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1923-10-01 - Portaria 3776 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
Declara que o coeficiente 10, a que se refere o artigo 1.º do decreto n.º 9075, é aplicável ao emolumento devido pela rasa nas certidões do registo civil e fixado no n.º 29.º do artigo 2.º da tabela de emolumentos anexa ao Código do Registo Civil, de 18 de Fevereiro de 1911
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1986-12-31 - PORTARIA 86/86 - SECRETARIA REGIONAL DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DO EQUIPAMENTO SOCIAL-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Fixa em I.II o coeficiente previsto no nº 1 do artigo 2º do Decreto Legislativo Regional nº 26/86/A, de 25 de Novembro, para vigorar em 1987. (Estabelece disposições quanto à actualização de rendas de prédios urbanos desatinados a fins não habitacionais).
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1996-06-07 - PORTARIA 31/96 - SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E PESCAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Altera os valores constantes da Portaria nº 55/94, de 6 de Outubro, que estabelece o regime de aplicação à Região das ajudas às medidas florestais na agricultura, instituídas pelo regulamento (CEE) nº 2080/92 (EUR-Lex), de 30 de Julho e fixa o coeficiente a aplicar à taxa de conversão em moeda nacional dos prémios referentes a candidaturas aprovadas até 31 de Dzembro de 1995.
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APROVA OS FACTORES DE CORRECAO EXTRAORDINÁRIA DAS RENDAS REFERIDAS NO ART 11 DA LEI 46/85 DE 20 DE SETEMBRO (APROVA OS REGIMES DE RENDA LIVRE, CONDICIONADA E APOIADA NOS CONTRATOS DE ARRENDAMENTO PARA HABITACAO) ACTUALIZADOS PELA APLICAÇÃO DO COEFICIENTE FIXADO PELA PORTARIA 1300-A/95 DE 31 DE OUTUBRO, QUE SAO PUBLICADOS EM TABELA I ANEXA AO PRESENTE DIPLOMA. APROVA TAMBEM OS FACTORES ACUMULADOS REFERIDOS NOS NUMEROS 3 E 4 DO ART 12 DAQUELA LEI, RESULTANTES DA CORRECÇÃO EXTRAORDINÁRIA NOS 11 PRIMEIROS ANOS (...)
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1994-10-31 - Portaria 975-B/94 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
APROVA OS FACTORES DE CORRECÇÃO EXTRAORDINÁRIA DAS RENDAS REFERIDAS NO ARTIGO 11 DA LEI 46/85, DE 20 DE SETEMBRO (APROVA OS REGIMES DE RENDA LIVRE, CONDICIONADA E APOIADA NOS CONTRATOS DE ARRENDAMENTO PARA HABITACAO), ACTUALIZADOS PELA APLICAÇÃO DO COEFICIENTE FIXADO PELA PORTARIA 975-A/94, DE 31 DE OUTUBRO, QUE SAO OS CONSTANTES DA TABELA I PUBLICADA EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. APROVA IGUALMENTE OS FACTORES ACUMULADOS REFERIDOS NOS NUMEROS 3 E 4 DO ARTIGO 12 DAQUELA LEI, RESULTANTES DA CORRECAO EXTRAORDI (...)