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Decreto-lei 740/75, de 31 de Dezembro

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Sumário

Integra a partir de 01.01.1976 as Oficinas Gerais de Armas e Electrónica no Arsenal do Alfeite.

Texto do documento

Decreto-Lei 740/75

de 31 de Dezembro

O Decreto-Lei 25/75, de 24 de Janeiro, que criou as Oficinas Gerais de Armas e Electrónica (OGAE), veio integrar num único organismo diversas actividades relacionadas com a manutenção do armamento e do material electrónico naval. Esta integração, que obedeceu a requisitos de natureza técnica e funcional impostos pelas características do material, foi um primeiro passo para a unificação das actividades fabris da Armada viradas para a construção e manutenção navais.

Nestas condições:

Considerando que o Arsenal do Alfeite (AA), como estaleiro preferencial da Armada, deve ser dotado de capacidade para manter e reparar o armamento e o material electrónico naval;

Considerando que o funcionamento autónomo das OGAE implica uma duplicação de meios já existentes no AA, o que contraria o conceito de economia, e dificuldades de coordenação e objectividade, que prejudicam a eficiência global da manutenção do material naval;

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei Constitucional 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º As Oficinas Gerais de Armas e Electrónica (OGAE), criadas pelo Decreto-Lei 25/75, são integradas no Arsenal do Alfeite (AA) no dia 1 de Janeiro de 1976.

Art. 2.º - 1. O pessoal civil do quadro privativo do pessoal civil permanente das OGAE transitará para o AA sem qualquer prejuízo de direitos adquiridos.

2. A integração é entendida como a total inserção das OGAE na organização administrativa do AA e seus circuitos de funcionamento, exceptuando-se a respectiva orientação técnica, que continuará a pertencer à Superintendência dos Serviços do Material (SSM).

Art. 3.º São transferidos para o património do AA todas as instalações, equipamentos e demais bens afectos ao funcionamento das OGAE que a SSM vier a indicar após o arrolamento respectivo.

Art. 4.º Para cumprimento do disposto neste diploma, o AA promoverá as alterações da sua lei orgânica e regulamento que se verificarem necessárias.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 3 de Dezembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/31/plain-222985.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222985.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-01-24 - Decreto-Lei 25/75 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas

    Define os estabelecimentos fabris da Armada e dispõe sobre a sua organização e pessoal e respectivas remunerações.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-01 - Decreto-Lei 229-A/76 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Prorroga os mandatos das comissões administrativas das empresas nacionalizadas no âmbito do Ministério da Indústria e Tecnologia, bem como os prazos para a reestruturação dessas empresas.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-12 - Decreto-Lei 550-A/76 - Conselho da Revolução

    Altera o Decreto-Lei nº 28408, de 31 de Dezembro de 1937, que estabelece a administração autónoma do Arsenal do Alfeite.

  • Tem documento Em vigor 1977-06-02 - Portaria 325/77 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Estabelece normas relativas à admissão de técnicos de armas e equipamentos para o Arsenal do Alfeite para preenchimento dos lugares do quadro do pessoal civil permanente do Grupo de Oficinas de Armamento e Material Electrónico.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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