Portaria 475/2000 (2.ª série). - O município da Lousã solicitou a cedência da Escola Primária - Antigo Posto Misto Talasnal, sito na freguesia de Lousã, concelho da Lousã, para instalar um centro de apoio à juventude e ao lugar do Talasnal.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, o seguinte:
1.º Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 97/70, de 13 de Março, a cessão, a título definitivo, ao município da Lousã da Escola Primária - Antigo Posto Misto Talasnal, inscrita na matriz predial urbana da freguesia de Lousã sob o artigo 3395, descrito na Conservatória do Registo Predial da Lousã sob o n.º 06909/990409 e inscrição a favor do Estado G-1.
2.º Reconhecer a utilidade pública da cessão do imóvel, uma vez que se destina à instalação de um centro de apoio à juventude e ao lugar do Talasnal.
3.º A presente cessão efectua-se mediante a compensação de 900 000$00, a pagar no acto da assinatura do respectivo auto de cessão.
4.º Esta cessão fica sujeita ao preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei 97/70, de 13 de Março, revertendo o prédio à posse do Estado sem direito a qualquer indemnização por benfeitorias se não lhe for conferido o destino que justifica a cessão, a qual deverá ocorrer no prazo máximo de dois anos.
5.º A assinatura do auto de cessão deverá ocorrer no prazo máximo de 90 dias após a publicação da presente portaria.
17 de Março de 2000. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, António do Pranto Nogueira Leite.