Declaração
Para o efeito do disposto no n.º 2.º do artigo 24.º do Decreto 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que, por despacho de 17 do corrente, o Secretário de Estado do Comércio determinou que os preços máximos de venda ao público das carnes de bovinos adultos, nos concelhos de Lisboa e Porto, fossem os constantes, respectivamente, das tabelas 1 e 13 anexas à declaração publicada no Diário do Governo n.º 145, 1.ª série, de 27 de Junho de 1962.
Comissão de Coordenação Económica, 27 de Abril de 1964. - O Presidente, António Carlos Fezas Vital.