Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 21 de Outubro de 2009, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunicou ter o Reino de Espanha, ratificado em 24 de Setembro de 2009, o Acordo sobre os Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional, feito em Nova Iorque em 9 de Setembro de 2002.
Tradução
O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunica que a acção acima mencionada ocorreu no dia 24 de Setembro de 2009 por meio da:
Declaração (tradução)
(original: espanhol)
O Reino de Espanha declara que, em conformidade com o artigo 23.º do Acordo sobre os Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional, as pessoas visadas no mencionado artigo que são nacionais ou residentes permanentes em Espanha gozam somente dos privilégios e imunidades que lhes permitem exercer as suas funções com toda a independência, ou comparecer ou testemunhar perante o Tribunal Penal Internacional, como previsto no artigo 23.º
O Acordo entrará em vigor para a Espanha em 24 de Outubro de 2009 em conformidade com o n.º 2 do artigo 35.º que estipula:
"Para cada Estado que ratificar o presente Acordo ou a ele aderir, após o depósito do 10.º instrumento de ratificação ou de adesão, o Acordo entrará em vigor no 30.º dia após a data do depósito, por esse Estado, do seu instrumento de ratificação ou de adesão junto do Secretário-Geral.»
A República Portuguesa é Parte no mesmo Acordo, o qual foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 42/2007 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 92/2007, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 10 de Setembro de 2007.
O instrumento de adesão foi depositado em 3 de Outubro de 2007, estando este Acordo em vigor para a República Portuguesa desde 2 de Novembro de 2007, conforme o Aviso 18/2008, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 18, de 25 de Janeiro de 2008.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 11 de Agosto de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.