Portaria 209/2000 (2.ª série). - A Junta de Freguesia de Selhariz solicitou a cessão do prédio rústico, com a área de 545 m2, sito no lugar de Pura Curva, da referida freguesia, concelho de Chaves, para a construção de uma fossa séptica para o projecto de saneamento básico.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, o seguinte:
1.º Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 97/70, de 13 de Março, a cessão, a título definitivo, à Junta de Freguesia de Selhariz do prédio rústico, com a área de 545 m2, sito no lugar de Pura Curva, inscrito na matriz predial sob o artigo 215, da freguesia de Selhariz, descrito na Conservatória do Registo Predial de Chaves sob o n.º 00199/300694 e registado a favor do Estado pela inscrição G-1.
2.º Reconhecer o interesse público da cessão, uma vez que o imóvel se destina à construção de uma fossa séptica, de acordo com o projecto de saneamento básico para a zona.
3.º A presente cessão efectua-se mediante a compensação de 81 750$00, a pagar no acto da assinatura do auto de cessão, que deverá ocorrer no prazo de 90 dias após a publicação desta portaria.
4.º Esta cessão fica sujeita ao preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei 97/70, de 13 de Março, revertendo o prédio à posse do Estado se, no prazo máximo de dois anos, não for afecto ao fim que justifica a presente cessão, não tendo o cessionário direito à restituição de importâncias pagas ou à indemnização por benfeitorias realizadas.
19 de Janeiro de 2000. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, António do Pranto Nogueira Leite.