Decreto-lei 39742, de 31 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 166/1954, Série I de 1954-07-31.
- Data: 1954-07-31
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Sumário
Mantém para o ano cerealífero de 1954-1955 o disposto no Decreto-Lei nº 39324 de 18 de Agosto de 1953. Fixa o preço máximo de farinha de tipo corrente nas fábricas ou sobre vagão, e mantém a taxa de moagem referida no artigo 10º do Decreto-Lei nº 36993 de 31 de Julho de 1948.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281122.dre.pdf .
Aviso
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