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Aviso 8180/2015, de 27 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para dois lugares de Técnico Superior área de Sociologia ou Ciências Sociais

Texto do documento

Aviso 8180/2015

Procedimento Concursal Comum para o Preenchimento de dois Postos de trabalho na Carreira/Categoria de Técnico Superior - área de Sociologia ou Ciências

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do trabalho em Funções Públicas, adiante designada por LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da deliberação da Câmara Municipal de Caldas da Rainha, tomada em reunião de 8 de junho de 2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, após a publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal tendente ao preenchimento de dois postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior - área de Sociologia ou Ciência Sociais.

1 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

2 - Não estão constituídas reservas de recrutamento nesta Câmara Municipal. Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83.A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, atribuição conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, foi prestada a seguinte informação: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

De acordo com as Soluções Interpretativa Uniformes, da Direção -Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não tem de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

3 - Caracterização dos postos de trabalho: Constantes do Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;

Principais áreas e Competências

Atendimento individual ao munícipe; Detetar as necessidades dos indivíduos/famílias, aplicando processos de atuação; Elaboração de diversos documentos, nomeadamente atas de reuniões, informações e relatórios sociais; Promoção e organização de eventos no âmbito da Ação Social direcionados para as diversas faixas etárias, Procede à análise sócio -familiar e económica dos agregados familiares dos candidatos às bolsas de estudo dos alunos do ensino superior que a autarquia habitualmente atribui; Analisar os processos de subsídio escolar para os alunos do 1.º ciclo de acordo com a legislação em vigor; Representação da Autarquia/Serviço de Ação Social em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas e orientações superiores, nomeadamente no âmbito do rendimento Social de Inserção (RSI), Rede Social, NIA SM (saúde mental)e Comissão de Proteção de Crianças e Jovens(CPCJ); No âmbito da Rede Social exercer funções de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e cientifica que fundamentam e preparam a decisão e elaboração autonomamente ou em grupo de pareceres e projetos; Instruir processos que decorram da implementação das competências municipais no âmbito das várias temáticas da área da Ação Social; Proceder à avaliação da aplicação de medidas, desenvolvimento de projetos/iniciativas e apresentar propostas de ação na área da responsabilidade funcional do setor da Ação Social.

A descrição das funções não prejudica, nos termos do n.1 do artigo 81.º da LTFP, a atribuição aos trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

4 - Local de trabalho: As funções serão exercidas na área do Município das Caldas da Rainha.

5 - Determinação do posicionamento remuneratório:

5.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da Lei Geral do trabalho em Funções Públicas, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com este o Município a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismo impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015);

5.2 - A posição remuneratória de referência é a seguinte: 2.ª posição remuneratória, nível 15., da carreira geral de Técnico Superior, a que corresponde a remuneração de 1 201,48(euro).

5.3 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da Lei Geral do trabalho em Funções Públicas e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, os candidatos informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Os requisitos de admissão são os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Sociologia ou Ciências Sociais.

6.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação de candidaturas.

7 - Âmbito do recrutamento:

7.1 - Em obediência ao disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do trabalho em Funções Públicas, o recrutamento é restrito a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

7.2 - Impedimento de admissão: Conforme a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos eu, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal das Caldas da Rainha, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento.

8 - Prazo e formalização das candidaturas:

8.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8.2 - Formalização: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, mediante o preenchimento do formulário - tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do Município - Recursos Humanos.

O formulário, devidamente preenchido e assinado, poderá ser entregue pessoalmente na Unidade de Recursos Humanos, das 9 h. Às 12:30 h e das 14 h. Às 16h ou remetidos por correio registado com aviso de receção, para a Câmara Municipal das Caldas da Rainha, Praça 25 de Abril, 2500-110 Caldas da Rainha até ao fim do prazo fixado no presente aviso.

8.3 - Os requerimentos de candidatura devidamente datados e assinados deverão, sob pena de exclusão, ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade, do Cartão de Contribuinte e/ou do Cartão de Cidadão.

c) Documento comprovativo da titularidade do vínculo de emprego público por tempo indeterminado, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções:

d) Curriculum Vitae atualizado, detalhado, datado e assinado e devidamente comprovado, do qual deve constar: Identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais especificas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação.

8.4 - Os candidatos que exerçam funções no Município das Caldas da Rainha ficam dispensados de apresentar a declaração referida na alínea c) do ponto 8.3 deste aviso e de outros documentos que se encontrem arquivados no respetivo processo individual.

8.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissões exigíveis dentro do prazo fixado no presente aviso, determina a exclusão do procedimento concursal.

8.6 - Não é permitida a apresentação do requerimento de candidatura ou documentos, por via eletrónica.

8.7 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

10 - Métodos de seleção: Considerando a faculdade prevista no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, no presente recrutamento será utilizado um único método de seleção obrigatório - Prova escrita de Conhecimentos(PC) ou Avaliação Curricular(AC), conforme aplicável, complementado com o método de seleção facultativo - Entrevista Profissional de Seleção(EPS).

10.1 - Métodos de Seleção a aplicar:

10.1.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício da função. Será constituída por uma prova escrita, de natureza teórica, terá a duração máxima 90 minutos, valorada numa escala de 0 a 20 valores, tendo a mesma caráter eliminatório para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores. Versará sobre os seguintes temas e legislação:

Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

Lei 58/2008, de 09 de setembro, com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 47/2013, de 05 de abril - Estatuto Disciplinar

Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo

Lei 75/2013, de 12 de setembro - Estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais

Lei 73/2013, de 03 de setembro - Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro - Aprova o Código dos Contratos Públicos

Rede Social:

Lei 4/2007, de 16 de janeiro - Aprova as bases gerais do sistema de segurança social.

Resolução 197/97, de 18 de novembro - Cria a Rede Social

Decreto-Lei 115/2006, de 14 de junho - Regulamenta o Programa Rede Social.

Guia Prático - Rede Social ISS, I. P. Pág. 5/6

Comissão de Proteção de Crianças e Jovens:

Lei 147/99, de 1 de setembro

Clube Sénior e Cartão Municipal do Idoso:

Regulamento do Cartão Municipal do Idoso

Protocolo de Funcionamento do Clube Sénior

Gabinete de Apoio à Vítima de Violência doméstica:

Decreto-Lei 323/2000, de 19 de dezembro

Código Penal (Artigo 152.º)

Despacho 6810-A/2010, de 16 de abril

Lei 112/2009, de 16 de setembro e Declaração de Retificação n.º 12/2014 de 28 de fevereiro

Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2013

Portaria 84/2015, de 20 de março

Portaria 86/2015 de 20 de março

Lei 19/2013, de 21 de fevereiro

Arrendamento Apoiado:

608/73, de 14 de novembro e 166/93, de 7 de maio">Lei 81/2014, de 19 de dezembro

Banco Local de Voluntariado:

Lei 71/98, de 3 de novembro

Decreto-Lei 389/99, de 30 de setembro

Resolução 50/2000 (2.ª série)

Decreto-Lei 176/2005, de 25 de outubro

Portaria 87/2006, de 24 de janeiro

Rendimento Social de Inserção (RSI):

Lei 4/2007, de 16 de janeiro

Portaria 257/2012, de 27 de agosto

Decreto-Lei 133/2012, de 27 de junho

Decreto-Lei 13/2013, de 25 de janeiro

Bolsas de Estudo alunos do Ensino Superior:

Normas de Atribuição da Câmara Municipal

(Nota) A legislação indicada, com possibilidade de consulta (não anotada/não comentada) é a que se encontra publicada e/ou em vigor na presente data.

10.1.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiencia profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.

10.2 - Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade, caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como ao recrutamento de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são, exceto quando afastados, por escrito, os seguintes:

10.2.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Para tal, são obrigatoriamente considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, que se encontrem devidamente comprovados, a saber: habilitação Académica, Formação profissional, Experiência Profissional e Avaliação de Desempenho.

11 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e serão excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes seno aplicável o método seguinte.

12 - A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula:

OF = 70 %PC+ 30 %EPS ou OF = 70 % AC + 30 EPS

em que:

OF = Ordenação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção;

AC = Avaliação Curricular

13 - Em caso de igualdade de classificação final entre os candidatos os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, se subsistir o empate consideram-se para além do acima referido, como preferenciais por ordem decrescente os seguintes critérios:

14 - Nos termos da alínea f) n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos tem acesso às atas do júri, onde constem os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, sendo facultada aos candidatos sempre que solicitadas

15 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local, para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, no 1.º dia útil seguinte à publicação, no Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal das Caldas da Rainha e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

18 - Composição do júri:

Presidente - Dr.ª Eugénia Maria Vasques Lopes Sargento Grilo, Diretora de Departamento de Administração Geral.

Vogais efetivos: Maria Rosa Brás Henriques, Chefe da Unidade de Desenvolvimento Social e Maria de Lurdes dos Santos Susano Carvalho, Chefe da Unidade Recursos Humanos.

Vogais suplentes: João Paulo Neves Marques Santos Chefe da Unidade Jurídica e Marta Susana Seixas Coutinho Rosa Nogueira Martins, Técnico Superior.

O primeiro vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas

1 de julho de 2015. - O Presidente da Câmara, Dr. Fernando Manuel Tinta Ferreira.

308802321

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1018917.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1914-01-14 - Portaria 83 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias

    Portaria n.º 83, determinando que os funcionários ultramarinos de fazenda e das alfândegas, na situação de licença, só tenham direito ao vencimento de categoria, e revogando uma portaria do govêrno da província de Timor, que continha doutrina contrária àquela determinação

  • Tem documento Em vigor 1973-11-14 - Decreto-Lei 608/73 - Ministério das Obras Públicas - Secretaria de Estado do Urbanismo e Habitação

    Define o regime aplicável às casas de renda limitada.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-07 - Decreto-Lei 166/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE O REGIME DE RENDA APOIADA, CONFORME DISPOE O ARTIGO 82 DO REGIME DE ARRENDAMENTO URBANO (RAU), APROVADO PELO DECRETO LEI 321-B/90, DE 15 DE OUTUBRO. IDENTIFICA OS ARRENDAMENTOS SUJEITOS AO REGIME DE RENDA APOIADA. DEFINE OS CRITÉRIOS E A FÓRMULA QUE DETERMINAM O VALOR DA RENDA, SUA FORMA DE PAGAMENTO E RESPECTIVAS ALTERAÇÕES E REAJUSTAMENTOS NO SEU MONTANTE.

  • Não tem documento Em vigor 1997-10-09 - RESOLUÇÃO 197/97 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Determina a conversão em capital social dos créditos de 30 mil contos que a Região Autónoma dos Açores detém sobre a Gracitur - Sociedade de Investimentos Turisticos da Graciosa.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-03 - Lei 71/98 - Assembleia da República

    Bases do enquadramento jurídico do voluntariado, que tem como objectivos promover e garantir a todos os cidadãos a participação solidária em acções de voluntariado. Define as bases do seu enquadramento juridico.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-30 - Decreto-Lei 389/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Regulamenta a Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro, que estabeleceu as bases do enquadramento jurídico do voluntariado e cria o Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado, definindo as respectivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-19 - Decreto-Lei 323/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Regulamenta a Lei n.º 107/99, de 3 de Agosto, que estabelece o quadro legal da rede pública de casas de apoio às mulheres vítimas de violência.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2005-10-25 - Decreto-Lei 176/2005 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera o Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de Setembro, que estabelece as bases do enquadramento jurídico do voluntariado.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 4/2007 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais do sistema de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Lei 112/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-27 - Decreto-Lei 133/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Altera os regimes jurídicos de proteção social nas eventualidades de doença, maternidade, paternidade e adoção e morte previstas no sistema previdencial, de encargos familiares do subsistema de proteção familiar e do rendimento social de inserção, o regime jurídico que regula a restituição de prestações indevidamente pagas e a lei da condição de recursos, no âmbito do sistema de segurança social, e o estatuto das pensões de sobrevivência e o regime jurídico de proteção social na eventualidade de maternidade (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-01-25 - Decreto-Lei 13/2013 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Altera os regimes jurídicos de proteção social no desemprego, morte, dependência, rendimento social de inserção, complemento solidário para idosos e complemento por cônjuge a cargo, do sistema de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2013-02-21 - Lei 19/2013 - Assembleia da República

    Altera (29.ª alteração) o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei 400/82, de 23 de setembro, e altera (primeira alteração) a Lei 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-05 - Decreto-Lei 47/2013 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, alterando a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-19 - Lei 81/2014 - Assembleia da República

    Estabelece o novo regime do arrendamento apoiado para habitação e revoga a Lei n.º 21/2009, de 20 de maio, e os Decretos-Leis n.os 608/73, de 14 de novembro, e 166/93, de 7 de maio

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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