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Aviso 4107/2014, de 26 de Março

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Sumário

Torna pública a abertura de procedimento concursal comum, na carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do mapa de pessoal do Alto Comissariado para as Migrações, I. P.

Texto do documento

Aviso 4107/2014

Nos termos do disposto nos n.os 1, 2, 3, 4 e 6 do artigo 6.º e dos artigos 50.º a 55.º, todos da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual (doravante LVCR), do n.º 3 do artigo 4.º e do artigo 19.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por meu despacho de 20 de março de 2014, e no seguimento dos pareceres favoráveis do Secretário de Estado da Administração Pública de 15 de julho de 2012 e do Secretário de Estado do Orçamento de 21 de dezembro de 2012, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 16 postos de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal do Alto Comissariado para as Migrações, I. P. (doravante ACM, I. P.).

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, declara-se não existir reserva de recrutamento constituída junto da Direção-geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, enquanto entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento

(ECCRC).

1 - Caracterização dos postos de trabalho e perfil de competências

Caracterização - 16 postos de trabalho, previstos e não ocupados para as referências A, B, C, D e E, nos seguintes termos:

1.1 - Referência A - oito postos de trabalho para a área das ciências sociais.

Nível habilitacional exigido: licenciatura adequada;

1.2 - Referência B - três postos de trabalho para a área jurídica.

Nível habilitacional exigido: licenciatura em direito;

1.3 - Referência C - um posto de trabalho para a área financeira.

Nível habilitacional exigido: licenciatura adequada;

1.4 - Referência D - três postos de trabalho para a área dos fundos

Nível habilitacional exigido: licenciatura adequada;

1.5 - Referência E - um posto de trabalho para a área da informática.

Nível habilitacional exigido: licenciatura adequada.

Conteúdo funcional:

Os postos de trabalho a ocupar visam o exercício de funções inerentes à carreira de técnico superior, com grau de complexidade funcional 3, incluindo, nomeadamente, as seguintes:

Referências A, B, C e D: (i) funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam as decisões; (ii) elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços do ACM, I. P. no domínio das migrações ou noutros com ele conexos; (iii) funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, no domínio das migrações ou noutros com ele conexos; (iv) representação de órgãos ou serviços do ACM em assuntos da sua especialidade tomando opções de índole técnicas enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Referência E: Consoante as habilitações académicas detidas, (i) apoio técnico em todas as áreas de intervenção; (ii) conceção, desenvolvimento e implementação dos sistemas e tecnologias de informação, assegurando a sua gestão e adequação aos objetivos do ACM, I. P.; (iii) gestão e administração da página institucional do ACM, I. P.; (iv) gestão dos servidores, redes e controladores de comunicações do ACM, I. P.

Perfil de competências: São consideradas essenciais para o exercício das funções inerentes aos postos de trabalho a que o presente procedimento respeita as seguintes competências:

i) Capacidade de resposta a problemas concretos;

ii) Sentido Crítico e transversal das questões migratórias;

iii) Autonomia e proatividade;

iv) Aptidão para trabalho em equipa;

v) Capacidade para relações interculturais;

vi) Identificação com a missão do ACM, I. P.

2 - Local de trabalho - As funções serão exercidas no Alto Comissariado para as Migrações, em Lisboa.

3 - Posicionamento remuneratório - Os candidatos serão posicionados na 2.ª posição a que corresponde o 15.º nível remuneratório (euro) 1.201,48) da Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com as limitações impostas pelo artigo 33.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (LOE 2014).

4 - Legislação aplicável - O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da LVCR, na sua redação atual, da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, e do Código do Procedimento Administrativo.

5 - Requisitos de admissão dos trabalhadores

5.1 - Genéricos

Podem ser admitidos os candidatos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

a) Reúnam os requisitos gerais enunciados no artigo 8.º da LVCR; e

b) Tenham uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente constituída, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas; ou

c) Se encontrem em situação de requalificação; ou

d) Possuam uma relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou não possuam relação jurídica de emprego público.

5.2 - Específicos

Os candidatos devem ser titulares de licenciatura nas áreas de estudo pretendidas, tal como expressamente indicada no ponto 1. do presente aviso.

5.3 - Caso seja utilizado o método de seleção da avaliação curricular, serão ainda, preferencialmente, valorizados os seguintes requisitos:

a) Experiência comprovada nas áreas de atividade indicadas no ponto 1;

b) Conhecimentos médios/elevados, na ótica do utilizador, das aplicações do MSOutlook e MSOffice (em especial Word, Excel e PowerPoint) e Internet;

c) Sólidos conhecimentos da língua inglesa;

d) Titularidade de pós-graduações ou mestrados relacionados com as áreas postas a concurso.

6 - Impedimentos de admissão

6.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do ACM idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se pretende o presente procedimento concursal;

6.2 - Não podem ser admitidos candidatos que não possuam licenciatura adequada ao posto de trabalho a ocupar.

6.3 - Nas referências do presente aviso não há lugar à possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 - Formalização da candidatura

7.1 - A formalização da candidatura é realizada mediante o preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na funcionalidade "procedimentos concursais" no sítio www.acidi.gov.pt, devidamente datado e assinado e dirigido à presidente do júri.

7.2 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão do procedimento concursal.

7.3 - A candidatura pode ser apresentada pelos seguintes meios:

a) Por correio, sob registo e com aviso de receção, para o endereço do ACM, I. P. sito na Rua dos Anjos, 66, 4.º, 1150-025 Lisboa, até ao termo do prazo fixado;

b) Pessoalmente no Secretariado da Alta-Comissária sito no 4.º piso do mesmo endereço, entre as 09h30 e as 17h30, todos os dias úteis;

c) Serão também aceites as candidaturas enviadas por correio eletrônico, para o seguinte endereço: concursos@acidi.gov.pt.

8 - Documentos

8.1 - Para os candidatos em situação de requalificação que se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado e para os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercer funções idênticas às publicitadas, a candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente as habilitações literárias, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida com indicação, designadamente, cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios com indicação das entidades promotoras, duração e datas;

b) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações;

c) Declaração de que possui os requisitos de admissão a concurso previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

d) Declaração atualizada emitida pelo serviço a que o candidato pertence, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, bem como a carreira/categoria de que é titular, a posição remuneratória que detém nessa data, as atividades que executa e o órgão ou serviço onde exerce funções, para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º e do n.º 1 do artigo 27.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

e) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

f) Certificado de registo criminal;

g) Declaração emitida e autenticada pelo serviço comprovativa de que o candidato não possui registo disciplinar.

8.2 - Para os candidatos em situação de requalificação que exerceram, por último, funções distintas das publicitadas e para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercer funções diferentes das publicitadas, a candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

a) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações;

b) Declaração de que possui os requisitos constantes dos pontos 5.1 e 5.3;

c) Certificado de registo criminal;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço comprovativa de que não possui qualquer registo disciplinar;

e) Declaração atualizada emitida pelo serviço a que o candidato pertence, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, bem como a carreira e categoria de que seja titular, a posição remuneratória que detém nessa data, as atividades que executa e o órgão ou serviço onde exerce funções, para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º e do n.º 1 do artigo 27.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8.3 - Para os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público, a candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

a) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações;

b) Declaração de que possui os requisitos constantes do ponto 5.1.;

c) Certificado de registo criminal;

A entrega dos documentos referidos nas alíneas f) e g) do ponto 8.1, nas alíneas c) e d) do ponto 8.2 e na alínea c) do ponto 8.3 apenas será exigida aos candidatos no momento da assinatura do contrato de trabalho em funções públicas.

8.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos da detenção dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a avaliação do candidato determina a respetiva exclusão do concurso, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua redação atual.

8.5 - A não apresentação dos restantes documentos determina a não valorização, em termos curriculares, quando aplicável, dos factos ou situações que através os mesmos deveriam ser comprovados.

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência.

10.1 - Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma referido no número anterior.

11 - Apreciação das candidaturas e audiência dos interessados

11.1 - Terminado o prazo para apresentação de candidaturas, o júri procede à verificação dos elementos apresentados pelos candidatos, designadamente, a reunião dos requisitos exigidos e a apresentação dos documentos essenciais à admissão ou avaliação.

11.2 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo.

11.3 - Não havendo lugar à exclusão de qualquer candidato, convocam-se os candidatos e iniciam-se os procedimentos relativos à utilização dos restantes métodos.

12 - Métodos de seleção obrigatórios

12.1 - (i) Prova de Conhecimentos, com uma ponderação de 50 %, destinada a avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função e (ii) Avaliação Psicológica, com uma ponderação de 25 %, destinada a avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, e que serão aplicados aos candidatos que:

a) Não sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

b) Sendo detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e titulares da categoria, não se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;

c) Tendo sido colocados em situação de requalificação, não se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.

A prova de conhecimentos é constituída apenas por uma fase, assume a forma escrita, é de realização individual e reveste natureza teórica. É constituída por questões de desenvolvimento e perguntas diretas, tem a duração máxima de 45 minutos, e incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função.

12.2 - (i) Avaliação Curricular, com uma ponderação de 50 %, que visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, o percurso profissional relevante, a experiência adquirida, a formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida e (ii) Entrevista de Avaliação das Competências, com uma ponderação de 25 %, que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, e que serão aplicados aos candidatos que:

a) Sendo titulares da carreira/categoria, se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;

b) Sendo titulares da carreira/categoria e tendo sido colocados em situação de requalificação, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.

12.3 - Os métodos de seleção previstos no ponto 12.1. poderão ser aplicados aos candidatos referidos nas alíneas a) e b) do ponto anterior, caso estes manifestem por escrito tal intenção.

13 - Método de Seleção Complementar

Entrevista Profissional de Seleção, com uma ponderação de 25 %, que poderá ser feita em língua inglesa, destinada a avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

14 - Valoração dos métodos de seleção

14.1 - Na valoração dos métodos de seleção são adotadas diferentes escalas de classificação, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos métodos de seleção.

14.2 - Em situações de igualdade de valoração, é aplicável o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

14.3 - Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valorização inferior a 9,5 valores.

14.4 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção.

14.5 - Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - Legislação e bibliografia

Nos termos disposto no n.º 8 do artigo 9.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, indica-se a legislação e bibliografia necessárias à preparação das provas de conhecimentos:

A - Bibliografia recomendada para a referência A

a) Legislação

Constituição da República Portuguesa;

Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional (aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, na redação atual conferida pelo Decreto-Lei 20/2014, de 10 de fevereiro);

Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros (aprovada pelo Decreto-Lei 126-A/2011, de 29 de dezembro, na redação atual conferida pelo Decreto-Lei 31/2014, de 27 de fevereiro);

Orgânica do ACM, I. P. (aprovada pelo Decreto-Lei 31/2014, de 27 de fevereiro);

b) Planos, Estratégias ou Relatórios de Integração

Conselho da Europa (2008), Livro Branco sobre o Diálogo Intercultural Disponível em http://www.coe.int/t/dg4/intercultural/Source/Pub White Paper/W hitePaper ID PortugueseVersion2.pdf /

Planos para a Integração de Imigrantes - mais detalhes em: http://www.acidi.gov.pt/acidi-i-p-/plano-para-a-integracao-de-imigrantes---pii

Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades Ciganas (ENICC), mais detalhes em: http://www.acidi.gov.pt/cfn/51d2a4fd86705/live/Estrat%C3%A9g ia+Nacional+para+a+Integra%C3%A7%C3%A3o +das+Comunida des+Ciganas

Relatório de Atividades do ACIDI, I. P. de 2012 - mais detalhes em: http://www.acidi.gov.pt/acidi-i-p-/documentos-acidi/relatorios-de-actividades

Comunicação COM (2012) 226, da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - Estratégias nacionais de integração dos ciganos: um primeiro passo para a aplicação do quadro da UE, Bruxelas

MIPEX - Índice de avaliação das políticas de integração de imigrantes, mais detalhes em: http://www.integrationindex.eu/

Handbook on integration for policy-makers and practitioners da Comissão Europeia, mais detalhes em: http://www.migpolgroup.com/publications info.php?id=5.

OECD (2013), International Migration Outlook 2013.

OECD (2010), "Entrepreneurship and Migrants", Report by the OECD Working Party on SMEs and Entrepreneurship, OECD. Disponível em http://www.oecd.org/cfe/smes/45068866.pdf

c) Monografias e artigos

Malheiros, Jorge e Esteves, Alina (coord.) (2013), Diagnóstico da Situação da População Imigrante em Portugal: características, problemas e potencialidades. Coleção "Portugal Imigrante", Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural (ACIDI).

Disponível em Vitorino, A. (coord.) (2007), Imigração: Oportunidade ou Ameaça? Recomendações do Fórum Gulbenkian Imigração, Lisboa: Principia.

Peixoto, J. e Iorio, J. (2010), Crise, Imigração e Mercado de Trabalho em Portugal: retorno, regulação ou resistência, Lisboa: Principia.

Peixoto, João (2004) "País de emigração ou país de imigração? Mudança e continuidade no regime migratório em Portugal". SOCIUS Working Papers, n.º 2/2004.

Abreu, Alexandre e Peixoto, João (2009), "Demografia, mercado de trabalho e imigração de substituição: tendências, políticas e prospetiva no caso português". Análise Social, vol. XLIV (193), 2009, 719-746. Disponível em http://analisesocial.ics.ul.pt/documentos/1260461201Q1sGZ3kf5Hp 17AW8.pdf

Collett, Elisabeth (2013), "Facing 2020: Developing a New European Agenda for Immigration and Asylum Policy". Migration Policy Institute. Disponível em http://www.migrationpolicy.org/sites/default/files/publications/MPI Europe-Facing2020.pdf

Papademetriou, Demetrios G. e Sumption, Madeleine (2013), "Attracting and Selecting from the Global Talent Pool - Policy challenges" Disponível em http://www.migrationpolicy.org/sites/default/files/publications/Glob alTalent-Selection.pdf

Santos, Sofia (2007). "Imagens da Cidade Planeada. A Diversidade Cultural no pensamento estratégico de Lisboa", Working Paper SociNova, Universidade Nova de Lisboa. Disponível em http://www.scielo.oces.mctes.pt/scielo.php?pid=S0873-65292008000200007&script= sci arttext

José Carlos Marques e Pedro Góis (2011), "A evolução do sistema migratório lusófono. Uma análise a partir da imigração e emigração portuguesa". Revista Internacional em Língua Portuguesa, III Série, n.º 24, 213-232. Disponível em http://aulp.org/images/stories/documents/livro migracoes.pdf

Ana Paula Beja Horta (2001), "As políticas de imigração em Portugal. Contextos e protagonistas". Revista Internacional em Língua Portuguesa, 3.ª série, n.º 24, 233-256. Disponível em http://aulp.org/images/stories/documents/livro migracoes.pdf

OECD (2013), International Migration Outlook 2013.

Pires, R. P. et al (2010), Portugal: Atlas das Migrações Internacionais, Fundação Calouste Gulbenkian, Lisboa, Tinta da China

Sem prejuízo da consulta das obras publicados pelo Observatório da Imigração, nomeadamente na coleção de estudos com avaliação e recomendações para política pública na vertente da integração de imigrantes, mais detalhes em: http://www.oi.acidi.gov.pt/modules.php?name=Content&pa=show page&pid=15

B - Bibliografia recomendada para a referência B

a) Legislação

Constituição da República Portuguesa;

Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional (aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, na redação atual conferida pelo Decreto-Lei 20/2014, de 10 de fevereiro);

Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros (aprovada pelo Decreto-Lei 126-A/2011, de 29 de dezembro, na redação atual conferida pelo Decreto-Lei 31/2014, de 27 de fevereiro);

Orgânica do ACM, I. P. (aprovada pelo Decreto-Lei 31/2014, de 27 de fevereiro);

Lei que transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2000/43/CE, do Conselho, de 29 de Junho, que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica, e tem por objetivo estabelecer um quadro jurídico para o combate à discriminação baseada em motivos de origem racial ou étnica (aprovado pela Lei 18/2004 de 11 de maio);

Lei que proíbe as discriminações no exercício de direitos por motivos baseados na raça, cor, nacionalidade ou origem étnica (Lei 134/99, de 28 de agosto);

Diploma que dirime os conflitos de competência positivos ou negativos das Inspeções-Gerais (aprovado pelo Decreto-Lei 86/2005 de 2 de maio);

Lei da Nacionalidade (aprovada pela Lei Orgânica 2/2006 de 17 de abril - Quarta alteração à Lei 37/81, de 3 de outubro);

Diploma que regulamenta a lei da nacionalidade portuguesa (Aprovado pelo Decreto-Lei 237-A/2006 de 14 de dezembro);

Regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional (aprovada pela Lei 23/2007, de 4 de julho, alterado pela Lei 29/2012, de 9 de agosto) - Legispédia do SEF - Lei dos Estrangeiros Documentada e Comentada, in https://sites.google.com/site/leximigratoria/;

Regulamentação do regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional (aprovado pelo Decreto Regulamentar 84/2007, de 5 de Novembro, alterado pelo Decreto Regulamentar 2/20013, de 18 de março);

Diploma que regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional (aprovado pela Lei 37/2006 de 9 de agosto);

Diploma que consagra o registo de menores estrangeiros que se encontrem em situação irregular no território nacional (aprovado pelo Decreto-Lei 67/2004 de 25 de março);

b) Monografias e artigos

Pires, R. P. et al (2010), Portugal: Atlas das Migrações Internacionais, Fundação Calouste Gulbenkian, Lisboa, Tinta da China;

Gomes, Carla Amado e Leão, Anabela Costa, "A Condição de Imigrante - Uma Análise de Direito Constitucional e Direito Administrativo", Almedina, 2010;

Shachar, Ayelet, (2006) The Race for Talent: Highly Skilled Migrants and Competitive Immigration Regimes, New York University (NYU) Law Review: http://www.nyulawreview.org/sites/default/files/pdf/11.pdf

Relatório de Desenvolvimento Humano de 2009 das Nações Unidas, mais detalhes em: http://hdr.undp.org/en/reports/global/hdr2009/chapters/portugues e/

António Beça Pereira, Regime Geral das Contra-Ordenações e Coimas, 9.ª edição, Almedina: 2013;

Alexandra Chicharro das Neves - Os Direitos do Estrangeiro, Respeitar os Direitos do Homem, Alto-Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, IP, 2012, in http://www.oi.acidi.gov.pt/docs/Colec Teses/Tese36 WEB.pdf;

Claire Healy - Cidadania Portuguesa: a Nova Lei da Nacionalidade de 2006; 2011; Alto-Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I. P.; in http://www.oi.acidi.gov.pt/docs/Estudos OI/Estudo45 WEB.pdf;

Olivier De Schutter, The New Architecture of Fundamental Rights Policy in the EU, Université catholique de Louvain -http://cms.horus.be/files/99907/MediaArchive/Presentation 11021 5 ODeSchutter 2FRAND.pdf

C - Bibliografia recomendada para a referência C:

Constituição da República Portuguesa;

Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional (aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, na redação atual conferida pelo Decreto-Lei 20/2014, de 10 de fevereiro);

Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros (aprovada pelo Decreto-Lei 126-A/2011, de 29 de dezembro, na redação atual conferida pelo Decreto-Lei 31/2014, de 27 de fevereiro);

Orgânica do ACM, I. P. (aprovada pelo Decreto-Lei 31/2014, de 27 de fevereiro);

Lei dos compromissos e dos pagamentos em atraso (Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação atual dada pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro);

Lei que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2013, na redação atual dada pelo Decreto-Lei 105/2013, de 30 de julho);

Regime da Administração Financeira do Estado (Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na redação atual dada pelo Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março).

D - Bibliografia recomendada para a referência D:

Constituição da República Portuguesa;

Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional (aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, na redação atual conferida pelo Decreto-Lei 20/2014, de 10 de fevereiro);

Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros (aprovada pelo Decreto-Lei 126-A/2011, de 29 de dezembro, na redação atual conferida pelo Decreto-Lei 31/2014, de 27 de fevereiro);

Orgânica do ACM, I. P. (aprovada pelo Decreto-Lei 31/2014, de 27 de fevereiro);

Regras do Fundo Europeu para a Integração de Nacionais de Países Terceiros (FEINPT), nomeadamente Portaria 270/2013 de 20 de agosto, mais detalhes em: http://www.acidi.gov.pt/feinpt/-legislacao-nacional

Regras do Fundo Social Europeu (FSE), mais detalhes em: http://www.google.pt/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd = 1&ved=0CC0QFjAA&url=http%3A%2F%2Fwww.igfse.pt%2Flupoad%2Fdocs%2F2011 %2FeGuia%2520Informativo%2520das%252 0Rearas%2520IP%2520FSE%252020072013.doc&ei=tcfvUqfOAqa W0AXeyoH4Bq&usq=AFQiCNEXA6whrH2BbScz9dEvuisu0qiaJA&bv m=bv.60444564,d.d2k

E - Bibliografia recomendada para a referência E:

Constituição da República Portuguesa;

Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional (aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, na redação atual conferida pelo Decreto-Lei 20/2014, de 10 de fevereiro);

Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros (aprovada pelo Decreto-Lei 126-A/2011, de 29 de dezembro, na redação atual conferida pelo Decreto-Lei 31/2014, de 27 de fevereiro);

Orgânica do ACM, I. P. (aprovada pelo Decreto-Lei 31/2014, de 27 de fevereiro);

Ambler, S. W., Agile Model-Driven Development With UML2.0, 3rd Edition, USA: Cambridge University Press, 2009

Chen, J., & Ching, R. K. An Empirical Study of the Relationship of IT Intensity and Organizational Absorptive Capacity on CRM Performance. Advanced Topics in Global Information Management, 2005.

Granjal, J. "Gestão de Sistemas e Redes Linux." Lisboa: FCA-Editora de Informática, 2010.

Koenig, J: JBBossjBBPM White Paper. Technical report, The JBBoss Group.Riseforth.com, 2004.

Lowe, S. Mastering VMware vSphere 5. SYBEX,2011.

Morimoto, R, and Guillet, J. Windows server 2008 Hyper-V unleashed. Pearson Education, 2008.

Moskowitz, J, and Boutell,T - Windows & Linux Integration - Hands -on Solutions for a mixed environement||. SYBEX, 2005.

Negus, C, Boronczyk, T: CentOS Bible. Wiley Publishing, 2009.

Touitou, D, and Resnick, M. Zimbra: Implement, Administer and Manage; Get Your Organization Up and Running with Zimbra, Fast. Packt Publishing Ltd, 2007.

Troy, R, and Helmke, M. VMware Cookbook: A Real-World Guide to Effective VMware Use. O'Reilly Media, Inc., 2012.

Weber, S., The success of open source. Cambridge, MA: Harvard University Press, 2004

15 - Júri

15.1 - O júri do presente procedimento tem a seguinte composição:

Presidente: Dra. Maria do Rosário Farmhouse Simões Alberto, Alta-Comissária para as Migrações, em exercício de funções.

Vogais efetivos:

Dr. Pedro Miguel Laranjeira da Cruz Calado, Diretor do Programa Escolhas.

Prof. Doutor Luis Mah, Professor Auxiliar Convidado no Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa e na Universidade Católica Portuguesa.

Vogais suplentes:

Dra. Isabel Maria da Silva e Sousa Reis Figueira Drago, Técnica Superior da SGPCM.

Dra. Rosalina Maria Tavares Martins técnica superior da SGPCM.

15.2 - Em caso de falta ou impedimento, o Presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal acima identificado.

16 - Resultados da aplicação dos métodos de seleção

16.1 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e a respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de atas de reuniões do júri do procedimento, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16.2 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada no sítio institucional www.acidi.gov.pt, através da funcionalidade "procedimentos concursais".

16.3 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do ACM, I. P. e disponibilizada na página eletrónica www.addi.gov.pt, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

20 de março de 2014. - A Alta-Comissária para as Migrações, Maria do Rosário Farmhouse Simões Alberto.

207710433

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1053410.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-10-03 - Lei 37/81 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Nacionalidade.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-08-28 - Lei 134/99 - Assembleia da República

    Proíbe as discriminações no exercício de direitos por motivos baseados na raça, cor, nacionalidade ou origem étnica. Sanciona a prática de actos que violem quaisquer direitos fundamentais, ou condicionem e recusem o exercício de quaisquer direitos económicos sociais ou culturais por quaisquer pessoas em razão da sua pertença a determinada raça, cor, nacionalidade ou origem étnica.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-25 - Decreto-Lei 67/2004 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria um registo nacional de menores estrangeiros que se encontrem em situação irregular no território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-11 - Lei 18/2004 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/43/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 29 de Junho, que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica, e tem por objectivo estabelecer um quadro jurídico para o combate à discriminação baseada em motivos de origem racial ou étnica.

  • Tem documento Em vigor 2005-05-02 - Decreto-Lei 86/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o modo de resolução dos conflitos de atribuições emergentes da aplicação da Lei n.º 18/2004, de 11 de Maio, que tem por objectivo estabelecer um quadro jurídico de combate à discriminação por motivos baseados na origem racial ou étnica.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei Orgânica 2/2006 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro (Lei da Nacionalidade) e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-09 - Lei 37/2006 - Assembleia da República

    Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/38/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-14 - Decreto-Lei 237-A/2006 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, publicado em anexo, e introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro, assim como ao Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado por ele aprovado.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-04 - Lei 23/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-05 - Decreto Regulamentar 84/2007 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros de território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 126-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros e publica nos anexos I e II, os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta da PCM.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-09 - Lei 29/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprovou o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, e republica-a em anexo, na redação atual. Implementa a nível nacional o Regulamento (CE) nº 180/2009 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho, e transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Diretiva nº 2008/115/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de dezembro, na Diretiva nº 2009/50/CE, do Cons (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-30 - Decreto-Lei 105/2013 - Ministério das Finanças

    Altera o Dec Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, o Dec Lei n.º 158/2005, de 20 de setembro, e o Dec Lei n.º 167/2005, de 23 de setembro, revendo os descontos a efetuar para os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde, concretamente da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE), da Assistência na Doença aos Militares (ADM) e da Divisão de Assistência na Doença (SAD).

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-10 - Decreto-Lei 20/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (quinta alteração) do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-27 - Decreto-Lei 31/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Alto Comissariado para as Migrações, I.P. (ACM, I.P.) que prossegue atribuições da Presidência do Conselho de Ministros (PCM) nas áreas da integração e migrações, definindo as suas atribuições, órgãos e competências.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

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