Lei 997, de 30 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 136/1920, 1º Suplemento, Série I de 1920-06-30.
- Data: 1920-06-30
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Sumário
Autoriza o Governo a aplicar ao pagamento das despesas dos serviços públicos relativas ao ano económico de 1920-1921 um duodécimo do total das dotações de cada um dos Ministérios constantes das propostas orçamentais apresentadas ao Parlamento pelos Ministros das Finanças em 26 de Fevereiro e 12 de Abril de 1920
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292616.dre.pdf .
Aviso
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