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Aviso 5602/2014, de 2 de Maio

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Sumário

Abertura de concurso para constituição de relação de emprego público em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 5602/2014

1 - Para os efeitos do disposto nos artigos 4.º e 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com artigo 6.º e artigo 50.º da Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de fevereiro, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro e cumprindo o disposto no artigo 66.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (LOE para 2013), torna-se público que, por deliberação do executivo da Junta de Freguesia de Marinhais, de 18 de abril de 2013, foi deliberado abrir procedimento de concurso comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para constituição de relação jurídica de emprego público em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do disposto nos n.º 1 e 3 do artigo 9.º, do artigo 20.º e n.º 1 do artigo 21.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para as categorias/ carreiras indicadas:

Ref. a) - Procedimento de concurso por tempo indeterminado para cinco lugares de assistente operacional - para desempenhar funções inerentes ao conteúdo funcional de cantoneiro de limpeza.

Ref. b) - Procedimento de concurso por tempo indeterminado para um lugar de assistente operacional - para desempenhar funções inerentes ao conteúdo funcional de tratorista.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e de acordo com a informação disponível no site da DGAEP, encontra-se dispensada temporariamente a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, por ainda não ter sido publicitado qualquer procedimento de concurso para constituição de reservas de recrutamento.

3 - Aos presentes processos serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008 de 27/02 (LVCR), na redação atual (alterado pela Lei 64-A/2008, de 31/12); Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, na redação atual; Lei 59/2008, de 11/09 (RCTFP), na redação atual; Decreto Regulamentar 14/2008 de 31/07; Portaria 1553-C/2008, de 21/12; Lei 3-B/2010, de 28/04 (Orçamento de Estado para 2010); Lei 55-A/2010, de 31/12 (Orçamento de Estado para 2011); Portaria 83-A/2009 de 22/01 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04; Decreto-Lei 29/2001, de 03/02; Código do Procedimento Administrativo; Lei 12-A/2010 de 30/06; Lei 66-B/2012 de 31/2012 (Lei do Orçamento de Estado para 2013).

4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na área da Freguesia de Marinhais.

5 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref. a) Assistente operacional (cantoneiro de limpeza) - Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, ao qual corresponde o grau de complexidade 1, nomeadamente às seguintes atividades:

Procede à remoção de lixos e equiparados; varredura e limpeza de ruas; limpeza de sarjetas; lavagem das vias públicas; limpeza de chafariz; remoção de lixeiras; extirpação de ervas.

Ref. b) Assistente operacional (tratorista) - Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, ao qual corresponde o grau de complexidade 1, nomeadamente às seguintes atividades:

Conduz e manobra tratores com ou sem atrelado e ou máquinas agrícolas motorizadas, operando normalmente num área restrita; recebe diariamente ordens sobre o serviço específico a desempenhar, que predominantemente compreende o transporte de materiais para as obras em curso, podendo, em alguns casos, executar outro tipo de tarefas mais específicas, nomeadamente quando se trata de máquinas agrícolas, tais como lavrar, gradar, semear, ceifar, debulhar e aplicar tratamentos fitossanitários, verifica limpa, afina e lubrifica o equipamento, tendo em vista a sua conservação e manutenção; abastece de combustível as viaturas; possuindo para tal um livro de requisições, cujo original preenche e entrega nos postos de abastecimento; procede a pequenas reparações, providenciando, em caso de avarias maiores, o arranjo da viatura que conduz; neste caso, bem como em situações de eventuais acidentes, participa ao sector de transportes; procede à arrumação da viatura no final do serviço, preenche e entrega diariamente no sector de transportes o boletim diário de viatura, mencionando o tipo de serviço, quilómetros efetuados e combustível introduzido.

6 - Posição remuneratória de referência - A remuneração será determinada com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, conforme o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e a Lei 66-B/2012 de 31/2012 (Lei do Orçamento de Estado para 2013). O posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, Junta de Freguesia de Marinhais, e terá lugar imediatamente após o termo de procedimento do concurso.

7 - São admitidos os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos constantes dos números seguintes:

7.1 - Requisitos legais de admissão - Até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, fixado no presente avisam, os seguintes requisitos, previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

a) Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;

b) Terem 18 anos de idade completos;

c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Possuírem a habilitação académica exigida no n.º 7.2, do presente aviso;

7.2 - Nível habilitacional e formação exigida:

Ref. a) Assistente operacional (cantoneiro de limpeza) - Escolaridade obrigatória de harmonia com a respetiva idade: 4.ª classe, para os nascidos até 31/12/66; ciclo preparatório, 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade, para os nascidos entre 01/01/67 e 31/12/80 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos após 01/01/81, ou cursos que lhe seja equiparado, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

Ref. b) Assistente operacional (tratorista) - Escolaridade obrigatória de harmonia com a respetiva idade: 4.ª classe, para os nascidos até 31/12/66; ciclo preparatório, 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade, para os nascidos entre 01/01/67 e 31/12/80 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos após 01/01/81, ou cursos que lhe seja equiparado, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e carta de condução adequados para o exercício da função.

7.3 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.º 4 e 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, conjugado com a alínea g), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

7.4 - Poderão ainda candidatar-se trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sendo que o recrutamento destes apenas poderá ter lugar no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por candidato nos termos do número anterior, conforme previsto nas deliberações do executivo da Junta de Freguesia de Marinhais, de 18 de abril de 2013, respetivamente, com fundamento nos princípios de racionalização e de eficiência que devem presidir à atividade municipal.

7.5 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Prazo de validade - O procedimento de concurso é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9 - Formalização das candidaturas - As candidaturas serão formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através de formulário de candidatura, para o efeito, ao dispor no Serviço da Junta de Freguesia de Marinhais e na página: freguesia-de-marinhais.webnode.pt sendo entregue pessoalmente no citado Serviço ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para a Junta de Freguesia de Marinhais, Rua João Pinto Figueiredo n.º 217, 2125-181 Marinhais. Não serão aceites candidaturas por via eletrónica. Se assim o entenderem, os candidatos poderão indicar outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados.

9.1 - Documentos exigidos: juntamente com o formulário de candidatura deverão ser entregues, em suporte de papel, para efeitos de admissão e avaliação, os documentos seguidamente indicados, sob pena de exclusão:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos previstos nas alíneas a), b) e f) do n.º 7.1, do presente aviso de abertura;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações;

c) Curriculum vitae detalhado e atualizado;

d) Fotocópia do B.I e cartão de contribuinte ou Cartão de Cidadão;

e) Carta de Condução de tratorista - Ref. b)

f) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devem declarar no requerimento de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

É fixada uma quota do número de lugares postos a concurso, com arredondamento para a unidade, conforme dispões o n.º 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro;

g) No caso de o candidato possuir relação jurídica de emprego público, deverá apresentar declaração emitida pelo serviço em que exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste, de forma inequívoca:

A modalidade de relação jurídica de emprego público que detém;

A carreira e a categoria, bem como a posição remuneratória detidas;

A antiguidade na função pública, na carreira, na categoria e no exercício da atividade que atualmente exerce;

A caracterização do posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em situação de mobilidade especial, com identificação das atividades que se encontra a exercer, bem como a data a partir da qual as exerce;

As menções quantitativas e qualitativas da avaliação de desempenho dos últimos 3 anos, ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período, com respetiva fundamentação.

9.2 - Aos candidatos que exerçam funções nesta freguesia não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos fatos indicados no curriculum, desde que expressamente refiram no formulário de candidatura que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

9.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações. A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do presente aviso determina a exclusão do procedimento de concurso.

9.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de seleção e critérios gerais:

Ref a) e b) Assistente operacional (cantoneiro de limpeza e tratorista) - Considerando a urgência do presente procedimento de concurso e atendendo à indispensabilidade de enquadramento nos serviços da freguesia, em tempo útil, para fazer face a necessidades de pessoal necessário à prossecução das atividades autárquicas, e de acordo com a possibilidade estabelecida no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, será utilizado apenas um único método de seleção obrigatório, igual para todos os candidatos, a Prova de Conhecimentos (PC), complementado por Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

10.1 - Prova de conhecimento (PC) - destina-se a avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, assumindo forma escrita, natureza teórica e carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores, ou que não compareçam à prova, com o programa e legislação em anexo ao presente aviso, e com a duração de 90 minutos.

10.2 - Entrevista profissional de seleção (EPS) - com análise curricular, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e terá uma duração prevista entre 15 e 20 minutos.

10.3 - Classificação final (CF): A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC x 60 %) + (EPS x 40 %).

10.4 - Os critérios de apreciação e de ponderação da prova de conhecimento (PC) e da entrevista profissional de seleção (EPS), bem como o sistema de classificação final (CF), incluindo a grelha classificativa, o sistema de valoração final do método e respetiva fórmula classificativa constam de atas de reuniões do júri do procedimento de concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Em caso de igualdade de valoração, aplicar-se-á o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, se subsistir o empate consideram-se para além do acima referido, como preferências por ordem decrescente os seguintes critérios:

Número de anos de experiência profissional relevante para a função;

Número de horas de formação profissional relevantes para a função.

12 - Composição do júri:

Ref. a) - Assistente operacional (Cantoneiro de limpeza)

Presidente do júri - Dr.ª Carla Sofia Gonçalves Martins Borba, Chefe de Divisão Administrativa na Câmara Municipal de Salvaterra de Magos.

Vogais efetivos:

1.º Dr. Agostinho da Costa Gomes, Técnico Superior na Câmara Municipal de Salvaterra de Magos;

2.º Maria Amália Gregório da Silva Nunes - Assistente Técnica.

Vogais suplentes:

1.º José Francisco Simões Saraiva - secretário do Executivo;

2.º Joaquim António Correia Cardoso - tesoureiro do Executivo.

O 1.º vogal efetivo substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Ref. b) - Assistente operacional (tratorista)

Presidente do júri - Dr.ª Carla Sofia Gonçalves Martins Borba, Chefe de Divisão Administrativa na Câmara Municipal de Salvaterra de Magos.

Vogais efetivos:

1.º Dr. Agostinho da Costa Gomes, Técnico Superior na Câmara Municipal de Salvaterra de Magos;

2.º Maria Amália Gregório da Silva Nunes - Assistente Técnica.

Vogais suplentes:

1.º José Francisco Simões Saraiva - secretário do Executivo;

2.º Joaquim António Correia Cardoso - tesoureiro do Executivo.

O 1.º vogal efetivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

13 - Notificação dos candidatos - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por umas das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

13.1 - O exercício do direito de participação dos candidatos deve ser formalizado obrigatoriamente, através de formulário para o efeito, ao dispor no Serviço da Junta de Freguesia de Marinhais e na página: freguesia-de-marinhais.webnode.pt.

14 - Publicitação - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados será publicitada, em lugar público e visível, no edifício da Junta de Freguesia de Marinhais e disponibilizada na página: freguesia-de-marinhais.webnode.pt.

15 - Igualdade de oportunidades - Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página eletrónica da Junta de Freguesia de Marinhais e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

17 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

ANEXO

Enunciado do programa da prova

escrita de conhecimentos

Ref. a) e Ref. b) - Assistente operacional

(Cantoneiro de limpeza e tratorista)

1 - Lei 169/99, de 18 de setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e alterada pela Lei 75/2013, de 12 de setembro - Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias.

2 - Lei 58/2008 de 9 de setembro - Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas.

16 de abril de 2014. - A Presidente da Junta de Freguesia de Marinhais, Maria de Fátima Coelho de Sousa Gregório.

307772561

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1058205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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