Portaria 210/2000 (2.ª série). - A Junta de Freguesia de São Pedro, concelho da Figueira da Foz, solicitou a cessão de uma parcela de terreno com a área de 500 m2, a desanexar da parcela de terreno com a área de 118 703 m2, onde se encontra instalado o Hospital Distrital da Figueira da Foz, para a construção de um novo arruamento paralelo à vedação do Hospital virada a sul.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, o seguinte:
1.º Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 97/70, de 13 de Março, a cessão à Junta de Freguesia de São Pedro, concelho da Figueira da Foz, a título definitivo, de uma parcela de terreno com a área de 500 m2.
2.º Reconhecer o interesse público da cessão por o terreno se destinar à construção de um novo arruamento.
3.º A presente cessão efectua-se mediante a compensação de 1 500 000$00, a pagar no acto da assinatura do auto de cessão, bem como a condição de a referida Junta de Freguesia repor o aterro da zona virada a sul e a instalação do muro de suporte e da rede.
4.º Esta cessão fica sujeita ao preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei 97/70, de 13 de Março, devendo ser conferido o destino que justifica a cessão no prazo máximo de dois anos.
5.º O auto de cessão deverá ser lavrado no prazo de 90 dias após a publicação da presente portaria.
20 de Janeiro de 2000. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, António do Pranto Nogueira Leite.