Portaria 1216/93
de 19 de Novembro
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Viana do Castelo e da sua Escola Superior Agrária de Ponte de Lima;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alterações
1 - O plano de estudos do curso de bacharelato em Agricultura, ministrado pela Escola Superior Agrária de Ponte de Lima, do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, passa a ser o constante do anexo I à presente portaria.
2 - O n.º 1 do n.º 3.º e o n.º 4.º da Portaria 819/90, de 11 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:
3.º
[...]
1 - O número mínimo de alunos necessários ao funcionamento de cada disciplina que integra o plano de estudos como disciplina de opção é de 20.
4.º
Estágio
1 - A Escola organizará um estágio com uma duração total não superior a 12 semanas.
2 - Os alunos realizarão o estágio no final do último ano curricular.
3 - O estágio reveste carácter escolar e tem por objectivo a aproximação do aluno à realidade da futura actividade profissional.
4 - A realização e avaliação do estágio obedecerão a regulamento a aprovar pelo conselho científico.
5 - O regulamento a que se refere o n.º 4 estará sujeito a homologação da comissão instaladora da Escola.
2.º
Entrada em funcionamento e regime de transição
As alterações aprovadas pela presente portaria entrarão em funcionamento nos termos e prazos fixados por despacho do presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, sob proposta da comissão instaladora da Escola Superior Agrária de Ponte de Lima, ouvido o respectivo conselho científico.
Ministério da Educação.
Assinada em 21 de Outubro de 1993.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Augusto Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
(ver documento original)