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Portaria 819/90, de 11 de Setembro

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Sumário

AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO, ATRAVES DA SUA ESCOLA SUPERIOR AGRÁRIA DE PONTE DE LIMA, A CONFERIR O GRAU DE BACHAREL EM AGRICULTURA E APROVA O RESPECTIVO PLANO DE ESTUDOS. O CURSO ENTRA EM FUNCIONAMENTO PROGRESSIVAMENTE, UM ANO CURRICULAR EM CADA ANO LECTIVO, A PARTIR DO ANO LECTIVO 1990-1991.

Texto do documento

Portaria 819/90
de 11 de Setembro
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Viana do Castelo e da sua Escola Superior Agrária de Ponte de Lima;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho;

Tendo em vista a Portaria 516/90, de 6 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Âmbito
A presente portaria regulamenta o curso de bacharelato em Agricultura criado pela Portaria 516/90, de 6 de Julho, na Escola Superior Agrária de Ponte de Lima, do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso de bacharelato a que se refere o n.º 1.º é o constante do anexo à presente portaria.

3.º
Disciplinas de opção
1 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada disciplina que integra o plano de estudos como disciplina de opção é de 10.

2 - Exceptuam-se do disposto no n.º 1 os casos em que o docente assegure a docência da disciplina para além do número máximo de horas a que é obrigado por lei.

3 - O regime do presente número aplica-se igualmente aos conjuntos de disciplinas inscritos em alternativa no plano de estudos, sem prejuízo de ser assegurado sempre o funcionamento de um deles.

4.º
Estágios
1 - A Escola organizará estágios em cada ano curricular.
2 - Os estágios revestem carácter escolar e têm por objectivo a aproximação do aluno à realidade da futura actividade profissional.

3 - Os estágios serão objecto de avaliação, que se traduzirá numa classificação.

4 - A realização e avaliação dos estágios obedecerá a regulamento a aprovar pela comissão instaladora da Escola, sob proposta do respectivo conselho científico.

5 - O regulamento a que se refere o n.º 4 estará sujeito a homologação pela comissão instaladora do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

5.º
Condições para a obtenção do grau
São condições para a obtenção do grau de bacharel, cumulativamente:
a) A aprovação na totalidade das disciplinas que integram o respectivo plano de estudos;

b) A aprovação nos estágios a que se refere o n.º 4.º
6.º
Classificação final
1 - A classificação final é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas que integram o plano de estudos e dos estágios a que se referem os n.os 2.º e 4.º

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico.
7.º
Entrada em funcionamento
O curso entra em funcionamento progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1990-1991.

Ministério da Educação.
Assinada em 7 de Agosto de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/23428.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-06 - Portaria 516/90 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO, ATRAVÉS DA ESCOLA SUPERIOR AGRÁRIA DE PONTE DE LIMA, A CONFERIR O GRAU DE BACHAREL EM AGRICULTURA, MINISTRANDO EM CONSEQUÊNCIA O RESPECTIVO CURSO ENTRA EM FUNCIONAMENTO PROGRESSIVAMENTE ANO CURRICULAR A ANO CURRICULAR A PARTIR DO ANO LECTIVO DE 1990-1991, INCLUSIVE.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-11-19 - Portaria 1216/93 - Ministério da Educação

    ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE BACHARELATO EM AGRICULTURA, MINISTRADO PELA ESCOLA SUPERIOR AGRÁRIA DE PONTE DE LIMA, DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO, APROVADO PELA PORTARIA 819/90, DE 11 DE SETEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-24 - Portaria 416/97 - Ministério da Educação

    Altera a designação do curso de bacharelato em Agricultura da Escola Superior Agrária de Ponte de Lima, do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, para Engenharia Agro-Pecuária, bem como a respectiva regulamentação e plano de estudos. As alterações ora aprovadas aplicam-se a partir do ano lectivo de 1997-1998, inclusivé.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Portaria 368/99 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Engenharia Agrária da Escola Superior Agrária de Ponte de Lima, criado pela Portaria nº 413-E/98, de 17 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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