A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Lei 997, de 30 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 136/1920, 1º Suplemento, Série I de 1920-06-30.
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Sumário

Autoriza o Governo a aplicar ao pagamento das despesas dos serviços públicos relativas ao ano económico de 1920-1921 um duodécimo do total das dotações de cada um dos Ministérios constantes das propostas orçamentais apresentadas ao Parlamento pelos Ministros das Finanças em 26 de Fevereiro e 12 de Abril de 1920

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292616.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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