Portaria 299/97
   
   de 7 de Maio
   
   O quadro de pessoal do Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo encontra-se  desajustado face às actuais necessidades, pelo que importa agora dotá-lo com  os meios humanos que permitam dar resposta às solicitações com que o Hospital  se confronta.
  
   Assim:
   
   Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23  de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto 48358, de 27 de Abril  de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 52/84,  de 6 de Agosto:
  
   Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, o  seguinte:
   
   1.º O quadro de pessoal do Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo,  aprovado pela Portaria 655/87, de 28 de Julho, e posteriormente alterado  pelas Portarias 755/89, de 1 de Setembro, 239/92, de 25 de Março, 422/92, de 22 de Maio, 458/93, de 30 de Abril, 1115/93, de 3 de Novembro, 1113/94, de  14 de Dezembro e 53/95, de 23 de Janeiro, é substituído pelo quadro anexo à  presente portaria, da qual faz parte integrante.
  
2.º Os lugares de director de serviço, de chefe de repartição e de chefe de secção constantes do anexo referido no número anterior correspondem às unidades orgânicas de natureza técnica e administrativa, departamentalizadas da seguinte forma:
   Unidades orgânicas de natureza técnica:
   
   Direcção de Serviços Farmacêuticos;
   
   Direcção de Serviços de Instalações e Equipamento;
   
   Unidades orgânicas de natureza administrativa:
   
   Repartição de Contabilidade e Administração de Pessoal, com:
   
   Secção de Contabilidade Geral;
   
   Secção de Facturação e Contencioso;
   
   Secção de Pessoal;
   
   Repartição de Aprovisionamento, com:
   
   Secção de Gestão de Stocks;
   
   Secção de Aquisições;
   
   Repartição de Informação e Gestão de Doentes, com:
   
   Secção de Diagnóstico e Terapêutica;
   
   Secção de Admissão de Doentes e Informações;
   
   Secção de Arquivo Clínico e Estatística.
   
   3.º O conteúdo funcional da carreira de secretária-recepcionista do grupo de  pessoal técnico-profissional de nível 3 é o constante do anexo I à presente  portaria.
  
   Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.
   
   Assinada em 31 de Março de 1997.
   
   Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa,  Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém  Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de  Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
  
   
   Quadro de pessoal do Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo
   
   (ver documento original)
   
   
   ANEXO I
   
   Carreira de secretária-recepcionista
   
   Conteúdo funcional: funções de natureza executiva de apoio ao órgão de  direcção e apoio técnico, enquadradas em instruções gerais e procedimentos  definidos, relativos às áreas de atendimento, encaminhamento, informação,  expediente, arquivo e dactilografia.
  
Atendimento de doentes, organização e actualização de ficheiros; requisição de material destinado aos serviços; ligação com os restantes serviços administrativos e técnicos do hospital.
Tratamento dos registos diários de entrada, transferência e alta de doentes; requisição e marcação de exames clínicos e outros actos médicos; arquivo dos mesmos nos respectivos processos clínicos.
 
   
   
   
      
      
      