Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2112/2014, de 11 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um número máximo de dois postos de trabalho em regime de contrato em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 2112/2014

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril e nos artigos 6.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro e artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Assembleia Municipal de 28 de outubro, sob proposta da Câmara Municipal de 24 de outubro, foi autorizada a abertura de procedimento concursal comum, com caráter excecional, para constituição de relação jurídica de emprego na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis, a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de um número máximo de dois postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior - área funcional/habilitacional auditoria e controlo interno - previsto no mapa de pessoal do Município.

2 - Consultada a entidade centralizadora para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), para cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, atribuição ora conferida ao INA, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, foi prestada a seguinte informação: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

3 - Caracterização dos postos de trabalho: Dois postos de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior, área funcional Auditoria, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área de auditoria, nomeadamente, análise de sistemas de informação e de controlo interno e identificação de áreas de risco; realização de auditorias internas; acompanhamento de auditorias externas; elaboração e acompanhamento de contraditórios e relatórios de auditoria.

3.1 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador tenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação.

4 - Validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Se a lista unitária de ordenação final, devidamente homologada, contiver um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento, de acordo com o disposto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

5 - Local de trabalho: área do Município do Castro Daire.

6 - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, em observância aos limites e restrições impostas pelo artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, mantidas pelo artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro. A remuneração de referência será de 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos) correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da carreira/categoria de Técnico Superior, da Tabela Remuneratória Única.

7 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos de admissão: os requisitos de admissão são os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 28 de fevereiro, na sua atual redação:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Nível habilitacional: Licenciatura pré-Bolonha em Direito, Economia, Engenharia Civil, e Gestão, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e ou experiência profissional;

7.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

8 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

8.1 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, poderá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica por termo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8.2 - De acordo com a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Castro Daire, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8.3 - Prioridade no recrutamento: Será dado cumprimento às preferências legalmente estabelecidas pelo artigo 51.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

9 - Prazo e forma de apresentação e entrega das candidaturas:

9.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 2 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

9.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, podendo ser entregues pessoalmente na Câmara Municipal de Castro Daire, sita na Rua Dr. Pio de Figueiredo, n.º 42, 3600-214 Castro Daire, ou remetidas por correio, sob registo e com aviso de receção, para o endereço referido, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

9.3 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.

9.4 - Deve ser apresentado um formulário de candidatura, com identificação expressa do procedimento concursal, através do número, data e série do Diário da República e número do respetivo aviso ou do código de oferta na Bolsa de Emprego Público em que o procedimento foi publicado, não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente o procedimento concursal a que se referem.

10 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11 - A apresentação da candidatura, devidamente datada e assinada, deverá ser acompanhada de curriculum vitae detalhado, datado e assinado e ainda, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte, ou do cartão de cidadão;

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e ministradas de onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de estas não serem consideradas pelo Júri do procedimento;

d) Declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão) da qual conste: a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa, as últimas três menções de avaliação de desempenho e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos.

11.1 - A não apresentação da declaração referida na alínea anterior, ou a falta de indicação da natureza do vínculo e sua determinabilidade, implicam a não consideração da situação jurídico-funcional do candidato para efeitos de prioridade na fase do recrutamento.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Nos termos do n.º 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, os candidatos que exercem funções ao serviço da CMCD ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

14 - Métodos de Seleção: Prova de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Seleção.

14.1 - Nos casos previstos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, os candidatos podem optar, nos termos da lei, pela avaliação curricular, mediante declaração escrita, no requerimento de candidatura.

14.2 - Serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

14.3 - Atendendo à celeridade que importa imprimir aos presentes procedimentos concursais tendo em conta a urgência no preenchimento dos postos de trabalho em apreço e considerando o disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, os métodos de seleção indicados serão aplicados de forma faseada, sendo que a aplicação do segundo método será efetuada apenas aos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades dos serviços.

14.4 - Forma, natureza e duração da Prova de Conhecimentos: A prova de conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, sem consulta, efetuada em suporte de papel, numa só fase, podendo ser constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla, de pergunta direta e de resposta livre (desenvolvimento), tendo a duração de 1h30 e incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.

14.5 - Legislação e bibliografia necessária à sua realização:

14.5.1 - Legislação geral: Regime Jurídico das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais (Lei 75/20013, de 12 de setembro, objeto da Declaração de Retificação n.º 46-B/2013, de 01 de novembro); Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27/02, na sua atual redação); Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11/09, na sua atual redação); Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pela Lei 6/96 de 31 de janeiro); Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9/09); Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública (Lei 66-B/2007, de 28/12 e Decreto Regulamentar 18/2009, de 04/09); Lei de Orçamento de Estado para 2011 (Lei 55-A/2010, de 31/12), 2012 (Lei 64-B/2011, de 30.12) e 2013 (Lei 66-B/2012 de 31/12).

Nota: A legislação indicada é a que se encontra publicada e ou em vigor na presente data. Qualquer alteração legislativa poderá ser considerada pelo Júri, aquando da elaboração do enunciado da prova, cabendo aos candidatos proceder, por sua iniciativa, às atualizações que se vierem a revelar necessárias.

14.5.2 - Legislação e ou bibliografia específica: Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais (Lei 73/2013, de 03 de setembro, objeto da Declaração de Retificação n.º 46-B/2013, de 01 de novembro; Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (Lei 48/2006, de 29 de agosto, objeto da Declaração de Retificação n.º 72/2006, de 06 de outubro); Sistema de Normalização Contabilística - SNC (Decreto-Lei 158/2009, de 13 de julho); Conselho Nacional de Supervisão de Auditoria - CNSA (Decreto-Lei 225/2008, de 20 de novembro; Regime Jurídico da Atividade Empresarial Local (Lei 50/2012, de 31 de agosto)

14.6 - Na Entrevista Profissional de Seleção são adotados os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, os quais correspondem, respetivamente, às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14.7 - A ordenação final dos candidatos resulta da aplicação da seguinte fórmula e resulta numa escala de 0 a 20 valores:

CF = (70 % PC + 30 % EPS)/100

ou

CF = (70 % AC + 30 % EPS)/100

em que:

CF - Classificação Final;

PC - Prova de conhecimentos;

AC - Avaliação Curricular;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

15 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, na sua atual redação.

16 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será afixada nas instalações da CMCD e divulgada na sua página eletrónica www.cm-castrodaire.pt.

17 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, através do envio de e-mail com recibo de entrega. De acordo com o preceituado no artigo 30.º n.º 1 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, os candidatos excluídos serão notificados, preferencialmente, através do envio de e-mail com recibo de entrega, para a realização da audiência de interessados.

18 - Composição do júri de seleção:

Presidente: Luís Carlos Pereira da Silva, Chefe de Divisão Administrativa e de Coordenação da Câmara Municipal de Lamego.

Vogais efetivos: Joaquim Fernando de Sousa Monteiro, Chefe de Divisão da área administrativa e financeira da Câmara Municipal de Cinfães, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Luís Manuel Rodrigues Sequeira, Chefe de Divisão de gestão de serviços municipais, ambiente e redes viárias da Câmara Municipal de Cinfães.

Vogais suplentes: Maria Emília Monteiro de Albuquerque, técnica superior da Fundação CEFA e Sofia Capela Lavrador, técnica superior da Fundação CEFA.

19 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

20 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

21 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

22 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada no átrio da Câmara Municipal de Castro Daire, sita na Rua Dr. Pio de Figueiredo, n.º 42, 3600-214, Castro Daire e disponibilizada na página eletrónica do município, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

23 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 01 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

25 - Nos termos do n.º 3.º do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de março, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/ expressão a utilizar no processo de seleção.

26 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, o presente procedimento concursal será publicitado:

a) Na 2.ª série do Diário da República por publicação integral;

b) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República;

c) Na página eletrónica do Município de Castro Daire, por extrato, a partir da data de publicação no Diário da República;

d) Num Jornal de expansão nacional/regional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

29 de janeiro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, José Fernando Carneiro Pereira.

307580072

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1044779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 48/2006 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-20 - Decreto-Lei 225/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria o Conselho Nacional de Supervisão de Auditoria e aprova os respectivos Estatutos, procedendo à transposição parcial da Directiva n.º 2006/43/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio, relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-07-13 - Decreto-Lei 158/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda