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Portaria 388/2012, de 29 de Novembro

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Sumário

Fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral da Administração da Justiça.

Texto do documento

Portaria 388/2012

de 29 de novembro

O Decreto-Lei 165/2012, de 31 de julho, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direção-Geral da Administração da Justiça. Importa agora, no desenvolvimento daquele diploma, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respetivas unidades orgânicas e estabelecer o número máximo de unidades flexíveis.

Assim:

Ao abrigo dos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça, o seguinte:

Artigo 1.º

Estrutura nuclear da Direção-Geral da Administração da Justiça

1 - A Direção-Geral da Administração da Justiça, abreviadamente designada por DGAJ, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) Direção de Serviços de Administração Judiciária;

b) Direção de Serviços de Gestão Patrimonial;

c) Direção de Serviços Financeiros e de Processamento de Remunerações;

d) Direção de Serviços Jurídicos e Cooperação Judiciária Internacional;

e) Direção de Serviços de Identificação Criminal.

2 - As unidades referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.

Artigo 2.º

Direção de Serviços de Administração Judiciária

À Direção de Serviços de Administração Judiciária, abreviadamente designada por DSAJ, compete:

a) Participar na conceção e execução das medidas de organização e modernização dos tribunais;

b) Monitorizar e acompanhar a atividade dos tribunais, designadamente o funcionamento e evolução dos sistemas informáticos judiciários;

c) Acompanhar o movimento processual dos tribunais com vista, nomeadamente, à elaboração de propostas de criação e extinção de tribunais e de racionalização dos recursos humanos;

d) Prestar apoio técnico à atividade das secretarias dos tribunais nas matérias que não sejam da competência das restantes direções de serviços;

e) Colaborar com a Direção-Geral de Política de Justiça na recolha, tratamento e difusão dos elementos de informação, nomeadamente de natureza estatística, relativos aos tribunais;

f) Elaborar propostas de diplomas legais e regulamentares relacionados com a atividade dos tribunais;

g) Assegurar a realização das ações relativas ao recrutamento, mobilidade e avaliação dos recursos humanos dos tribunais;

h) Planear, programar e executar as ações relativas à formação, inicial e subsequente, dos funcionários de justiça e do restante pessoal da Direção-Geral da Administração da Justiça.

Artigo 3.º

Direção de Serviços de Gestão Patrimonial

À Direção de Serviços de Gestão Patrimonial, abreviadamente designada por DSGP, compete:

a) Programar as necessidades das instalações dos tribunais e colaborar com o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I.

P.), no planeamento e na execução de obras de construção, remodelação ou conservação;

b) Promover e desenvolver as ações necessárias à racionalização dos recursos materiais afetos aos tribunais;

c) Assegurar o fornecimento e a manutenção dos equipamentos dos tribunais, em articulação com o IGFEJ, I. P., e com a estrutura do Ministério da Justiça responsável pelas aquisições;

d) Assegurar a conceção de sistemas integrados de segurança;

e) Assegurar a realização dos procedimentos de aquisição de bens e serviços;

f) Colaborar com os administradores dos tribunais e os secretários de justiça na conservação de instalações e equipamentos e nas aquisições de bens e serviços;

g) Garantir o suporte técnico à organização e funcionamento dos arquivos dos tribunais;

h) Assegurar a gestão e conservação do património e das instalações da Direção-Geral da Administração da Justiça.

Artigo 4.º

Direção de Serviços Financeiros e de Processamento de

Remunerações

À Direção de Serviços Financeiros e de Processamento de Remunerações, abreviadamente designada por DSFPR, compete:

a) Gerir os orçamentos da responsabilidade da Direção-Geral da Administração da Justiça;

b) Coordenar a elaboração, a execução e proceder à avaliação da gestão orçamental, financeira e contabilística dos tribunais sem autonomia administrativa;

c) Elaborar os documentos de gestão previsional e de prestação de contas;

d) Arrecadar receitas;

e) Colaborar com a DSGP na realização dos procedimentos de aquisição de bens e serviços;

f) Colaborar com os serviços da Direção-Geral da Administração da Justiça, com os administradores dos tribunais e com os secretários de justiça no planeamento dos projetos e atividades e respetiva orçamentação e no estabelecimento de medidas de controlo interno;

g) Assegurar o processamento de remunerações e outros abonos dos funcionários de justiça, do pessoal da Direção-Geral da Administração da Justiça e dos magistrados que exerçam funções em tribunais em que o processamento de remunerações não esteja cometido a outros serviços;

h) Coligir e organizar a informação relativa aos recursos humanos, visando a sua gestão otimizada.

Artigo 5.º

Direção de Serviços Jurídicos e Cooperação Judiciária Internacional

À Direção de Serviços Jurídicos e Cooperação Judiciária Internacional, abreviadamente designada por DSJCJI, compete:

a) Realizar estudos e prestar apoio técnico-jurídico, no âmbito das atribuições da Direção-Geral da Administração da Justiça e do normal desenvolvimento das respetivas atividades;

b) Colaborar na elaboração de diplomas legais e regulamentares relacionados com a atividade da Direção-Geral da Administração da Justiça, propondo as alterações consideradas necessárias;

c) Assegurar a resposta às reclamações e recursos hierárquicos apresentados pelos funcionários de justiça e pelos demais funcionários da Direção-Geral da Administração da Justiça;

d) Preparar e acompanhar a intervenção da Direção-Geral da Administração da Justiça em processos jurisdicionais, praticando todos os atos de contencioso administrativo necessários;

e) Instruir processos disciplinares, sindicâncias, inquéritos e averiguações e outros de que seja incumbida;

f) Assegurar a execução do expediente relativo às cartas rogatórias e a outros atos que apresentem conexão com ordenamentos jurídicos estrangeiros, nos termos dos respetivos tratados e convenções de que a Direção-Geral da Administração da Justiça seja autoridade nacional;

g) Assegurar a realização de ações de recrutamento e seleção do pessoal da Direção-Geral da Administração da Justiça.

Artigo 6.º

Direção de Serviços de Identificação Criminal

À Direção de Serviços de Identificação Criminal, abreviadamente designada por DSIC, compete:

a) Assegurar a recolha, o tratamento e a conservação dos elementos de informação sujeitos a inscrição nos registos que a lei comete a seu cargo, promovendo a identificação dos titulares da informação registada;

b) Assegurar a concretização das formas de acesso à informação previstas na lei;

c) Exercer as demais competências que a legislação reguladora da identificação criminal lhe comete.

Artigo 7.º

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direção-Geral da Administração da Justiça é fixado em treze.

Artigo 8.º

Revogação

É revogada a Portaria 515/2007, de 30 de abril.

Artigo 9.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 19 de novembro de 2012. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz, em 13 de novembro de 2012.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/11/29/plain-305028.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305028.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 515/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral da Administração da Justiça e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto-Lei 165/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências. Dispõe sobre a gestão financeira da DGAJ e aprova o seu quadro de pessoal, que publica em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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