Decreto-lei 86/2005, de 2 de Maio
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte: Diário da República n.º 84/2005, Série I-A de 2005-05-02.
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Data:
2005-05-02
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Regula o modo de resolução dos conflitos de atribuições emergentes da aplicação da Lei n.º 18/2004, de 11 de Maio, que tem por objectivo estabelecer um quadro jurídico de combate à discriminação por motivos baseados na origem racial ou étnica.
Decreto-Lei 86/2005
de 2 de Maio
A
Lei 18/2004, de 11 de Maio, pela qual se procedeu à transposição para a ordem jurídica nacional da Directiva n.º 2000/43/CE, do Conselho, de 29 de Junho, estabelece um quadro jurídico de combate à discriminação, incluindo regras procedimentais para a investigação dos factos puníveis e para a aplicação das correspondentes coimas.
A publicação e início de vigência da Lei 35/2004, de 29 de Julho, que regulamenta o Código do Trabalho, implicou, por força do disposto na alínea q) do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 99/2003, de 27 de Agosto, a revogação do Decreto-Lei 111/2000, de 4 de Julho, no qual se regulava a resolução dos conflitos de atribuições relativos às inspecções-gerais a que fosse cometida a instrução do procedimento contra-ordenacional por facto discriminatório.
Importa, assim, na sequência da mencionada revogação, fixar o modo de resolução daqueles conflitos de atribuições, tendo em vista a designação da entidade administrativa competente para a instrução dos procedimentos contra-ordenacionais nos diversos sectores de actividade em que os factos discriminatórios podem verificar-se.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 15.º da Lei 134/99, de 28 de Agosto, e nos termos das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Conflitos de atribuições
Os conflitos, positivos ou negativos, de atribuições emergentes da aplicação do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 12.º da
Lei 18/2004, de 11 de Maio, quanto à actuação das inspecções-gerais, são resolvidos por despacho do membro do Governo responsável pela área das minorias étnicas.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Janeiro de 2005. - Pedro Miguel de Santana Lopes - Álvaro Roque de Pinho Bissaya Barreto - Paulo Sacadura Cabral Portas - Nuno Albuquerque Morais Sarmento - António José de Castro Bagão Félix - António Victor Martins Monteiro - Daniel Viegas Sanches - José Pedro Aguiar Branco - José Luís Fazenda Arnaut Duarte - Carlos Henrique da Costa Neves - Maria do Carmo Félix da Costa Seabra - Maria da Graça Martins da Silva Carvalho - Luís Filipe da Conceição Pereira - Fernando Mimoso Negrão - António Luís Guerra Nunes Mexia - Maria João Espírito Santo Bustorff Silva - Luís José de Mello e Castro Guedes - Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia - Rui Manuel Lobo Gomes da Silva.
Promulgado em 9 de Abril de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 18 de Abril de 2005.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/05/02/plain-185165.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/185165.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-08-28 -
Lei
134/99 -
Assembleia da República
Proíbe as discriminações no exercício de direitos por motivos baseados na raça, cor, nacionalidade ou origem étnica. Sanciona a prática de actos que violem quaisquer direitos fundamentais, ou condicionem e recusem o exercício de quaisquer direitos económicos sociais ou culturais por quaisquer pessoas em razão da sua pertença a determinada raça, cor, nacionalidade ou origem étnica.
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2000-07-04 -
Decreto-Lei
111/2000 -
Presidência do Conselho de Ministros
Regulamenta a Lei nº 134/99, de 28 de Agosto, no tocante à prevenção e à proibição das discriminações no exercício de direitos por motivos baseados na raça, cor, nacionalidade ou origem étnica.
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2003-08-27 -
Lei
99/2003 -
Assembleia da República
Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)
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2004-05-11 -
Lei
18/2004 -
Assembleia da República
Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/43/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 29 de Junho, que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica, e tem por objectivo estabelecer um quadro jurídico para o combate à discriminação baseada em motivos de origem racial ou étnica.
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2004-07-29 -
Lei
35/2004 -
Assembleia da República
Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2017-08-23 -
Lei
93/2017 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico da prevenção, da proibição e do combate à discriminação, em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem
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