o seguinte:

Lei Orgânica e Estatutos do IPST, I. P. (Decreto-Lei 39/2012, de 16 de fevereiro e Portaria 165/2012, de 22 de maio), Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, retificado pelas Retificações n.º 265/91, de 31 de dezembro e n.º 22-A/92, de 29 de fevereiro e alterado pelos Decretos-Lei 6/96, de 31 de janeiro e n.º 18/2008, de 29 de janeiro), Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores em Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de setembro, alterada pelo Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril), Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos trabalhadores que exercem Funções Públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, retificada pela Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, e alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 34/2010, de 2 de setembro, n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, n.º 66/2012, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril), Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, e pelas Leis n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, n.º 66/2012, de 31 de dezembro e n.º 68/2013, de 29 de agosto), e Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - SIADAP (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, com as alterações decorrentes das Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro).

14.3. - Os candidatos nas condições referidas na alínea a) do ponto 14 podem afastar, mediante declaração escrita no Formulário de candidatura, a utilização do método de seleção avaliação curricular optando pela prova de conhecimentos.

14.4. - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artº. 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, será, ainda, utilizado como método de seleção complementar a Entrevista Profissional de Seleção, destinada a avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional dos candidatos e os aspetos comportamentais considerados imprescindíveis à ocupação do posto de trabalho a concurso.

14.5 - Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório, pelo que os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção obrigatório consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método complementar. As ponderações a utilizar para cada método de seleção são os seguintes:

a) Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular - 70 %;

b) Entrevista Profissional de Seleção - 30 %.

15 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - A classificação final dos candidatos será obtida na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no Diário da República e disponibilizada na página eletrónica deste Instituto, após homologação.

18 - Composição do júri:

Presidente - Ana Cristina Freitas Simões de Sousa, técnica superior do mapa de pessoal do IPST, I, P.;

1.º Vogal efetivo, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos - Paulo Manuel da Conceição Benvindo, Técnico Superior do mapa de pessoal do IPST, I. P.;

2.º Vogal efetivo - Maria Beatriz Sanches Faxelha, técnica superior do mapa de pessoal do IPST, I. P.;

Suplentes:

1.º Vogal - Vítor Manuel da Conceição Marques, Administrador Hospitalar de 2.ª Classe, colocado em lugar da tabela ii anexa ao Decreto-Lei 101/80, de 8 de maio, no Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do Conde, EPE, em regime de cedência de interesse público no IPST, I. P.; e,

2.º Vogal - Sofia Isabel Lopes Guerra Alves, técnica superior do mapa de pessoal do IPST, I. P.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a «Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

5 de maio de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, Hélder Fernando Branco Trindade.

207801501

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1059687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-08 - Decreto-Lei 101/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Reorganiza a carreira de administração hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-16 - Decreto-Lei 39/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. (IPST, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre a sua gestão financeira e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-22 - Portaria 165/2012 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os Estatutos do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-05 - Decreto-Lei 47/2013 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, alterando a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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