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Aviso 2661/2014, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho de especialista de informática da carreira de pessoal de informática

Texto do documento

Aviso 2661/2014

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho de especialista de informática da carreira de pessoal de informática

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação atual, conjugado com o artigo 7.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, conforme estabelece o artigo 34.º da Lei 83-C/2013, de 31 de Dezembro, tendo presente o disposto no n.º 1 do artigo 56.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, torna-se público que, por despacho de 10 de fevereiro de 2014 do Senhor Diretor da Faculdade de Ciências e Sociais e Humanas da UNL, se encontra aberto procedimento concursal comum, para admissão a estágio, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho de especialista de informática, grau 1, nível 2, da carreira não revista de pessoal de informática, como estabelecido na alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, previsto e não ocupado, constante do mapa de pessoal da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U. N. L., na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, Portaria 358/2002, de 03 de abril, Lei 62/2007, de 10 de setembro, Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação atual, Lei 59/2008, de 11 de setembro, na redação atual, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Consultada a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, foi declarada a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato dado ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição da referida reserva de recrutamento.

4 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (https://www.bep.gov.pt/) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U. N. L. (http://www.fcsh.unl.pt/faculdade/servicos/legislacao-e-documentos/ documentos-de-gestao-de-recursos-humanos/procedimentos-concursais-carreiras-ge rais) e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

5 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação atual, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

6 - Local de trabalho - Instalações da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U. N. L., sita na Avenida de Berna, n.º 26-C, em Lisboa.

7 - Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho a ocupar, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, caracteriza-se pelo desempenho das funções de Especialista de Informática, conforme constante no n.º 1 do artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril, relacionadas com a gestão e arquitetura de sistemas de informação, no âmbito das competências do Gabinete de Relações Externas e Comunicação desta Faculdade [artigo 28.º do Regulamento dos Serviços da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U. N. L. - Despacho (extrato) n.º 2992/2010, Capítulo III, Secção III, (Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 15 de fevereiro)], em particular, na instalação e gestão do sistema de comunicação institucional e de divulgação interna da informação no interior da Faculdade, no apoio e execução de ações e processos relativos à promoção e divulgação da Faculdade e da sua imagem através dos meios julgados relevantes e no apoio ao processo de gestão dos conteúdos do sítio da Faculdade

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais: Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação atual, nomeadamente:

8.1.1 - Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

8.1.2 - Ter 18 anos de idade completos;

8.1.3 - Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

8.1.4 - Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

8.1.5 - Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos habilitacionais: Estar habilitado com o grau de licenciatura no domínio da informática, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8.3 - Requisitos preferenciais:

8.3.1 - Curso de especialização em Multimédia;

8.3.2 - Sólida experiência nas tecnologias Java, SQL, HTML, Javascript, CSS, ActionScript (2.0 e 3.0) e PHP;

8.3.3 - Experiência comprovada em assuntos relativos à gestão de sistemas de comunicação institucional, à divulgação interna de informação e ao apoio à gestão dos conteúdos em web sites;

8.3.4 - Domínio da língua inglesa (oral e escrita).

9 - O candidato deve reunir os requisitos até à data limite de apresentação da candidatura.

10 - Prazo e forma para apresentação da candidatura:

10.1 - Prazo: 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República;

10.2 - Forma: a candidatura é formalizada obrigatoriamente através do formulário disponível na página eletrónica da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U. N. L. e deverá ser entregue, até ao termo do prazo fixado no presente aviso, pessoalmente durante as horas normais de funcionamento (dias úteis, das 10 às 17 horas), na Divisão de Recursos Humanos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U. N. L., sita na Avenida de Berna, n.º 26-C, 1069-061 Lisboa, ou por carta registada com aviso de receção, para a mesma morada.

10.3 - Documentação adicional: O formulário, devidamente datado e assinado, indicando o posto de trabalho a que se candidata bem como, quando aplicável, a opção face ao método de seleção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2007, de 27 de fevereiro, na redação atual, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações;

b) Declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira/categoria, posição e nível remuneratórios e, se aplicável, a descrição da atividade que executa;

c) Curriculum vitae datado e assinado, organizado de acordo com o conteúdo do posto de trabalho a que se candidata;

d) Fotocópia dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o posto de trabalho a que se candidata, com indicação da duração e data de realização;

e) Comprovativos das avaliações do desempenho dos últimos três anos, se aplicável.

10.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos, e que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

13 - Métodos de seleção:

13.1 - Para candidatos a executarem atividades diferentes das publicitadas e para candidatos que tenham feito a opção a que se refere o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2007, de 27 de fevereiro, na redação atual, os métodos de seleção a utilizar são a prova de conhecimentos (artigo 9.º), a avaliação psicológica (artigo 10.º) e a entrevista profissional de seleção (artigo 13.º) como definidas no Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual.

13.1.1 - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, sem consulta, e será efetuada em suporte de papel, revestindo natureza teórica e individual, com a duração máxima de 60 minutos. A prova incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e específica, diretamente relacionados com a exigência da função, versando essencialmente os seguintes temas:

Noções gerais de organização do Estado;

Organização e estrutura da Universidade e da Faculdade;

Planeamento e análise de SI;

Sistemas de gestão de BD;

Gestão de projetos informáticos;

Privacidade e segurança;

Sociedade de informação e Internet.

13.1.2 - A avaliação psicológica terá como referência o seguinte perfil de competências:

Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas e que lhe são solicitadas;

Capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados e relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico;

Capacidade para interagir adequadamente com pessoas com diferentes características e em contextos sociais e profissionais distintos, tendo uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada.

13.1.3 - A entrevista profissional de seleção abordará temas no âmbito da experiência profissional documentada.

13.2 - Para candidatos que cumulativamente sejam titulares da mesma categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a executar atividades idênticas às publicitadas, os métodos de seleção a utilizar são a avaliação curricular (artigo 11.º), a entrevista de avaliação de competências (artigo 12.º) e a entrevista profissional de seleção (artigo 13.º) como definidas no Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual.

13.2.1 - A avaliação curricular resultará da ponderação dos elementos definidos no n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, do seguinte modo: alínea a) 20 %, alínea b) 25 %; alínea c) 35 %, alínea d) 20 %.

13.2.2 - A entrevista de avaliação de competências terá como referência o seguinte perfil, considerado essencial para o exercício da função:

Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas e que lhe são solicitadas;

Capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados e relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico;

Capacidade para interagir adequadamente com pessoas com diferentes características e em contextos sociais e profissionais distintos, tendo uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada.

13.2.3 - A entrevista profissional de seleção abordará temas no âmbito da experiência profissional documentada.

13.3 - A classificação resultante da aplicação de cada um dos métodos de seleção será expressa numa escala de 0 a 20 valores.

13.4 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,45 PC/AC + 0,25 AP/EAC + 0,30 EPS

em que:

CF = Classificação final;

PC/AC = Prova de conhecimentos ou Avaliação curricular;

AP/EAC = Avaliação psicológica ou Entrevista de avaliação de competências;

EPS = Entrevista profissional de seleção.

14 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado(s) o(s) método(s) de seleção seguinte(s).

15 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, por uma das formas previstas n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria. A notificação indicará o dia, hora e local da realização do método de seleção. A mesma informação será disponibilizada na página eletrónica da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U. N. L..

16 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do mesmo Artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, desde que o solicitem.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público no átrio do 1.º Piso da Torre B (junto à Divisão de Recursos Humanos) da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U. N. L. e disponibilizada na sua página eletrónica.

19 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público no átrio do 1.º Piso da Torre B (junto à Divisão de Recursos Humanos) da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U. N. L., e publicado Aviso na 2.ª série do Diário da República, conforme estabelece o n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual.

20 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

22 - Atento o consagrado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação atual, o posicionamento remuneratório do trabalhador a recrutar será o que resultar da aplicação do disposto no artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

23 - O Júri, que também acompanhará e avaliará o período de estágio, terá a seguinte composição:

Presidente - Prof.ª Doutora Maria Cristina Mendes da Ponte, Subdiretora-Adjunta e Professora Auxiliar da FCSH;

1.º Vogal efetivo - Licenciada Cláudia Montenegro Moreira Marques, técnica superior da FCSH, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo - Mestre Pedro Manuel Coutinho Diniz de Sousa, Técnico Superior da FCSH;

1.º Vogal suplente - Licenciada Dora Gisela Fernandes Silva, técnica superior da FCSH;

2.º Vogal suplente - Licenciada Catarina Sofia Machado Bernardo, técnica superior da FCSH.

24 - Bibliografia e legislação:

Constituição da República Portuguesa;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, 31 de janeiro, e alterado pelo Acórdão 118/97, 24 de abril;

Regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro;

Lei dos vínculos, carreiras e remunerações - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pela Lei 34/2010, de 02 de setembro, pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, pela lei 66-B/2012, de 30 de dezembro e pela Lei 47/2012, de 5 de abril;

Orgânica do Ministério da Ciência e Tecnologia - Decreto-Lei 125/2011 de 29 de dezembro

Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior - Lei 62/2007, de 10 de setembro;

Estatutos da UNL - Despacho normativo 42/2008;

Estatutos da FCSH - Despacho 3849/2009, alterado pelo Despacho 8968/2011;

Regulamento dos Serviços da FCSH - Despacho (extrato) n.º 2992/2010, alterado pelo Regulamento 387/2011 e pelo Regulamento 113/2013.

Miguel, António (2010) Gestão de Projetos de Software - 4.ª Edição Atualizada. Lisboa: FCA.

Zúquete, André (2011) Segurança em Redes Informáticas - 4.ª Edição Aumentada. Lisboa: FCA.

Castells, Manuel (2003), A era da informação: economia, sociedade e cultura, Vol. I: A Sociedade em Rede. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian. Prólogo: A Rede e o Self (pp. 1-32); Cap. 1. A Revolução da Tecnologia de Informação (pp. 33-94); Cap. 5. A Cultura da Realidade Virtual (pp. 431-492).

11 de fevereiro de 2014. - O Diretor, Prof. Doutor João Costa.

207611281

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1046904.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-24 - Acórdão 118/97 - Tribunal Constitucional

    Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade - por violação do artigo 56º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa - da norma constante do n.º 1 do artigo 53º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na parte em que nega às associações sindicais legitimidade para iniciar o procedimento administrativo e para nele intervir, seja em defesa dos interesses colectivos, seja em defesa colectiva de interesses individuais dos trabalhad (...)

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 125/2011 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MEC.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 47/2012 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, por forma a adequá-lo à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, que estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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