de 30 de Abril
O Decreto-Lei 124/2007, de 27 de Abril, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral da Administração da Justiça. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.Assim:
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça, o seguinte:
Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Direcção-Geral da Administração da Justiça
A Direcção-Geral da Administração da Justiça, abreviadamente designada por DGAJ, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
a) Direcção de Serviços de Administração Judicial;
b) Direcção de Serviços de Identificação Criminal;
c) Direcção de Serviços de Gestão Financeira;
d) Direcção de Serviços de Recursos Humanos;
e) Direcção de Serviços de Sistemas de Informação, Infra-Estruturas e Equipamentos;
f) Centro de Formação de Funcionários de Justiça.
Artigo 2.º
Direcção de Serviços de Administração Judicial
À Direcção de Serviços de Administração Judicial, abreviadamente designada por DSAJ, compete:
a) Participar na concepção e execução das medidas de organização e modernização dos tribunais;
b) Monitorizar a actividade dos tribunais;
c) Acompanhar o movimento processual dos tribunais com vista, nomeadamente, à elaboração de propostas de criação e extinção de tribunais e juízos e de racionalização dos recursos humanos;
d) Prestar apoio técnico à actividade das secretarias nas matérias que não sejam da competência das restantes direcções de serviços;
e) Colaborar com a Direcção-Geral de Política de Justiça na recolha, tratamento e difusão dos elementos de informação, nomeadamente de natureza estatística, relativos aos tribunais;
f) Prestar apoio jurídico no âmbito das atribuições da DGAJ e do normal desenvolvimento das respectivas actividades;
g) Garantir o suporte técnico à organização e funcionamento dos arquivos dos tribunais;
h) Assegurar a execução do expediente relativo às cartas rogatórias e a outros actos que apresentem conexão com ordenamentos jurídicos estrangeiros, nos termos dos respectivos tratados e convenções.
Artigo 3.º
Direcção de Serviços de Identificação Criminal
À Direcção de Serviços de Identificação Criminal, abreviadamente designada por DSIC, compete:
a) Assegurar a recolha, o tratamento e a conservação dos extractos de decisões judiciais, de comunicações de factos e de outros elementos transmitidos pelos tribunais, sujeitos a inscrição no registo criminal, no registo de contumazes e no registo de medidas tutelares educativas, promovendo a identificação dos titulares da informação registada;
b) Assegurar a concretização das formas de acesso à informação previstas na lei;
c) Exercer as competências que a legislação reguladora da identificação criminal lhe comete.
Artigo 4.º
Direcção de Serviços de Gestão Financeira
À Direcção de Serviços de Gestão Financeira, abreviadamente designada por DSGF, compete:
a) Gerir os orçamentos da responsabilidade da DGAJ;
b) Coordenar a elaboração, a execução e proceder à avaliação da gestão orçamental, financeira e contabilística dos tribunais sem autonomia administrativa;
c) Elaborar os documentos de gestão previsional e de prestação de contas;
d) Arrecadar receitas;
e) Assegurar a realização dos procedimentos de aquisição de bens e serviços;
f) Colaborar com os administradores dos tribunais e os secretários de justiça na aquisição de bens e serviços;
g) Colaborar com os serviços da DGAJ, com os administradores dos tribunais e com os secretários de justiça no planeamento dos seus projectos e actividades e respectiva orçamentação e no estabelecimento de medidas de controlo interno.
Artigo 5.º
Direcção de Serviços de Recursos Humanos
À Direcção de Serviços de Recursos Humanos, abreviadamente designada por DSRH, compete:
a) Programar e executar as acções relativas à gestão e administração dos funcionários de justiça e do pessoal da DGAJ;
b) Realizar estudos de gestão previsional de pessoal;
c) Coligir e organizar a informação relativa aos recursos humanos, visando a sua gestão optimizada;
d) Assegurar a realização das acções de recrutamento e selecção de pessoal;
e) Processar as remunerações dos funcionários de justiça e do pessoal da DGAJ;
f) Realizar os concursos de recrutamento e selecção dos administradores dos tribunais;
g) Realizar os concursos de recrutamento e selecção dos peritos avaliadores e providenciar pela publicação anual das respectivas listas.
Artigo 6.º
Direcção de Serviços de Sistemas de Informação, Infra-Estruturas e
Equipamentos
À Direcção de Serviços de Sistemas de Informação, Infra-Estruturas e Equipamentos, abreviadamente designada por DSSIIEE, compete:a) Assegurar, nomeadamente em colaboração com o Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P., a implementação, funcionamento, desenvolvimento e evolução dos sistemas de informação e de comunicação;
b) Programar as necessidades de instalações dos tribunais e colaborar com o Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I. P., no planeamento e na execução de obras de construção, remodelação ou conservação;
c) Promover e desenvolver as acções necessárias à racionalização dos recursos materiais afectos aos tribunais;
d) Assegurar o fornecimento e a manutenção dos equipamentos dos tribunais, em articulação com o Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P., e com a estrutura do Ministério da Justiça responsável por aquisições;
e) Assegurar a concepção de sistemas integrados de segurança;
f) Colaborar na realização dos procedimentos de aquisição de bens e serviços;
g) Colaborar com os administradores dos tribunais e os secretários de justiça na conservação de instalações e equipamentos;
h) Assegurar a gestão e conservação do património e das instalações da DGAJ;
i) Assegurar a gestão da frota automóvel da DGAJ;
j) Assegurar os serviços de duplicação e encadernação e gerir o parque gráfico;
l) Promover a execução e a gestão dos impressos de modelo exclusivo da DGAJ.
Artigo 7.º
Centro de Formação de Funcionários de Justiça
1 - Ao Centro de Formação de Funcionários de Justiça, abreviadamente designado CFFJ, compete:
a) Programar e executar as acções de formação dos funcionários de justiça;
b) Programar e executar igualmente as acções de formação do pessoal da DGAJ;
c) Elaborar o plano e o relatório anuais de formação;
d) Propor a nomeação dos formadores-coordenadores bem como a designação dos demais formadores;
e) Propor os programas das provas para ingresso e acesso;
f) Organizar as acções de formação dos candidatos a oficial de justiça admitidos ao curso de habilitação a que se refere o artigo 8.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça (EFJ), aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto;
g) Colaborar com os serviços do Ministério da Educação e com os estabelecimentos de ensino que ministram o curso a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º do EFJ, no planeamento da formação técnica e tecnológica do referido curso;
h) Prestar informações e emitir pareceres de natureza técnico-processual;
i) Elaborar e difundir manuais, textos de apoio e outros documentos de suporte à formação profissional dos oficiais de justiça;
j) Organizar acções de formação, estágios e visitas de estudo decorrentes de acordos de cooperação celebrados com outros países.
2 - O CFFJ é dirigido por um director, cargo de direcção intermédia de 1.º grau.
Artigo 8.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 24 de Abril de 2007. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa, em 26 de Abril de 2007.