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Decreto-lei 86/2005, de 2 de Maio

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Sumário

Regula o modo de resolução dos conflitos de atribuições emergentes da aplicação da Lei n.º 18/2004, de 11 de Maio, que tem por objectivo estabelecer um quadro jurídico de combate à discriminação por motivos baseados na origem racial ou étnica.

Texto do documento

Decreto-Lei 86/2005

de 2 de Maio

A Lei 18/2004, de 11 de Maio, pela qual se procedeu à transposição para a ordem jurídica nacional da Directiva n.º 2000/43/CE, do Conselho, de 29 de Junho, estabelece um quadro jurídico de combate à discriminação, incluindo regras procedimentais para a investigação dos factos puníveis e para a aplicação das correspondentes coimas.

A publicação e início de vigência da Lei 35/2004, de 29 de Julho, que regulamenta o Código do Trabalho, implicou, por força do disposto na alínea q) do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 99/2003, de 27 de Agosto, a revogação do Decreto-Lei 111/2000, de 4 de Julho, no qual se regulava a resolução dos conflitos de atribuições relativos às inspecções-gerais a que fosse cometida a instrução do procedimento contra-ordenacional por facto discriminatório.

Importa, assim, na sequência da mencionada revogação, fixar o modo de resolução daqueles conflitos de atribuições, tendo em vista a designação da entidade administrativa competente para a instrução dos procedimentos contra-ordenacionais nos diversos sectores de actividade em que os factos discriminatórios podem verificar-se.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 15.º da Lei 134/99, de 28 de Agosto, e nos termos das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Conflitos de atribuições

Os conflitos, positivos ou negativos, de atribuições emergentes da aplicação do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 12.º da Lei 18/2004, de 11 de Maio, quanto à actuação das inspecções-gerais, são resolvidos por despacho do membro do Governo responsável pela área das minorias étnicas.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Janeiro de 2005. - Pedro Miguel de Santana Lopes - Álvaro Roque de Pinho Bissaya Barreto - Paulo Sacadura Cabral Portas - Nuno Albuquerque Morais Sarmento - António José de Castro Bagão Félix - António Victor Martins Monteiro - Daniel Viegas Sanches - José Pedro Aguiar Branco - José Luís Fazenda Arnaut Duarte - Carlos Henrique da Costa Neves - Maria do Carmo Félix da Costa Seabra - Maria da Graça Martins da Silva Carvalho - Luís Filipe da Conceição Pereira - Fernando Mimoso Negrão - António Luís Guerra Nunes Mexia - Maria João Espírito Santo Bustorff Silva - Luís José de Mello e Castro Guedes - Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia - Rui Manuel Lobo Gomes da Silva.

Promulgado em 9 de Abril de 2005.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 18 de Abril de 2005.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/05/02/plain-185165.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-28 - Lei 134/99 - Assembleia da República

    Proíbe as discriminações no exercício de direitos por motivos baseados na raça, cor, nacionalidade ou origem étnica. Sanciona a prática de actos que violem quaisquer direitos fundamentais, ou condicionem e recusem o exercício de quaisquer direitos económicos sociais ou culturais por quaisquer pessoas em razão da sua pertença a determinada raça, cor, nacionalidade ou origem étnica.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-04 - Decreto-Lei 111/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei nº 134/99, de 28 de Agosto, no tocante à prevenção e à proibição das discriminações no exercício de direitos por motivos baseados na raça, cor, nacionalidade ou origem étnica.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-05-11 - Lei 18/2004 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/43/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 29 de Junho, que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica, e tem por objectivo estabelecer um quadro jurídico para o combate à discriminação baseada em motivos de origem racial ou étnica.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-08-23 - Lei 93/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da prevenção, da proibição e do combate à discriminação, em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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