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Decreto-lei 550-A/76, de 12 de Julho

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Sumário

Altera o Decreto-Lei nº 28408, de 31 de Dezembro de 1937, que estabelece a administração autónoma do Arsenal do Alfeite.

Texto do documento

Decreto-Lei 550-A/76

de 12 de Julho

A Lei Orgânica do Arsenal do Alfeite, promulgada pelo Decreto-Lei 28408, de 31 de Dezembro de 1937, estabelece no § único do artigo 7.º, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 508/71, de 20 de Novembro, que os oficiais da Armada prestarão serviço em comissão, independentemente da sua hierarquia militar e nas condições estabelecidas no Estatuto do Oficial da Armada.

Esta limitação colide com a necessidade do recurso a técnicos militares ao nível de sargentos e praças, na falta de trabalhadores civis qualificados em áreas de material específicas da Armada, nomeadamente no que respeita ao armamento e electrónica de navios. Tal circunstância verifica-se presentemente no âmbito das Oficinas Gerais de Armas e Electrónica recentemente integradas no Arsenal do Alfeite.

Por outro lado, da integração das referidas oficinas e, portanto do respectivo quadro de pessoal civil, resulta a necessidade de recomposição do quadro do Arsenal do Alfeite agora acrescentado por aquele motivo, sua uniformização e correcção de situações existentes e de outras que se prevê venham a surgir da total inserção daquelas oficinas na organização administrativa do Arsenal do Alfeite. No entanto, a necessária dinâmica de tais acções é prejudicada pelas disposições do artigo 8.º da citada Lei Orgânica e é impedida pelo estabelecido no artigo 2.º do Decreto-Lei 25/75, de 24 de Janeiro, convindo alterar a situação.

Nestas condições, levando em conta o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 740/75, de 31 de Dezembro:

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O § único do artigo 7.º do Decreto-Lei 28408, de 31 de Dezembro de 1937, é substituído pelos dois parágrafos seguintes:

Art. 7.º ...................................................................

§ 1.º Os militares da Armada prestarão serviço em comissão, independentemente da sua hierarquia militar e nas condições estabelecidas nos respectivos estatutos para o desempenho de comissões em organismos autónomos da Marinha.

§ 2.º A colocação dos militares da Armada em comissão no Arsenal do Alfeite será, em regra, feita por convite da administração e com autorização superior.

Art. 2.º São revogados os §§ 1.º e 2.º do artigo 8.º, passando este a ter a seguinte redacção:

Art. 8.º Os quadros do pessoal do Arsenal do Alfeite serão fixados por portaria do Chefe do Estado-Maior da Armada.

Art. 3.º É revogado o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 25/75, de 24 de Janeiro.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 12 de Julho de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/07/12/plain-101444.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/101444.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-31 - Decreto-Lei 28408 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Estabelece administração autónoma para o Arsenal do Alfeite e fixa as normas a que deve obedecer.

  • Tem documento Em vigor 1971-11-20 - Decreto-Lei 508/71 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 28408 de 31 de Dezembro de 1937, que estabelece a administração autónoma para o Arsenal do Alfeite e fixa as normas a que deve obedecer.

  • Tem documento Em vigor 1975-01-24 - Decreto-Lei 25/75 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas

    Define os estabelecimentos fabris da Armada e dispõe sobre a sua organização e pessoal e respectivas remunerações.

  • Tem documento Em vigor 1975-03-14 - Lei 5/75 - Presidência da República

    Extingue a Junta de Salvação Nacional e o Conselho de Estado e institui o Conselho da Revolução.

  • Tem documento Em vigor 1975-12-31 - Decreto-Lei 740/75 - Conselho da Revolução

    Integra a partir de 01.01.1976 as Oficinas Gerais de Armas e Electrónica no Arsenal do Alfeite.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-07-12 - Decreto 550-B/76 - Conselho da Revolução

    Dá nova redacção ao artigo 32º e 66º do Regulamento do Arsenal do Alfeite, aprovado pelo Decreto n.º 31873, de 27 de Janeiro de 1942 e revoga o mapa anexo e respectiva tabela de gratificações especiais.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-31 - Portaria 385/79 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Aprova o quadro e as formas de provimento do pessoal do Arsenal do Alfeite.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-05 - Decreto-Lei 523/80 - Conselho da Revolução

    Uniformiza as condições em que os militares dos quadros permanentes da Armada podem ser colocados a prestar serviço em lugares do quadro, ou além do quadro, do pessoal do Arsenal do Alfeite.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-31 - Portaria 1227/91 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    PROCEDE A REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS DO QUADRO DE PESSOAL DO ARSENAL DO ALFEITE, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 385/79, DE 31 DE JULHO E POSTERIORMENTE ALTERADA PELA PORTARIA NUMERO 478/87, DE 6 DE JUNHO. A PRESENTE PORTARIA PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1991.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-15 - Portaria 274/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Determina que a carreira de operário (qualificado ou semiqualificado) do grupo do pessoal fabril passe a designar-se por carreira de operário. Produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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