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Portaria 3776, de 1 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 210/1923, Série I de 1923-10-01.
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Sumário

Declara que o coeficiente 10, a que se refere o artigo 1.º do decreto n.º 9075, é aplicável ao emolumento devido pela rasa nas certidões do registo civil e fixado no n.º 29.º do artigo 2.º da tabela de emolumentos anexa ao Código do Registo Civil, de 18 de Fevereiro de 1911

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419718.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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