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Sumário

FAZ SABER QUE NO DIA 30 DE MAIO DE 1995 FOI INSTAURADO NA PRIMEIRA SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO, PELO SINDICATO DOS TRABALHADORES DA FUNÇÃO PÚBLICA DO SUL E AÇORES, CORRENDO TERMOS PELA PRIMEIRA SUBSECCÃO, SOB O NUMERO 37816, UM PROCESSO DE PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE, COM BASE NO SEGUNDO DOS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NA ALÍNEA I) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 26 DO ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS, DOS NUMEROS 1 E 5 DA PORTARIA NUMERO 1093-A/94, DE 7 DE DEZEMBRO, COM A REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO NUMERO 1 DA PORTARIA NUMERO 87/95, DE 31 DE JANEIRO, DO MINISTRO DAS FINANÇAS - ACTUALIZA AS REMUNERAÇÕES DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL E LOCAL -. OS EVENTUAIS INTERESSADOS PODEM INTERVIR NO PROCESSO NOS TERMOS E NOS PRAZOS FIXADOS NA LEI.

Texto do documento

Anúncio 5/96
Faz-se saber que no dia 30 de Maio de 1995 foi instaurado na 1.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo, pelo Sindicado dos Trabalhadores da Função Pública do Sul e Açores, correndo termos pela 1.ª Subsecção, sob o n.º 37816, um processo de pedido de declaração de ilegalidade, com base no segundo dos pressupostos previstos na alínea i) do n.º 1 do artigo 26.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, dos n.os 1.º e 5.º da Portaria 1093-A/94, de 7 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo n.º 1.º da Portaria 87/95, de 31 de Janeiro, do Ministro das Finanças.

Os eventuais interessados podem intervir no processo, nos termos e nos prazos fixados na lei.

Lisboa, 24 de Abril de 1996. - O Juiz Conselheiro Relator, Carlos Alberto Vaz Serra Lima. - A Escrivã-Adjunta, Maria José Metello de Nápoles.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/74550.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-12-07 - Portaria 1093-A/94 - Ministério das Finanças

    Actualiza as remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional para o ano de 1995.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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