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Declara sem efeito a Deliberação 2927/2009, de 22 de Outubro de 2009, relativa à fixação dos prazos para apresentação dos pedidos de acreditação prévia de novos ciclos de estudos e de acreditação preliminar de ciclos de estudos em funcionamento, para os estabelecimentos de ensino superior universitário e ensino superior politécnico.
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Determina que nas execuções movidas pela Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência ou por qualquer das suas instituições anexas, quando o Estado fôr arrematante, seja dispensado de depositar o preço da arrematação no prazo fixado no artigo n.º 859.º do Código do Processo Civil, seja ou não credor dos executados.
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De ter sido, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, determinado que os preços máximos de venda ao público das carnes de bovinos adultos, nos concelhos de Lisboa e Porto, sejam os constantes, respectivamente, das tabelas 1 e 13 anexas à declaração inserta no Diário do Governo n.º 145, de 27 de Junho de 1962.
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Determina que as obrigações dos artigos 2º, 3º, 5º e 6º do Decreto-Lei nº 29725 de 28 de Junho de 1939 (promulga várias disposições sobre a indústria mineira em Portugal) são aplicáveis não só aos trabalhos de pesquisa e prospecção mineira, mas também às instalações de tratamento e transformação dos produtos minerais, acessórios dos trabalhos de mineração.
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Torna público ter, por notificação datada de 21 de Outubro de 2009, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunicado ter o Reino de Espanha, ratificado em 24 de Setembro de 2009, o Acordo sobre os Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional, feito em Nova Iorque em 9 de Setembro de 2002.
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Mantém para o ano cerealífero de 1954-1955 o disposto no Decreto-Lei nº 39324 de 18 de Agosto de 1953. Fixa o preço máximo de farinha de tipo corrente nas fábricas ou sobre vagão, e mantém a taxa de moagem referida no artigo 10º do Decreto-Lei nº 36993 de 31 de Julho de 1948.
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1927-06-11 - Decreto 13761 - Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral dos Serviços Hidráulicos - Repartição dos Serviços Fluviais e Marítimos
Determina que seja lançado, nos termos da alínea d) do artigo 8.º e seu § único do decreto n.º 12757, de 4 de Dezembro (lei de portos), o adicional de 5 por cento sobre as contribuïções directas do Estado no distrito de Aveiro.
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Autoriza o Governo a aplicar ao pagamento das despesas dos serviços públicos relativas ao ano económico de 1920-1921 um duodécimo do total das dotações de cada um dos Ministérios constantes das propostas orçamentais apresentadas ao Parlamento pelos Ministros das Finanças em 26 de Fevereiro e 12 de Abril de 1920
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1933-06-13 - Decreto-Lei 22676 - Ministério do Comércio, Indústria e Agricultura - Gabinete do Ministro
Autoriza a delegação da Junta Nacional de Exportação de Frutas, no Algarve, a contratar com a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência um ou mais empréstimos até o montante de 80000$00. A Junta Nacional de Exportação de Frutas foi criada pelo Decreto 20020 de 4 de julho de 1931.
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Determina que, a partir do ano económico de 1934-1935, as colónias inscrevam nos seus orçamentos e nos capítulos a cada serviço relativos as verbas por onde devem ser pagas aos funcionários as importâncias que, nos termos legais, representem qualquer forma de comparticipação em receitas arrecadadas pelo Estado, independentemente da designação que tenham