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Decreto-lei 31636, de 12 de Novembro

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Sumário

Determina que as obrigações dos artigos 2º, 3º, 5º e 6º do Decreto-Lei nº 29725 de 28 de Junho de 1939 (promulga várias disposições sobre a indústria mineira em Portugal) são aplicáveis não só aos trabalhos de pesquisa e prospecção mineira, mas também às instalações de tratamento e transformação dos produtos minerais, acessórios dos trabalhos de mineração.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274437.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-16 - Decreto-Lei 90/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Disciplina o regime geral de revelação e aproveitamento dos recursos geológicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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