Portaria 368/99
de 19 de Maio
Sob proposta do Instituto Politécnico de Viana do Castelo e da sua Escola Superior de Agrária de Ponte de Lima;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro);
Considerando o disposto nas Portarias 413-A/98, de 17 de Julho e 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto;
Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei 54/90, de 5 de Setembro), no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Artigo 1.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Agrária da Escola Superior Agrária de Ponte de Lima, criado pela Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto, nos termos do anexo à presente portaria.
2.º
Norma revogatória
Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, é revogada a Portaria 516/90, de 6 de Julho, alterada pelas Portarias 819/90, de 11 de Setembro, 1216/93, de 19 de Novembro e 416/97, de 24 de Junho, que autorizaram o Instituto Politécnico de Viana do Castelo, através da sua Escola Superior Agrária de Ponte de Lima, a conferir o grau de bacharel em Engenharia Agro-Pecuária.
3.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 23 de Abril de 1999.
ANEXO
Instituto Politécnico de Viana de Castelo
Escola Superior Agrária de Ponte de Lima
Curso: Engenharia Agrária
1.º ciclo
Grau: bacharel
(ver quadros n.os 1 a 6 no documento original)
2.º ciclo
Grau: licenciado
(ver quadros n.os 7 a 10 no documento original)