Portaria 124/2000 (2.ª série). - A Câmara Municipal de Castelo de Vide solicitou a cedência do antigo Posto Fiscal de Castelo de Vide, sito na freguesia de São João Baptista, concelho de Castelo de Vide, para instalação dos seus serviços, nomeadamente a Divisão de Planeamento e Projectos.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, o seguinte:
1.º Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 97/70, de 13 de Março, a cessão, a título definitivo, ao município de Castelo de Vide do antigo Posto Fiscal de Castelo de Vide, inscrito na matriz predial urbana da freguesia de São João Baptista sob o artigo 277 e registado na Conservatória do Registo Predial de Castelo de Vide sob o n.º 2507, a fl. 75 do livro B-7.
2.º Reconhecer o interesse público da cessão, uma vez que o imóvel se destina à instalação de serviços do município, ficando a cessão sujeita ao preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei 97/70, de 13 de Março, devendo tal utilização ser conferida no prazo máximo de dois anos.
3.º A presente cessão efectua-se mediante a compensação de 16 200 000$00, a pagar em oito prestações semestrais, sendo a 1.ª paga no acto da assinatura do respectivo auto e as restantes acrescidas de juros pelo diferimento das prestações, no valor de 5% ao ano, nos termos da portaria 602/98 (2.ª série), de 16 de Junho.
4.º O auto de cessão deverá ser lavrado no prazo de 90 dias, a contar da publicação da presente portaria.
21 de Dezembro de 1999. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, António do Pranto Nogueira Leite.