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Decreto-lei 39742, de 31 de Julho

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 166/1954, Série I de 1954-07-31.
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Sumário

Mantém para o ano cerealífero de 1954-1955 o disposto no Decreto-Lei nº 39324 de 18 de Agosto de 1953. Fixa o preço máximo de farinha de tipo corrente nas fábricas ou sobre vagão, e mantém a taxa de moagem referida no artigo 10º do Decreto-Lei nº 36993 de 31 de Julho de 1948.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281122.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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