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Portaria 416/97, de 24 de Junho

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Sumário

Altera a designação do curso de bacharelato em Agricultura da Escola Superior Agrária de Ponte de Lima, do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, para Engenharia Agro-Pecuária, bem como a respectiva regulamentação e plano de estudos. As alterações ora aprovadas aplicam-se a partir do ano lectivo de 1997-1998, inclusivé.

Texto do documento

Portaria 416/97
de 24 de Junho
Sob proposta do Instituto Politécnico de Viana do Castelo e da sua Escola Superior Agrária de Ponte de Lima;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro);

Ao abrigo do disposto na Lei do Estatuto e Autonomia dos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico (Lei 54/90, de 5 de Setembro), no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Nova designação
O curso de bacharelato em Agricultura da Escola Superior Agrária de Ponte de Lima, criado pela Portaria 516/90, de 6 de Julho, e regulamentado pela Portaria 819/90, de 11 de Setembro, alterada pela Portaria 1216/93, de 19 de Novembro, passa a designar-se curso de Engenharia Agro-Pecuária.

2.º
Alteração do plano de estudos
O plano de estudos do curso de Engenharia Agro-Pecuária da Escola Superior Agrária de Ponte de Lima passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

3.º
Outras alterações
O n.º 4.º da Portaria 819/90 passa a ter a seguinte redacção:
«4.º
Estágio
1 - O estágio que integra o plano de estudos do curso tem uma duração não inferior a 26 semanas.

2 - O estágio tem como objectivo a aproximação do estudante à realidade da sua futura actividade profissional.

3 - O regulamento do estágio é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente da Escola.»

4.º
Aplicação
As alterações aprovadas pela presente portaria aplicam-se a partir do ano lectivo de 1997-1998, inclusive.

5.º
Transição
As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos fixado pela presente portaria são estabelecidas pelo conselho científico da Escola.

Ministério da Educação.
Assinada em 22 de Maio de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO
(Portaria 819/90, de 11 de Setembro - Alteração)
Instituto Politécnico de Viana do Castelo
Escola Superior Agrária de Ponte de Lima
Curso: Engenharia Agro-Pecuária
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/82650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-16 - Decreto-Lei 303/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria os Institutos Politécnicos da Guarda, Leiria, Portalegre e Viana do Castelo, os quais passam a agrupar as respectivas escolas superiores de educação, criadas pelo artigo 18º do Decreto Lei 513-t/79, de 26 de Dezembro. Nos institutos ora criados poderão ser criadas, por Decreto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, outras escolas superiores no âmbito do sistema educativo. A organização dos cursos ministrados nestes institutos politécnicos e os respectivos planos de estudos serão (...)

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-06 - Portaria 516/90 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO, ATRAVÉS DA ESCOLA SUPERIOR AGRÁRIA DE PONTE DE LIMA, A CONFERIR O GRAU DE BACHAREL EM AGRICULTURA, MINISTRANDO EM CONSEQUÊNCIA O RESPECTIVO CURSO ENTRA EM FUNCIONAMENTO PROGRESSIVAMENTE ANO CURRICULAR A ANO CURRICULAR A PARTIR DO ANO LECTIVO DE 1990-1991, INCLUSIVE.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-11 - Portaria 819/90 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO, ATRAVES DA SUA ESCOLA SUPERIOR AGRÁRIA DE PONTE DE LIMA, A CONFERIR O GRAU DE BACHAREL EM AGRICULTURA E APROVA O RESPECTIVO PLANO DE ESTUDOS. O CURSO ENTRA EM FUNCIONAMENTO PROGRESSIVAMENTE, UM ANO CURRICULAR EM CADA ANO LECTIVO, A PARTIR DO ANO LECTIVO 1990-1991.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-19 - Portaria 1216/93 - Ministério da Educação

    ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE BACHARELATO EM AGRICULTURA, MINISTRADO PELA ESCOLA SUPERIOR AGRÁRIA DE PONTE DE LIMA, DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO, APROVADO PELA PORTARIA 819/90, DE 11 DE SETEMBRO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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