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Aviso 3836/2014, de 19 de Março

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Sumário

Procedimento concursal para ocupação de dois postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 3836/2014

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), conjugado com o artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterado pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por despacho do Conselho de Gestão da Universidade de Évora de 7 de março de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho, da carreira e categoria de assistente técnico, previstos e não ocupados no mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade de Évora

1.1 - Referência dos postos de trabalho:

1.1.1 - Referência A - Área Alimentar/Apoio à Direção

1.1.2 - Referência B - Manutenção Geral de Equipamentos e Edifícios

2 - Legislação aplicável: o recrutamento rege-se nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, da Lei 59/2008, de 11 de setembro e a portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

3 - Consultada a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, foi declarada a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, dado ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

4 - Local de trabalho - Serviços de Ação Social da Universidade de Évora

5 - Caracterização dos postos de trabalho: O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente técnico, tal como descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro na área alimentar e no apoio administrativo geral à Direção de Serviços e na manutenção geral de equipamentos e edifícios.

5.1 - Referência A - Efetuar todas as comunicações relacionadas com a organização de eventos e prestação de serviços de alimentação; articular com os diversos colaboradores da função alimentação as diretrizes de organização dos serviços, nomeadamente com o armazém, cozinheiras, chefe de mesa, responsáveis pelos coffee-breaks, motoristas e serviços de contabilidade. Colaborar com a Diretora de Serviços nas tarefas de índole administrativo das diversas áreas de atuação dos Serviços de Ação Social auxiliando a coordenação da informação entre os diversos setores.

5.2 - Referência B - Receber todas as comunicações de avarias das unidades de alimentação, alojamento e outras, coordenando e gerindo os recursos disponíveis para que as mesmas sejam solucionadas no menor espaço de tempo; recolher orçamentos de reparação gerindo e fiscalizando a sua realização e qualidade; controlar garantias de equipamentos e de reparações, coordenar equipas de colaboradores que estejam encarregues da conservação e manutenção das unidades de alimentação e alojamento, representar os interesses dos Serviços fiscalizando obras de conservação e reparação que sejam efetuadas por terceiros. Adquirir diverso tipo de material e equipamento efetuando a articulação com a Direção de Serviços.

6 - Nível habilitacional exigido: 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 2 de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, sem possibilidade de substituição ao nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6.1 - Requisitos preferenciais:

6.1.1 - Referência A:

a) Experiência comprovada em funções administrativas nomeadamente na Administração Pública;

b) Conhecimentos de informática na ótica do utilizador, designadamente folha de cálculo, processador de texto e programas de cliente de correio eletrónico.

c) Conhecimentos da organização e funcionamento dos Serviços de Ação Social nomeadamente da função alimentação e dos mecanismos de articulação necessários entre as diversas unidades;

d ) Capacidade de organização e de trabalho em equipa;

e) Facilidade de relacionamento interpessoal e comunicação;

f ) Conhecimento da legislação aplicável à ação social no ensino superior;

6.1.2 - Referência B:

a) Experiência comprovada em funções relacionadas com a conservação e manutenção de edifícios;

b) Conhecimentos técnicos das soluções de manutenção e conservação disponíveis no mercado e sua adaptação às situações concretas existentes;

c) Capacidade de liderança, de organização, de coordenação e trabalho em equipa e de gestão de conflitos;

d ) Conhecimentos técnicos de Autocad;

e) Experiência e conhecimentos técnicos em medição de obras;

f ) Facilidade de relacionamento interpessoal e comunicação;

g) Conhecimento da legislação aplicável à ação social no ensino superior;

7 - No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho em causa por aplicação do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento pode ser feito, tendo em conta a natureza técnica das tarefas a executar e a urgência de serviço de que se reveste o procedimento, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da mesma lei, conforme autorização concedida por despacho de 7 de março de 2014, do Conselho de Gestão da Universidade de Évora.

8 - Nos termos da alínea l ) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Posicionamento remuneratório: nos termos da alínea i) do n.º 3 do artigo 19.º na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não há lugar a negociação, pelo que os trabalhadores recrutados terão direito à remuneração base de (euro) 683,13, correspondente à 1.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única da carreira e categoria de assistente técnico, cumprindo o disposto no artigo 42 da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

10 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da LVCR:

Podem ser opositores ao procedimento concursal os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções pública ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d ) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

11 - Forma da candidatura:

11.1 - As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento do formulário próprio, aprovado pelo despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, disponibilizada no site eletrónico dos Serviços de Ação Social da Universidade de Évora http://www.sas.uevora.pt, podendo ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo, para os Serviços de Ação Social da Universidade de Évora, Largo Senhora da Natividade, Edifício da Universidade 7000-810 Évora.

11.2 - Na apresentação por correio atende-se à data do respetivo registo. No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no ato de receção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.

11.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12 - Cada candidato deverá anexar ao requerimento fotocópias dos seguintes documentos:

a) Bilhete de identidade ou Cartão de Cidadão;

b) Curriculum vitae;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

d ) Certificados das ações de formação frequentadas;

e) Declaração comprovativa da existência de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, posição e nível remuneratório, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções e das avaliações de desempenho obtidas, no caso de o concorrente se encontrar nessa situação laboral.

12.1 - A falta de qualquer dos documentos atrás mencionados é motivo de exclusão.

13 - Métodos de seleção: considerando a carência de recursos humanos com conhecimentos na área alimentar e de apoio à Direção assim como na manutenção geral de edifícios e equipamentos, na carreira de assistente técnico, pretende-se recrutar com urgência dois trabalhadores de forma a dar resposta às necessidades, pelo que no uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de janeiro, se aplica o método de seleção obrigatório, prova de conhecimentos e como método de seleção facultativo a entrevista profissional de seleção.

Dada a natureza urgente do procedimento e por razões de celeridade, os métodos de seleção serão utilizados de forma faseada e assumem caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em cada método de seleção o que determina a sua não convocação para o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

13.1 - Prova de conhecimentos (PC) - Visa avaliar os conhecimentos teóricos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções em causa. A prova será realizada em data e local a comunicar oportunamente e terá natureza teórica, com a duração máxima de 60 minutos, convertida numa escala de 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Abordará os seguintes temas comuns às duas referências:

a) Higiene e segurança alimentar;

b) Regime Jurídico das Instituições Superiores (RJIES);

c) Política de Ação Social no Ensino Superior;

d ) Regime de vinculação, de carreira e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

e) Regime do Contrato de Trabalho em funções públicas;

f ) Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas

g) Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública.

13.1.1 - Legislação e bibliografia comum de preparação para a prova de conhecimentos:

a) Regime Jurídico das Instituições Superiores (RJIES) - Lei 62/2007, de 10 de setembro;

b) Regime de Contrato em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril;

c) Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções Públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril; Lei 34/2010 de 02 de setembro e Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro

d ) Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de setembro;

e) Regulamento Orgânico dos Serviços de Ação Social da Universidade de Évora - despacho 12744/2009 (2.ª série), de 28 de maio;

f ) Sistema de Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIADAP) - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;

13.1.2 - Matérias relacionadas com os tópicos referidos no ponto 6.1 - Requisitos preferenciais para cada referência do posto de trabalho a concurso:

Referência A- Área Alimentar/Apoio à Direção

a) «Codex Alimentarius»

Referência B- Manutenção Geral de Equipamentos e Edifícios

a) Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (Decreto-Lei 26/2010, de 30 de março)

b) Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro)

Deverá ser consultada a redação mais atualizada da legislação de preparação para a prova de conhecimentos, com base nas alterações entretanto introduzidas.

13.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

14 - Sistema de classificação final: os métodos de seleção têm ambos caráter eliminatório e são aplicados pela ordem enunciada.

A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

Na entrevista profissional de seleção são adotados os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

As ponderações a utilizar nos métodos de seleção adotados e a aplicar aos candidatos são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos - 70 %;

b) Entrevista profissional de seleção - 30 %.

Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.

15 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência de interessados nos termos do código do procedimento administrativo.

17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no placard do Serviço de Recursos Humanos e disponibilizada na página eletrónica dos Serviços de Ação Social e disponibilizada na sua página www.sas.uevora.pt.

18 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no placard do Serviço de Recursos Humanos e disponibilizada na página eletrónica dos Serviços de Ação Social. Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

19 - Composição e identificação do júri:

19.1 - Referência A - Área Alimentar/Apoio à Direção

Presidente - Sara Maria de Sousa Janota, diretora dos Serviços de Ação Social;

Vogais Efetivos:

Maria José Grilo Rosado Graça, chefe de divisão, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Emília Maria Roque Ferreira, técnica superior;

Vogais suplentes:

Luís Miguel David Callado, técnico superior;

Maria do Carmo Russo Assunção, assistente técnica;

19.2 - Referência B - Manutenção Geral de Equipamentos e Edifícios

Presidente - Maria José Grilo Rosado Graça, chefe de divisão;

Vogais Efetivos:

Margarida Gonçalves, chefe de divisão dos Serviços Técnicos, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Emília Maria Rocha Roque Ferreira, técnica superior;

Vogais suplentes:

Ana Paula Correia, chefe de divisão dos Serviços Técnicos

Luís Miguel David Callado, técnico superior

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso é publicitado na página eletrónica dos Serviços de Ação Social da Universidade de Évora, e a partir da sua publicação no Diário da República, na Bolsa de emprego público e num jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação».

22 - Quotas de emprego: este procedimento concursal cumpre com o disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, relativo a candidatos com deficiência. Os candidatos devem declarar no ponto 8.1 do formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.

12 de março de 2014. - A Diretora dos Serviços de Ação Social da Universidade de Évora, Sara Maria de Sousa Janota.

207685551

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1052532.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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