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FAZ SABER QUE NO DIA 30 DE MAIO DE 1995 FOI INSTAURADO NA PRIMEIRA SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO, PELO SINDICATO DOS TRABALHADORES DA FUNÇÃO PÚBLICA DO SUL E AÇORES, CORRENDO TERMOS PELA PRIMEIRA SUBSECCÃO, SOB O NUMERO 37816, UM PROCESSO DE PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE, COM BASE NO SEGUNDO DOS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NA ALÍNEA I) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 26 DO ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS, DOS NUMEROS 1 E 5 DA PORTARIA NUMERO 1093-A/94, DE 7 DE DEZEMBRO, COM A REDACÇÃO QU (...)
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CRIA UMA COMISSÃO NA DEPENDENCIA DA DIRECÇÃO GERAL DO COMÉRCIO COM O OBJECTIVO DE ALCANÇAR UMA MAIOR DESBUROCRATIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADE COMERCIAL, NA SEQUÊNCIAS DE UM PROTOCOLO ASSINADO ENTRE A SECRETÁRIA DE ESTADO DO COMERCIO, A CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA E A UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE COMERCIANTES DO DISTRITO DE LISBOA (UACDL). A COMISSÃO TEM A SEGUINTE CONSTITUIÇÃO: DRA. MARIA MARGARIDA GONÇALVES PEREIRA, ADJUNTA DO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO COMÉRCIO, QUE COORDENARÁ OS TRA (...)
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1997-11-19 -
DESPACHO-EXTRACTO
11352/97(2ªserie) -
SECRETARIA GERAL-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Nomeia, por Despacho do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros de 19 de Outubro de 1997, para o quadro de pessoal do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo - CEGER, os seguintes elementos: Com efeitos a partir de 1 de Outubro de 1997: Como consultores: Gil Manuel da Silva Simões Bernardes. José Carlos Barreira Martins. Como técnicos de apoio: Albertina Mariana de Abreu Rebelo Pedroso. Alberto José Ramos Peneda Rosas. Ernesto Emanuel Stuart Godinho Gomes. Isabel Alexandra Rodri (...)
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Determina a constituição de um grupo coordenador de elaboração das leis orgânicas do Ministério do Trabalho e da Solidariedade com a seguinte composição: - O licenciado João Fernandes Pedroso, em representação do meu Gabinete, que coordenará; - O licenciado antónio Luís Alves Landeira, secretário-geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade; - O licenciado José António Vieira da Silva, director-geral do Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento; - Um representante do Gabinete do Secretário de (...)
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Se, na vigência do Código Penal de 1982, mas antes do início da do Decreto-Lei n.º 445/91, depois de ter preenchido, assinado e entregue o cheque ao tomador, o sacador solicita, por escrito, ao banco sacado que não o pague porque se extraviou (o que sabe não corresponder à realidade) e se, por isso, quando o tomador/portador lhe apresenta o cheque, dentro do prazo legal de apresentação, o sacado recusa o pagamento e, no verso do título, lança a declaração de que o cheque não foi pago por aquele motivo, o sa (...)
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Determina a criação de um grupo-tarefa para o estudo das medidas a adoptar na organização da formação profissional e das actividades de inserção sócio-profissional para pessoas com deficiência. O grupo tem a seguinte composição: Lic. António Maria Bustorff Dornelas Cysneiros, Secretário de Estado do Trabalho e Formação, que preside; Lic. Gestrudes Jorge, Vice-Presidente do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP); Lic. Vitorino Vieira Dias, Secretário Nacional do Secretariado Nacional para a Reab (...)
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Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 2/2008, de 4 de Janeiro, que definiu o modelo da governação dos instrumentos de programação do desenvolvimento rural para o período 2007-2013, financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), e estabelece a estrutura orgânica relativa ao exercício das funções de gestão, controlo, informação, acompanhamento e avaliação dos referidos instrumentos, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março, que estabelece (...)
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Estabelece novos requisitos para a composição de produtos cosméticos, com o objectivo de reduzir os riscos de alergias, procedendo à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 189/2008, de 24 de Setembro (regime jurídico dos produtos cosméticos e de higiene corporal). Transpõe para o direito interno o disposto na Directiva n.º 2008/112/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, e nas Directivas, da Comissão, nºs 2009/36/CE (EUR-Lex), de 16 de Abril, 2009/129/CE (EUR-Lex), de 9 de Outub (...)
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Julga inconstitucional, por violação do disposto nos artigos 25.º, 26.º e 32.º, n.º 4, da Constituição, a norma constante do artigo 172.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, quando interpretada no sentido de possibilitar, sem autorização do juiz, a colheita coactiva de vestígios biológicos de um arguido para determinação do seu perfil genético, quando este último tenha manifestado a sua expressa recusa em colaborar ou permitir tal colheita e, consequencialmente, julga inconstitucional, por violação do disp (...)
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DECLARA, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, A ILEGALIDADE DAS NORMAS CONSTANTES DOS ARTIGOS 1 A 8 DO DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL 10/93/M, DE 22 DE JULHO, - APROVA A ESTRUTURA DA CARREIRA DOS DOCENTES DOS ENSINOS BASICO E SECUNDÁRIO PORTADORES DE HABILITAÇÃO SUFICIENTE VINCULADOS A SECRETÁRIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO -, POR DESRESPEITAREM AS NORMAS ÍNSITAS NOS ARTIGOS 4, NUMERO 1, 5, 6, 7, 9, NUMERO 1, 10, NUMEROS 1 E 2 , 12, NUMERO 1, 17, NUMERO 2 E 18 DO DECRETO LEI 409/89, DE 18 DE NOVEMBRO, 7, NUMEROS 1 E 2, E 8 (...)



