Decreto-lei 22676, de 13 de Junho
- Corpo emitente: Ministério do Comércio, Indústria e Agricultura - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 130/1933, Série I de 1933-06-13.
- Data: 1933-06-13
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Sumário
Autoriza a delegação da Junta Nacional de Exportação de Frutas, no Algarve, a contratar com a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência um ou mais empréstimos até o montante de 80000$00. A Junta Nacional de Exportação de Frutas foi criada pelo Decreto 20020 de 4 de julho de 1931.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293577.dre.pdf .
Aviso
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