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Decreto-lei 25/75, de 24 de Janeiro

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Sumário

Define os estabelecimentos fabris da Armada e dispõe sobre a sua organização e pessoal e respectivas remunerações.

Texto do documento

Decreto-Lei 25/75

de 24 de Janeiro

Sendo desaconselhável a existência de regimes diversos de remuneração do pessoal civil ocupado nas indústrias da Armada;

Entendendo-se conveniente a uniformidade nos diferentes estabelecimentos fabris dependentes dos departamentos militares;

Considerando os aperfeiçoamentos registados no estatuto de empresas públicas dos estabelecimentos fabris do Exército e da Aeronáutica dentro da evolução das estruturas da indústria militar e em que devem abranger-se as que têm estado sempre integradas na Armada;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 1.º da Lei Constitucional 4/74, de 1 de Julho, o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. São estabelecimentos fabris da Armada: o Arsenal do Alfeite, a Fábrica Nacional de Cordoaria e as Oficinas Gerais de Armas e Electrónica.2. Enquanto não estiverem estruturadas as Oficinas Gerais de Armas e Electrónica, integram aquelas oficinas gerais as actuais oficinas da Direcção do Serviço de Armas Navais e da Direcção do Serviço de Electricidade e Comunicações.

3. Os estabelecimentos referidos em 1 manterão, transitoriamente, as suas actuais orgânicas administrativas e financeiras.

Art. 2.º - 1. Os quadros do pessoal do Arsenal do Alfeite continuam sendo os fixados no Decreto 533/71, de 3 de Dezembro.

2. A Fábrica Nacional de Cordoaria e as Oficinas Gerais de Armas e Electrónica passarão a dispor de quadros privativos de pessoal civil permanente, correspondente às actividades que lhes estão cometidas, a fixar por portaria do Chefe do Estado-Maior da Armada, e para onde transitarão, sem qualquer prejuízo de direitos adquiridos, os actuais servidores da respectiva lotação pertencentes ao quadro do pessoal civil do Ministério da Marinha, cujos lugares ficam abatidos neste quadro.

Art. 3.º As remunerações e condições de trabalho do pessoal civil e as gratificações do pessoal militar dos estabelecimentos fabris da Armada passam a ser fixadas em despacho conjunto do Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas e dos Ministros das Finanças e do Trabalho.

Art. 4.º As disposições do presente diploma entram em vigor em 1 de Janeiro de 1975.

Visto e aprovado em Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores dos Forças Armadas. - Francisco da Costa Gomes - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Carlos Alberto Idães Soares Fabião - Narciso Mendes Dias.

Promulgado em 17 de Janeiro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/01/24/plain-94952.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/94952.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-12-03 - Decreto 533/71 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Altera o Regulamento do Arsenal do Alfeite, aprovado pelo Decreto n.º 31873, de 27 de Janeiro de 1942, bem como aos mapas anexos ao mesmo Regulamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-02-14 - Declaração - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 25/75, de 24 de Janeiro

  • Tem documento Em vigor 1975-02-14 - DECLARAÇÃO DD9136 - CONSELHO DOS CHEFES DO ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 25/75, de 24 de Janeiro, que define os estabelecimentos fabris da Armada e dispõe sobre a sua organização e pessoal e respectivas remunerações.

  • Tem documento Em vigor 1975-07-18 - Portaria 440/75 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Fixa o quadro privativo do pessoal civil permanente da Fábrica Nacional de Cordoaria (FNC).

  • Tem documento Em vigor 1975-07-29 - Decreto-Lei 406-B/75 - Ministério da Agricultura e Pescas - Gabinete do Ministro

    Estabelece medidas de crédito agrícola a conceder às explorações agrícolas ou pecuárias geridas por trabalhadores rurais ou pequenos agricultores sob forma cooperativa.

  • Tem documento Em vigor 1975-08-26 - Decreto-Lei 462/75 - Conselho da Revolução

    Reorganiza os serviços da Fábrica Nacional de Cordoaria (FNC).

  • Tem documento Em vigor 1975-10-04 - Portaria 588/75 - Conselho da Revolução e Ministérios das Finanças e do Trabalho

    Estabelece as categorias e classes do pessoal civil da Fábrica Nacional de Cordoaria (FNC) e fixa as respectivas remunerações.

  • Tem documento Em vigor 1975-11-13 - Portaria 665/75 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada - Gabinete do Chefe do Estado-Maior

    Fixa o quadro privativo do pessoal civil permanente das Oficinas Gerais de Armas e Electrónica (OGAE).

  • Tem documento Em vigor 1975-12-31 - Decreto-Lei 740/75 - Conselho da Revolução

    Integra a partir de 01.01.1976 as Oficinas Gerais de Armas e Electrónica no Arsenal do Alfeite.

  • Tem documento Em vigor 1975-12-31 - Decreto-Lei 739/75 - Conselho da Revolução

    Define as condições em que transitarão para o quadro privativo do pessoal civil permanente das Oficinas Gerais de Armas e Electrónica os actuais servidores das oficinas da Direcção do Serviço de Armas Navais e da Direcção do Serviço de Electricidade e Comunicações necessários para preencher o referido quadro e prevê as condições de prestação do serviço de militares nas referidas Oficinas.

  • Tem documento Em vigor 1976-03-18 - DESPACHO DD4502 - ESTADO MAIOR-GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS

    Insere disposições relativas às remunerações do pessoal do quadro privativo do pessoal civil e permanente dos Oficinas Gerais de Armas e Electrónica (OGAE) e às condições de trabalho do pessoal em serviço nas mesmas Oficinas.

  • Tem documento Em vigor 1976-03-18 - Despacho - Estado-Maior-General das Forças Armadas e Ministérios das Finanças e do Trabalho

    Insere disposições relativas às remunerações do pessoal do quadro privativo do pessoal civil e permanente dos Oficinas Gerais de Armas e Electrónica (OGAE) e às condições de trabalho do pessoal em serviço nas mesmas Oficinas

  • Tem documento Em vigor 1976-07-12 - Decreto-Lei 550-A/76 - Conselho da Revolução

    Altera o Decreto-Lei nº 28408, de 31 de Dezembro de 1937, que estabelece a administração autónoma do Arsenal do Alfeite.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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