1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 4 do artigo 23.º da Lei 63/2007, de 6 de novembro, delego no Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos, da Guarda Nacional Republicana, Major-General Luís Francisco Botelho Miguel, a minha competência para:
a) Em matéria de administração dos recursos humanos:
i) Apreciar e decidir os procedimentos em matéria de promoções e graduações da categoria profissional de guardas;
ii) Superintender e decidir em matéria relativa à licença por maternidade ou paternidade e licença parental nos termos conjugados do artigo 187.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR) e dos direitos referentes à proteção da parentalidade consignados no n.º 1 do artigo 35.º do Código do Trabalho;
iii) Definir o número de vagas para cursos internos da Guarda, exceto no que se refere a categoria profissional de oficiais;
iv) Apreciar e decidir a dispensa de guardas provisórios no âmbito dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 272.º do EMGNR;
v) Assinar os cartões de identificação de funcionários civis;
vi) Conceder, e cancelar, a licença para estudos aos militares da categoria profissional de guardas nos termos do artigo 186.º do EMGNR;
vii) Nomear os militares da categoria profissional de guardas para cursos de desenvolvimento de carreira e qualificação/especialização e autorizar os respetivos adiamentos ou suspensões e, nos casos aplicáveis, determinar a exclusão definitiva;
viii) Decidir sobre a recuperação do vencimento de exercício perdido em função das faltas por doença do pessoal civil;
ix) Autorizar a consulta de processos individuais nos termos da lei;
x) Superintender e decidir em todos os assuntos relativos à eleição dos representantes das categorias profissionais para o Conselho Superior da Guarda e para o Conselho de Ética, Deontologia e Disciplina, exceto a matéria prevista no artigo 6.º e artigo 15.º das normas aprovadas pela Portaria 1449/2008, de 16 de dezembro;
xi) Despachar, no âmbito do SIADAP, diretivas e orientações relativas ao estabelecimento de prazos e regras a observar na sua concretização, bem como a ordem de trabalhos no âmbito da comissão paritária;
xii) Decidir e superintender sobre todos os assuntos relacionados com a reunião do Conselho Superior da Guarda, exceto a sua convocação e aprovação da ordem de trabalhos;
xiii) Apreciar e decidir os procedimentos administrativos respeitantes à passagem à situação de reserva, relativos à categoria profissional de guardas, exceto nas situações previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 85.º e alínea b) do artigo 285.º, ambos do EMGNR;
xiv) Apreciar e decidir os procedimentos relativos à colocação de militares da categoria profissional de guardas nas modalidades de oferecimento e imposição, no âmbito do disposto no artigo 62.º e n.os 1 e 2 do artigo 63.º do EMGNR;
xv) Conceder, interromper e autorizar a interrupção, a licença ilimitada aos militares da categoria profissional de guardas, no âmbito da alínea a) do n.º 1, alínea a) do n.º 4 e n.º 5, todos do artigo 189.º EMGNR;
xvi) Assinar averbamentos nas cartas patentes e diplomas de encarte;
xvii) Despachar os boletins de contagem de tempo de serviço;
xviii) Despachar a emissão de cartões de Deficiente das Forças Armadas e Grande Deficiente das Forças Armadas;
xix) Determinar a execução dos procedimentos inerentes ao provimento de lugares, especialidades ou funções, em função dos critérios estabelecidos no despacho que autorizar a abertura do concurso/convite;
xx) Despachar assuntos do âmbito da assistência religiosa que se realizem em Território Nacional, com exceção dos que se relacionem com a celebração do dia da padroeira da Guarda bem como a celebração litúrgica do dia da Guarda, e que não importem dispêndio para a Guarda;
xxi) Autorizar mudanças de domicílio entre Unidades;
xxii) Decidir os pedidos que forem apresentados para realização de almoços convívios.
b) Em matéria de saúde e veterinária:
i) Homologar os pareceres das Juntas de Saúde de Área;
ii) Estabelecer normas de execução interna no âmbito do serviço de saúde da Guarda;
iii) Decidir sobre assuntos relativos a assistência na doença, pedidos de comparticipação para internamento em lares, pedidos de comparticipação relativos a casas de repouso e apoio domiciliário em regime livre, celebração de convenções ou protocolos para aquisição dos serviços de saúde a disponibilizar em regime convencionado, e pagamento fracionado de reposição de valores, de acordo com o n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 158/2005, de 20 de setembro;
iv) Decidir sobre matérias do âmbito da higiene e segurança alimentar.
c) Em matéria de recursos logísticos:
i) Despachar informação estatística de âmbito logístico;
ii) Autorizar a redistribuição de armamento e equipamento operacional após parecer do Comando Operacional;
iii) Apreciar e decidir a redistribuição dos meios auto e embarcações após parecer do Comando Operacional;
iv) Autorizar a movimentação de cargas entre Unidades;
d) Em matéria de infraestruturas:
i) Apreciar e decidir, relativamente a todas as tarefas cometidas à Direção de Infraestruturas no âmbito do artigo 14.º do Decreto Regulamentar 19/2008, de 27 de novembro.
e) Em matéria de administração financeira:
i) Autorizar as despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17. º do Decreto-Lei 197/99, de 08 de junho, bem como praticar os demais atos decisórios previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, até ao limite previsto naquele normativo legal;
ii) Autorizar as despesas relativas a execução de planos ou programas plurianuais, legalmente aprovados, até ao montante de (euro) 150 000, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 08 de junho;
iii) Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, desde que não antecipadas, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais;
iv) Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço, que decorram em território nacional, bem como o processamento do abono correspondente nos termos do artigo 5.º da Portaria 379/90, de 18 de maio, conjugado com o artigo 3.º do Decreto-Lei 230/93, de 26 de junho;
v) Autorizar o abono a dinheiro da alimentação por conta do Estado ao pessoal, militar e civil, que a ela tiver direito, quando não for possível por razões operacionais, o fornecimento de alimentação em espécie, ou as condições de saúde, devidamente comprovadas, aconselhem tratamento dietético especial, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 271/77, de 2 de julho;
vi) Autorizar a atribuição de dotações, bem como as transferências de verbas, nos termos previstos na segunda parte do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril;
vii) Autorizar a realização de despesas de anos económicos anteriores, nos termos do artigo 23.º e 38.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;
viii) Autorizar reposições em prestações nos termos do artigo 38.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;
ix) Celebrar contratos de seguro, sempre que os mesmos resultem de imposição legal no âmbito da gestão geral do serviço da Guarda nos termos e âmbito do Anexo I a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação atual republicada no Anexo B à Lei 64/2011, de 22 de dezembro.
f) Instruir os procedimentos administrativos, iniciados a requerimento dos interessados ou oficiosamente, na qualidade de órgão instrutor, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, no âmbito da respetiva área funcional exceto, nos procedimentos promocionais não incluídos na subalínea i) da alínea a) do presente número, a aprovação das listas de intenção de promoção;
g) Praticar atos de gestão corrente necessários ao normal funcionamento da respetiva área funcional, bem como, os necessários à execução das decisões tomadas pelos órgãos competentes;
h) Apreciar e decidir sobre assuntos relativos a procedimentos internos e estabelecimento de boas práticas que assegurem a melhoria contínua da qualidade de procedimentos na respetiva área funcional;
i) As competências referidas anteriormente podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, nos titulares dos órgãos que lhe estão diretamente subordinados, com a faculdade de subdelegar.
2 - A delegação de competências constante no presente despacho entende-se efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os atos praticados pelo Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos, no âmbito das competências anteriormente referidas desde 20 de janeiro de 2014 até a publicação do presente despacho.
11 de março de 2014. - O Comandante-Geral, Luís Manuel dos Santos Newton Parreira, tenente-general.
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