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Portaria 516/90, de 6 de Julho

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Sumário

AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO, ATRAVÉS DA ESCOLA SUPERIOR AGRÁRIA DE PONTE DE LIMA, A CONFERIR O GRAU DE BACHAREL EM AGRICULTURA, MINISTRANDO EM CONSEQUÊNCIA O RESPECTIVO CURSO ENTRA EM FUNCIONAMENTO PROGRESSIVAMENTE ANO CURRICULAR A ANO CURRICULAR A PARTIR DO ANO LECTIVO DE 1990-1991, INCLUSIVE.

Texto do documento

Portaria 516/90
de 6 de Julho
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Viana do Castelo e da sua Escola Superior Agrária de Ponte de Lima;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Criação
O Instituto Politécnico de Viana do Castelo, através da Escola Superior Agrária de Ponte de Lima, confere o grau de bacharel em Agricultura, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º
Entrada em funcionamento
O curso referido no n.º 1.º entra em funcionamento progressivamente, ano curricular a ano curricular, a partir do ano lectivo de 1990-1991, inclusive.

Ministério da Educação.
Assinada em 28 de Maio de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/21936.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-11 - Portaria 819/90 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO, ATRAVES DA SUA ESCOLA SUPERIOR AGRÁRIA DE PONTE DE LIMA, A CONFERIR O GRAU DE BACHAREL EM AGRICULTURA E APROVA O RESPECTIVO PLANO DE ESTUDOS. O CURSO ENTRA EM FUNCIONAMENTO PROGRESSIVAMENTE, UM ANO CURRICULAR EM CADA ANO LECTIVO, A PARTIR DO ANO LECTIVO 1990-1991.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-24 - Portaria 416/97 - Ministério da Educação

    Altera a designação do curso de bacharelato em Agricultura da Escola Superior Agrária de Ponte de Lima, do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, para Engenharia Agro-Pecuária, bem como a respectiva regulamentação e plano de estudos. As alterações ora aprovadas aplicam-se a partir do ano lectivo de 1997-1998, inclusivé.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Portaria 368/99 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Engenharia Agrária da Escola Superior Agrária de Ponte de Lima, criado pela Portaria nº 413-E/98, de 17 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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