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Aviso 3835/2014, de 19 de Março

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Sumário

Procedimento concursal para ocupação de dois postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 3835/2014

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), conjugado com o artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterado pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por despacho do Conselho de Gestão da Universidade de Évora de 7/03/2014, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho, da carreira e categoria de assistente operacional, previstos e não ocupados no mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade de Évora.

2 - Legislação aplicável: o recrutamento rege-se nos termos da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, do decreto regulamentar 14/2008, de 31 de julho, da lei 59/2008, de 11 de setembro e a portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

3 - Consultada a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do artigo 4.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, foi declarada a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, dado ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

4 - Local de trabalho - Unidades de Alimentação dos Serviços de Ação Social

5 - Caracterização dos postos de trabalho: Os postos de trabalho caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacional, tal como descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na área da higiene e segurança alimentar, designadamente, funções de natureza executiva de caráter manual e mecânico, assegurar a conformidade do arquivo de todos os registos, controlos e recolhas legalmente exigidos, efetuando o preenchimento dos mesmos, assim como o cumprimento das restantes normativas contempladas no manual de HACCP - Hazard Analysis and Critical Control Points em todas as unidades de alimentação cuja exploração seja da responsabilidade dos Serviços; coordenar com a empresa prestadora do serviço de controlo de pragas o cumprimento de todas as operações contratadas; executar tarefas de apoio elementares aos serviços de refeições à mesa ou em buffet, coffee-breaks, auxiliando no transporte, arrumação e limpeza dos espaços dos eventos e no serviço à mesa ou no apoio aos serviços em buffet, coffee-breaks e outros eventos.

6 - Nível habilitacional exigido: escolaridade mínima obrigatória ou curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, sem possibilidade de substituição ao nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6.1 - Requisitos preferenciais:

a) Conhecimento da legislação específica de higiene e segurança alimentar essencial para o cumprimento do manual de HACCP;

b) Experiência e conhecimento técnico no cumprimento de todos os pressupostos funcionais que garantam a segurança e higiene alimentar;

c) Capacidade de reconhecer inconformidades e desenvolver procedimentos para que as mesmas sejam eliminadas sem colocar em causa a segurança alimentar;

d) Capacidade de organização, de trabalho em equipa e na gestão de conflitos;

e) Facilidade de relacionamento interpessoal e comunicação;

f) Experiência laboral em unidades de alimentação (refeitórios, bares, restaurantes);

g) Experiência na prestação de serviços de alimentação (serviço de mesa, buffets, receções, coffee-breaks)

7 - No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho em causa por aplicação do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento pode ser feito, tendo em conta a natureza técnica das tarefas a executar e a urgência de serviço de que se reveste o procedimento, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da mesma lei, conforme autorização concedida por despacho de 7/03/2014, do Conselho de Gestão da Universidade de Évora.

8 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Posicionamento remuneratório: nos termos da alínea i) do n.º 3 do artigo 19.º na redação dada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não há lugar a negociação, pelo que os trabalhadores recrutados terão direito à remuneração base de 485(euro), correspondente à 1.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 1 da tabela remuneratória única da carreira e categoria de assistente operacional, cumprindo o disposto no artigo 42 da lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

10 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da LVCR:

Podem ser opositores ao procedimento concursal os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções pública ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

11 - Forma da candidatura:

11.1 - As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento do formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, disponibilizada no site eletrónico dos Serviços de Ação Social da Universidade de Évora http://www.sas.uevora.pt, podendo ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo, para os Serviços de Ação Social da Universidade de Évora, Largo Senhora da Natividade, Edifício da Universidade, 7000-810 Évora.

11.2 - Na apresentação por correio atende-se à data do respetivo registo. No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no ato de receção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.

11.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12 - Cada candidato deverá anexar ao requerimento fotocópias dos seguintes documentos:

a) Bilhete de identidade ou Cartão de Cidadão;

b) Curriculum vitae;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

d) Certificados das ações de formação frequentadas;

e) Declaração comprovativa da existência de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, posição e nível remuneratório, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções e das avaliações de desempenho obtidas, no caso de o concorrente se encontrar nessa situação laboral.

12.1 - A falta de qualquer dos documentos atrás mencionados é motivo de exclusão.

13 - Métodos de seleção: considerando a carência de recursos humanos na carreira e categoria de assistente operacional, habilitado a desempenhar as funções próprias relacionadas com o HACCP nas unidades de alimentação dos SASUE, pretende-se recrutar com urgência dois trabalhadores de forma a dar resposta às necessidades, pelo que no uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 53.º da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da portaria 83-A/2008, de 22 de janeiro, se aplica o método de seleção obrigatório, prova de conhecimentos e como método de seleção facultativo a entrevista profissional de seleção.

Dada a natureza urgente do procedimento e por razões de celeridade, os métodos de seleção serão utilizados de forma faseada e assumem caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em cada método de seleção o que determina a sua não convocação para o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

13.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - Visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função em causa. A prova será realizada em data e local a comunicar oportunamente e terá natureza teórica, com a duração máxima de 60 minutos, convertida numa escala de 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Abordará os seguintes temas:

a) Higiene e segurança alimentar;

b) Regime Jurídico das Instituições Superiores (RJIES);

c) Política de Ação Social no Ensino Superior;

d) Regime de vinculação, de carreira e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

e) Regime do Contrato de Trabalho em funções públicas;

f) Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas

g) Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública.

13.1.1 - Legislação e bibliografia de preparação para a prova de conhecimentos:

a) "Codex Alimentarius"

b) Política de Ação Social no Ensino Superior - Decreto-Lei 129/93, de 22 de abril;

c) Regime Jurídico das Instituições Superiores (RJIES) - Lei 62/2007, de 10 de setembro;

d) Regime de Contrato em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril;

e) Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções Públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril; Lei 34/2010 de 02 de setembro e Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro e Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho;

f) Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de setembro;

g) Regulamento Orgânico dos Serviços de Ação Social da Universidade de Évora - Despacho 12744/2009 (2.ª série), de 28 de maio;

h) Sistema de Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIADAP) - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;

Deverá ser consultada a redação mais atualizada da legislação de preparação para a prova de conhecimentos, com base nas alterações entretanto introduzidas.

13.2. - A entrevista profissional de seleção (EPS), visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

14 - Sistema de classificação final: os métodos de seleção têm ambos caráter eliminatório e são aplicados pela ordem enunciada.

A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

Na entrevista profissional de seleção são adotados os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

As ponderações a utilizar nos métodos de seleção adotados e a aplicar aos candidatos são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos - 70 %;

b) Entrevista profissional de seleção - 30 %.

Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.

15 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações introduzidas pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência de interessados nos termos do código do procedimento administrativo.

17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no placard do Serviço de Recursos Humanos e disponibilizada na página eletrónica dos Serviços de Ação Social e disponibilizada na sua página www.sas.uevora.pt.

18 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no placard do Serviço de Recursos Humanos e disponibilizada na página eletrónica dos Serviços de Ação Social. Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

19 - Composição e identificação do júri:

Presidente - Sara Maria de Sousa Janota, Diretora dos Serviços de Ação Social;

Vogais efetivos: Maria José Grilo Rosado Graça, Chefe de Divisão, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Maria do Carmo Russo Assunção, Assistente Técnica;

Vogais suplentes: Gonçalo Manuel Felizardo Dias, Encarregado Operacional;

Elsa Maria Curado Neves, Assistente Operacional;

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso é publicitado na página eletrónica dos Serviços de Ação Social da Universidade de Évora, e a partir da sua publicação no Diário da República, na Bolsa de emprego público e num jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

22 - Quotas de emprego: este procedimento concursal cumpre com o disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, relativo a candidatos com deficiência. Os candidatos devem declarar no ponto 8.1 do formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.

12 de março de 2014. - A Diretora dos Serviços de Ação Social da Universidade de Évora, Sara Maria de Sousa Janota.

207685665

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1052531.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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