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Portaria 515/2007, de 30 de Abril

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Sumário

Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral da Administração da Justiça e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Texto do documento

Portaria 515/2007

de 30 de Abril

O Decreto-Lei 124/2007, de 27 de Abril, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral da Administração da Justiça. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Assim:

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça, o seguinte:

Artigo 1.º

Estrutura nuclear da Direcção-Geral da Administração da Justiça

A Direcção-Geral da Administração da Justiça, abreviadamente designada por DGAJ, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) Direcção de Serviços de Administração Judicial;

b) Direcção de Serviços de Identificação Criminal;

c) Direcção de Serviços de Gestão Financeira;

d) Direcção de Serviços de Recursos Humanos;

e) Direcção de Serviços de Sistemas de Informação, Infra-Estruturas e Equipamentos;

f) Centro de Formação de Funcionários de Justiça.

Artigo 2.º

Direcção de Serviços de Administração Judicial

À Direcção de Serviços de Administração Judicial, abreviadamente designada por DSAJ, compete:

a) Participar na concepção e execução das medidas de organização e modernização dos tribunais;

b) Monitorizar a actividade dos tribunais;

c) Acompanhar o movimento processual dos tribunais com vista, nomeadamente, à elaboração de propostas de criação e extinção de tribunais e juízos e de racionalização dos recursos humanos;

d) Prestar apoio técnico à actividade das secretarias nas matérias que não sejam da competência das restantes direcções de serviços;

e) Colaborar com a Direcção-Geral de Política de Justiça na recolha, tratamento e difusão dos elementos de informação, nomeadamente de natureza estatística, relativos aos tribunais;

f) Prestar apoio jurídico no âmbito das atribuições da DGAJ e do normal desenvolvimento das respectivas actividades;

g) Garantir o suporte técnico à organização e funcionamento dos arquivos dos tribunais;

h) Assegurar a execução do expediente relativo às cartas rogatórias e a outros actos que apresentem conexão com ordenamentos jurídicos estrangeiros, nos termos dos respectivos tratados e convenções.

Artigo 3.º

Direcção de Serviços de Identificação Criminal

À Direcção de Serviços de Identificação Criminal, abreviadamente designada por DSIC, compete:

a) Assegurar a recolha, o tratamento e a conservação dos extractos de decisões judiciais, de comunicações de factos e de outros elementos transmitidos pelos tribunais, sujeitos a inscrição no registo criminal, no registo de contumazes e no registo de medidas tutelares educativas, promovendo a identificação dos titulares da informação registada;

b) Assegurar a concretização das formas de acesso à informação previstas na lei;

c) Exercer as competências que a legislação reguladora da identificação criminal lhe comete.

Artigo 4.º

Direcção de Serviços de Gestão Financeira

À Direcção de Serviços de Gestão Financeira, abreviadamente designada por DSGF, compete:

a) Gerir os orçamentos da responsabilidade da DGAJ;

b) Coordenar a elaboração, a execução e proceder à avaliação da gestão orçamental, financeira e contabilística dos tribunais sem autonomia administrativa;

c) Elaborar os documentos de gestão previsional e de prestação de contas;

d) Arrecadar receitas;

e) Assegurar a realização dos procedimentos de aquisição de bens e serviços;

f) Colaborar com os administradores dos tribunais e os secretários de justiça na aquisição de bens e serviços;

g) Colaborar com os serviços da DGAJ, com os administradores dos tribunais e com os secretários de justiça no planeamento dos seus projectos e actividades e respectiva orçamentação e no estabelecimento de medidas de controlo interno.

Artigo 5.º

Direcção de Serviços de Recursos Humanos

À Direcção de Serviços de Recursos Humanos, abreviadamente designada por DSRH, compete:

a) Programar e executar as acções relativas à gestão e administração dos funcionários de justiça e do pessoal da DGAJ;

b) Realizar estudos de gestão previsional de pessoal;

c) Coligir e organizar a informação relativa aos recursos humanos, visando a sua gestão optimizada;

d) Assegurar a realização das acções de recrutamento e selecção de pessoal;

e) Processar as remunerações dos funcionários de justiça e do pessoal da DGAJ;

f) Realizar os concursos de recrutamento e selecção dos administradores dos tribunais;

g) Realizar os concursos de recrutamento e selecção dos peritos avaliadores e providenciar pela publicação anual das respectivas listas.

Artigo 6.º

Direcção de Serviços de Sistemas de Informação, Infra-Estruturas e

Equipamentos

À Direcção de Serviços de Sistemas de Informação, Infra-Estruturas e Equipamentos, abreviadamente designada por DSSIIEE, compete:

a) Assegurar, nomeadamente em colaboração com o Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P., a implementação, funcionamento, desenvolvimento e evolução dos sistemas de informação e de comunicação;

b) Programar as necessidades de instalações dos tribunais e colaborar com o Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I. P., no planeamento e na execução de obras de construção, remodelação ou conservação;

c) Promover e desenvolver as acções necessárias à racionalização dos recursos materiais afectos aos tribunais;

d) Assegurar o fornecimento e a manutenção dos equipamentos dos tribunais, em articulação com o Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P., e com a estrutura do Ministério da Justiça responsável por aquisições;

e) Assegurar a concepção de sistemas integrados de segurança;

f) Colaborar na realização dos procedimentos de aquisição de bens e serviços;

g) Colaborar com os administradores dos tribunais e os secretários de justiça na conservação de instalações e equipamentos;

h) Assegurar a gestão e conservação do património e das instalações da DGAJ;

i) Assegurar a gestão da frota automóvel da DGAJ;

j) Assegurar os serviços de duplicação e encadernação e gerir o parque gráfico;

l) Promover a execução e a gestão dos impressos de modelo exclusivo da DGAJ.

Artigo 7.º

Centro de Formação de Funcionários de Justiça

1 - Ao Centro de Formação de Funcionários de Justiça, abreviadamente designado CFFJ, compete:

a) Programar e executar as acções de formação dos funcionários de justiça;

b) Programar e executar igualmente as acções de formação do pessoal da DGAJ;

c) Elaborar o plano e o relatório anuais de formação;

d) Propor a nomeação dos formadores-coordenadores bem como a designação dos demais formadores;

e) Propor os programas das provas para ingresso e acesso;

f) Organizar as acções de formação dos candidatos a oficial de justiça admitidos ao curso de habilitação a que se refere o artigo 8.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça (EFJ), aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto;

g) Colaborar com os serviços do Ministério da Educação e com os estabelecimentos de ensino que ministram o curso a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º do EFJ, no planeamento da formação técnica e tecnológica do referido curso;

h) Prestar informações e emitir pareceres de natureza técnico-processual;

i) Elaborar e difundir manuais, textos de apoio e outros documentos de suporte à formação profissional dos oficiais de justiça;

j) Organizar acções de formação, estágios e visitas de estudo decorrentes de acordos de cooperação celebrados com outros países.

2 - O CFFJ é dirigido por um director, cargo de direcção intermédia de 1.º grau.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 24 de Abril de 2007. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa, em 26 de Abril de 2007.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/30/plain-211130.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211130.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-26 - Decreto-Lei 343/99 - Ministério da Justiça

    Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 124/2007 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), assim como o respectivo quadro de pessoal dirigente, que é publicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-11-29 - Portaria 388/2012 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral da Administração da Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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