de 14 de Dezembro
Encontram-se a exercer funções há mais de um ano no Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo, em regime de requisição, 15 funcionários do quadro de efectivos interdepartamentais.Havendo interesse na sua integração, importa proceder à previsão de lugares necessários, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.° 2 do artigo 18.° do Decreto-Lei n.° 247/92, de 7 de Novembro.
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.° 1 do artigo 18.° do Decreto-Lei n.° 247/92, de 7 de Novembro, e do n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.° São criados no quadro de pessoal do Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo, aprovado pela Portaria n.° 658/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 47/82, de 13 de Janeiro, 380/83, de 6 de Abril, 595/85, de 14 de Agosto, 828/85, de 2 de Novembro, 655/87, de 28 de Julho, 755/89, de 1 de Setembro, 415/91, de 16 de Maio, 239/92, de 25 de Março, 422/92, de 22 de Maio, 458/93, de 30 de Abril, e 1115/93, de 3 de Novembro, os seguintes lugares:
Um lugar de chefe de secção;
Três lugares de primeiro-oficial administrativo;
Dois lugares de terceiro-oficial administrativo;
Um lugar de pintor principal;
Oito lugares de ajudante de enfermaria.
2.° Os lugares a que se refere o número anterior são extintos quando vagarem.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 15 de Novembro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo