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Aviso 294/2014, de 8 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento com vista ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração da Justiça

Texto do documento

Aviso 294/2014

Procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento com vista ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior do mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração da Justiça - Referência PCTS 6/DSJCJI/DAGD/HIST/2013.

1 - Nos termos do disposto nos n. os 2 e 4 do artigo 6.º, e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (adiante designada por LVCR), e no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (adiante designada por Portaria), torna-se público que, por meu despacho, de 20 de dezembro de 2013, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal desta Direção-Geral, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia a esta entidade.

3 - Número de postos de trabalho: o procedimento concursal visa a ocupação de 1 posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

4 - Local de Trabalho: Direção-Geral da Administração da Justiça, Av. D. João II, 1.08.01 D/E, Ed. H - Pisos 0 e 9.º a 14.º, 1990-097 Lisboa.

5 - Caracterização do posto de trabalho: monitorizar a atividade dos arquivos dos tribunais mediante indicadores, no domínio das infraestruturas, dos equipamentos e das operações de gestão documental; dar parecer e elaborar propostas sobre questões relativas à gestão da documentação judicial; participar na definição dos programas de construção, remodelação e equipamentos das infraestruturas arquivísticas dos tribunais; definir e colaborar em programas de tratamento documental nos arquivos dos tribunais; gerir serviços arquivísticos centralizados de arquivo intermédio dos tribunais quando essas competências não estejam atribuídas aos tribunais; assegurar a gestão do serviço de arquivo da DGAJ e do serviço de expediente; dar parecer e elaborar propostas em matéria de natureza arquivística, no âmbito do sistema eletrónico de gestão de arquivos da DGAJ.

6 - Posição remuneratória de referência: 2.ª posição da carreira/categoria de técnico superior.

7 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

7.1 - Para além dos requisitos referidos no artigo 8.º da LVCR, o candidato deve ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial;

7.2 - Nos termos do disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração da Justiça idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

7.3 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, não serão admitidas candidaturas de trabalhadores de órgãos ou serviços das administrações regionais e autárquicas.

8 - Nível habilitacional: Licenciatura em História.

9 - Formalização das candidaturas

9.1 - As candidaturas são formalizadas, em suporte de papel, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na funcionalidade "Procedimentos Concursais" da página eletrónica da DGAJ em (www.dgaj.mj.pt), dirigida ao Diretor-Geral da Administração da Justiça, a qual deverá ser entregue até ao termo do prazo:

a) Pessoalmente, nas instalações da Direção-Geral da Administração da Justiça na Av. D. João II, 1.08.01 D/E, Ed. H, Piso 9.º, Ala Terra, 1990-097, Lisboa, das 9.00h às 12.30h e das 14.00h às 18.00h; ou

b) Por correio registado com aviso de receção, para: Diretor-Geral da Administração da Justiça, Av. D. João II, 1.08.01 D/E, Ed. H, Piso 9.º, Ala Terra, 1990-097, Lisboa.

9.2 - O formulário tipo da candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Cópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Cópia dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, autenticada e com data posterior à data de abertura do presente aviso da qual conste inequivocamente:

i) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;

iv) O tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública;

v) O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea d) do n.º 2, do artigo 11.º da Portaria, com menção da avaliação do desempenho relativa aos três últimos anos, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato;

vi) A atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

d) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas.

10 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.

11 - Métodos de seleção

11.1 - No presente recrutamento serão aplicados os métodos de seleção referidos no n.º 3 e na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, na redação dada pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, a saber, Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

11.2 - Aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal, serão aplicadas, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

11.3 - A valoração dos métodos anteriormente referidos é efetuada numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas de valoração final:

OF = 0,70 PC + 0,30 EPS

OF = 0,70 AC + 0,30 EPS

em que:

OF = Ordenação Final

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

AC = Avaliação Curricular

11.4 - A Prova de Conhecimentos será escrita, com consulta, de escolha múltipla, de avaliação de conhecimentos teóricos, tendo a duração de 90 minutos, sem tolerância, incindindo sobre as seguintes temáticas e correspondente legislação:

Conhecimentos Gerais:

a) Regime de vínculos, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exerçam funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua versão atualizada);

b) Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de setembro, na sua versão atualizada);

c) Orgânica do Ministério da Justiça (Decreto-Lei 123/2011, de 29 de dezembro);

d) Orgânica da Direção-Geral da Administração da Justiça (Decreto-Lei 165/2012, de 31 de julho);

e) Estrutura Nuclear da DGAJ (Portaria 388/2012, de 29 de novembro);

f) Estrutura Flexível da DGAJ (Despacho 860/2013, de 16 de janeiro);

Conhecimentos Específicos:

a) Lei de Organização do Sistema Judiciário (Lei 62/2013, de 26 de agosto);

b) Regulamento de Conservação Arquivística dos tribunais Judiciais (Portaria 1003/99, de 10 de Novembro);

c) Disposições legais relativas à publicação de portarias que orientam a avaliação, seleção e eliminação da documentação (Decreto-Lei 447/88, de 10 de dezembro);

d) Regime Jurídico dos Arquivos Distritais e das Bibliotecas Públicas (Decreto-Lei 149/83, de 5 de Abril);

e) Regime Geral das Incorporações da Documentação de Valor Permanente em Arquivos Públicos (Decreto-Lei 47/2004, de 3 de Março);

f) Bases da Política e do Regime de Proteção e Valorização do Património Cultural (Lei 107/2001, de 8 de setembro);

g) Regime Geral dos Arquivos e do Património Arquivístico (Decreto-Lei 16/93, de 23 de janeiro);

h) Regulamento de Conservação Arquivística da DGAJ (Portaria 1392/2006, de 13 de dezembro).

Bibliografia:

a) Norma Portuguesa 4438-1 - Informação e documentação. Gestão de documentos de arquivo. Parte 1: Princípios diretores. Caparica: Instituto Português da Qualidade, 2005;

b) Norma Portuguesa 4438-2 - Informação e documentação. Gestão de documentos de arquivo. Parte 2: Recomendações de aplicação. Caparica: Instituto Português da Qualidade, 2005;

c) Orientações para a gestão de documentos de arquivo no contexto de uma reestruturação da Administração Central do Estado/Alexandra Lourenço e Pedro Penteado (coordenador); Ana Barros (colaboração).- Lisboa: DGARQ, 2012;

d) Orientações para a elaboração e aplicação de instrumentos de avaliação documental: portarias de gestão de documentos e relatórios de avaliação/Alexandra Lourenço.- Lisboa: DGARQ, 2010;

e) Recomendações para a produção de planos de preservação digital/Francisco Barbedo (coordenador), Luís Corujo e Mário Sant'Ana.- Lisboa: DGARQ, 2011;

11.5 - Na Avaliação Curricular serão analisados os seguintes fatores:

a) Habilitação Académica - será ponderada a titularidade de Licenciatura ou habilitação superior, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

b) Formação Profissional - apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher;

c) Experiência Profissional - será tido em conta o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e a atividade caracterizadora do posto de trabalho a preencher, dependendo do maior ou menor contacto orgânico-funcional com as referidas áreas.

d) Avaliação de Desempenho - será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

11.6 - A Entrevista Profissional de Seleção, de caráter público, visa avaliar a Experiência Profissional, Motivação, Capacidade de Expressão e Concisão no Discurso e Valorização e Atualização Profissional.

12 - As atas do júri, das quais constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada na funcionalidade "Procedimentos Concursais", em www.dgaj.mj.pt.

15 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 daquele preceito legal, para a realização da audiência de interessados.

16 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

17 - Critérios de ordenação preferencial: em caso de igualdade de valorações serão aplicados os critérios de ordenação preferencial constantes no artigo 35.º da Portaria. Caso subsista a igualdade de valorações, atender-se-á à maior valoração no fator "Experiência Profissional".

18 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos

18.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria.

18.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor-Geral da Administração da Justiça, é afixada em local visível e público das instalações da DGAJ, disponibilizada na respetiva pagina eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria.

19 - Júri do concurso:

Presidente - Ána Maria Sena Brogueira Monterrozo Carneiro, Diretora de Serviços;

1.º Vogal efetivo - Francisco José da Cunha Sampaio, Chefe de Divisão, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo - Paulo Jorge Miranda Mendes, Técnico Superior;

1.º Vogal suplente - Margarida Maria da Nóbrega Cortes Pinto Delduque da Costa, Técnica Superior;

2.º Vogal suplente - Iolanda Maria Moura Rangel, Técnica Superior.

26 de dezembro de 2013. - O Diretor-Geral, Pedro de Lima Gonçalves.

207498182

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1038380.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-04-05 - Decreto-Lei 149/83 - Ministério da Cultura e Coordenação Científica - Instituto Português do Património Cultural

    Define o regime jurídico dos arquivos distritais e das bibliotecas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-10 - Decreto-Lei 447/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a pré-arquivagem de documentação.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-23 - Decreto-Lei 16/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime geral dos arquivos e do património arquivístico, visando definir os princípios que devem presidir a sua organização, inventariação, classificação e conservação, bem como as operações que permitem a sua guarda, acesso e uso, e a punição de actos de destruição, alienação, exportação ou ocultação.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-10 - Portaria 1003/99 - Ministérios da Justiça e da Cultura

    Aprova o Regulamento de Conservação Arquivística dos Tribunais Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-03 - Decreto-Lei 47/2004 - Ministério da Cultura

    Define o regime geral das incorporações da documentação de valor permanente em arquivos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-13 - Portaria 1392/2006 - Ministérios da Justiça e da Cultura

    Aprova o Regulamento Arquivístico da Direcção-Geral da Administração da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 123/2011 - Ministério da Justiça

    Aprova a Orgânica do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto-Lei 165/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências. Dispõe sobre a gestão financeira da DGAJ e aprova o seu quadro de pessoal, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-29 - Portaria 388/2012 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral da Administração da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-26 - Lei 62/2013 - Assembleia da República

    Estabelece as normas de enquadramento e de organização do sistema judiciário - Lei da Organização do Sistema Judiciário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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