Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação até cinco (5) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional.
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º e seguintes da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66/12 e 66-B/2012, ambas de 31 de dezembro, do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, alterado pelas Leis n.os 3-B/2010, de 28 de abril e 66/2012, de 31 de dezembro e de acordo com a alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação favorável tomada pela Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada no dia 14 de fevereiro de 2013 e no seguimento da autorização concedida pela Assembleia Municipal, na sessão ordinária de 25 de fevereiro de 2013, para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 46.º da Lei 46-B/2011, de 30 de dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento até cinco postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município, aprovado para o ano de 2014, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções nos serviços:
Referência A: Até um (1) posto de trabalho na categoria de assistente operacional para a Divisão de Educação e Desenvolvimento Económico e Social;
Referência B: Até um (1) posto de trabalho na categoria de assistente operacional para a Divisão Financeira;
Referência C: Até um (1) posto de trabalho na categoria de assistente operacional para a Divisão Administrativa;
Referência D: Até dois (2) postos de trabalho na categoria de assistente operacional para o Estabelecimento Termal.
2 - Consultada a entidade centralizadora para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), para cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, atribuição ora conferida à direção geral da qualificação dos trabalhadores em funções públicas (INA), nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, foi prestada a seguinte informação: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".
3 - Local de trabalho: área geográfica do Município de Castro Daire.
4 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória (4.ª classe para os indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6.º ano de escolaridade para os indivíduos nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981).
4.1 - Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.
5 - Remuneração mensal: a correspondente à 1.ª posição remuneratória, 1.º nível remuneratório, que equivale a 485,00 (euro).
6 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, Lei 12-A/2010, de 30 de junho, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.
7 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.
8 - Requisitos de admissão:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9 - Âmbito do recrutamento:
9.1 - O recrutamento inicia-se, para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, 27 de fevereiro, de entre trabalhadores com relação jurídica e emprego público por tempo indeterminado, destinando-se ainda a candidatos que não possuam uma relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado previamente constituída, conforme previsto nos artigos 9.º e 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, alterada pelas Leis n.os 64-B/ 2011, de 30 de dezembro e 66-B/ 2012, de 31 de dezembro.
9.2 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento concursal.
9.3 - Tendo em conta os princípios e racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho nos termos do ponto 9.1 deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
10 - Formalização de candidaturas:
10.1 - Forma: As candidaturas deverão ser entregues em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, aprovado pelo Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de maio de 2009, de utilização obrigatória, disponível na Subunidade Orgânica de Recursos Humanos da Câmara Municipal ou em www.cm-castrodaire.pt.
10.2 - Prazo: O prazo de entrega das candidaturas é de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
10.3 - Local: As candidaturas deverão ser dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Castro Daire e entregues pessoalmente na Subunidade Orgânica de Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente - das 09h00 às 17h00 - ou através de correio registado, com aviso de receção, até ao termo do prazo para o seguinte endereço: Câmara Municipal de Castro Daire, Rua Dr. Pio de Figueiredo, n.º 42, 3600-214 Castro Daire.
10.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico ou via fax.
11 - Apresentação de documentos:
11.1 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, conforme previsto na alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do NIF ou do Cartão de Cidadão;
c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas e avaliação do desempenho obtida nos últimos 3 anos;
d) Fotocópia de certificados comprovativos da formação profissional;
e) Currículo profissional atualizado, datado e assinado.
12 - Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituir motivo de preferência legal, devem ser apresentados documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados.
12.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei;
12.2 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 8 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.
12.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e a respetiva valoração final, desde que o solicitem por escrito.
14 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar, conforme disposto no n.º 3 e alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterado pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, conjugado com a alínea a), do n.º 1 e n.º 2 do artigo 6.º e com a alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, serão os seguintes:
14.1 - Prova de conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções, terá a forma escrita, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica, com a duração de 60 minutos e versará sobre as seguintes temáticas, cujos diplomas legais podem ser consultados, desde que não anotados:
1) Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro - Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, na sua atual redação - adaptada à Administração Autárquica, pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação;
2) Lei 58/2008, de 9 de setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas, na sua atual redação;
3) Lei 59/2008, de 11 de setembro - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, na sua atual redação.
4) Lei 75/2013, de 12 de setembro - Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
14.2 - Entrevista profissional de seleção (EPS): visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o candidato, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
15 - Para os candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterado pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, caso não indiquem por escrito, em formulário próprio, que optam pelos métodos de seleção anteriores, aplicar-se-á os seguintes métodos de seleção, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal, conjugado com o n.º 1 e o n.º 2 do artigo 6.º e com a alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril:
15.1 - Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida, apenas quando o candidato tiver executado atribuições, competências ou atividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.
15.2 - Entrevista profissional de seleção (EPS), nos termos do n.º 14.2 do presente aviso.
16 - A ordenação final será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e será expressa na escala classificativa de 0 a 20 valores:
16.1 - Para efeitos do disposto no n.º 14 do presente aviso:
OF = PC x 70 % + EPS x 30 %
16.2 - Para efeitos do disposto no n.º 15 do presente aviso:
OF = AC x 70 % + EPS x 30 %
sendo que:
OF = Ordenação final;
PC = Prova de conhecimentos;
EPS = Entrevista profissional de seleção;
AC = Avaliação curricular.
17 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada no presente aviso, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicável o método seguinte.
18 - Excecionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), que se torne impraticável a utilização dos métodos de seleção acima referidos, poder-se-á utilizar como único método de seleção obrigatório a prova de conhecimentos, tendo a ponderação de 100 % para a valoração final.
19 - Em caso de igualdade de valoração, aplica-se o previsto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado como artigo 99.º do Anexo I do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril e pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro.
20 - Composição do júri do concurso:
Presidente: Dr. Alexandre Paulo Simões Pereira - Técnico Superior;
Vogais efetivos: José Manuel Ferreira da Silva - Técnico Superior, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Dra. Mafalda Maria Loureiro Pais - Técnica Superior.
Vogais suplentes: Olga Maria Almeida Vale Monteiro - Assistente Técnica e Maria Olinda Freitas Silva Ribeiro - Assistente Técnica.
21 - Quota de emprego: Dar-se-á cumprimento ao Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, designadamente no seu artigo 3.º
22 - Exclusão e notificação de candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do referido artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
23 - Os candidatos admitidos serão convocados, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção.
24 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada por ordem decrescente e afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Castro Daire e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cm-castrodaire.pt). Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, pela forma prevista na alínea b), do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.
25 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção é dada a conhecer aos candidatos para a realização da audiência prévia dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público, nas instalações da Câmara Municipal de Castro Daire e disponibilizada na sua página eletrónica.
26 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da Câmara Municipal de Castro Daire (www.cm-castrodaire.pt) e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
3 de abril de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, José Fernando Carneiro Pereira.
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