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Prorroga o prazo para a elaboração do Plano Regional de Ordenamento do Território da Zona Envolvente da Albufeira do Alqueva (PROZEA) (Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/94, de 4 de Outubro).
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1936-03-13 - Tabela - Ministério do Interior - Direcção Geral de Saúde - Repartição de Saúde - Secção Administrativa
Tabela dos antigenésicos ou abortivos e dos tóxicos cuja venda ao público fica dependente de receita médica
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Ratifica a alteração aos artigos 17.º, 33.º e 34.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Reguengos de Monsaraz, e altera o Plano Regional de Ordenamento do Território da Zona Envolvente do Alqueva (PROZEA).
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Determina que nas consultas de planeamento familiar seja vedado o aconselhamento de produtos farmacêuticos ou outros meios de planeamento familiar abortivos.
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Estabelece os conceitos e a designação técnica a adoptar para substituição da definição da mortinatalidade e do abortamento de seres humanos.
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Tabela dos medicamentos e substâncias medicamentosas tóxicas, estupefacientes ou outros que possam ser empregados como antigenésicos ou abortivos cuja venda ao público fique dependente de receita médica.
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Tabela dos medicamentos e substâncias medicamentosas tóxicas, estupefacientes ou outros que possam ser empregados como antigenésicos ou abortivos cuja venda ao público fique dependente de receita médica
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1956-09-19 - Declaração - Ministério do Interior - Direcção-Geral de Saúde - Repartição dos Serviços Administrativos - 1.ª Secção
Declaração de terem sido incluídos vários medicamentos na tabela dos antigenésicos ou abortivos e dos tóxicos, cuja venda ao público fica dependente de receita médica
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Altera o Decreto-Lei n.º 44128, de 28 de Dezembro de 1961, que estabelece os conceitos e a designação técnica a adoptar para substituição da definição da mortinatalidade e do abortamento de seres humanos.
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1986-01-28 - DESPACHO NORMATIVO 2/86 - SECRETARIA REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Determina que os medicamentos e substâncias medicamentosas tóxicas, estupefacientes ou outros que possam ser empregados como antigenésicos ou abortivos ficam dependentes de receita médica, na venda pública.
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1952-02-15 - Declaração - Ministério do Interior - Direcção-Geral de Saúde - Repartição dos Serviços Administrativos - 1.ª Secção
Declaração de terem sido incluídos vários medicamentos na tabela dos antigenésicos ou abortivos e dos tóxicos cuja venda ao público esta dependente de receita médica, inserta no Diário do Governo n.º 60, de 13 de Março de 1936
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1965-01-13 - Portaria 21043 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Saúde e Assistência do Ultramar
Manda publicar no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, para nas mesmas vigorar, o Decreto-Lei n.º 44128, que estabelece os conceitos e a designação técnica a adoptar para substituição da definição da mortinatalidade e do abortamento de seres humanos.
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1944-06-28 - Declaração - Ministério do Interior - Direcção Geral de Saúde - Repartição de Saúde - Secção Administrativa
Declaração de ter sido determinado que sejam incluídos na Tabela dos antigenésicos ou abortivos e dos tóxicos cuja venda ao público fica dependente de receita médica o medicamento Dolantina, sob todas as formas farmacêuticas, bem como todos os medicamentos que tenham por base o cloridrato de p (beta-metoxietilamino) - benzoato de beta piperidinoetilo ou o cloridrato de lambda-metilo-fenilo-piperidina-4-ácido carbónico etiloester
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1947-02-27 - Despacho - Ministério do Interior - Direcção Geral de Saúde - Repartição de Serviços Administrativos - 1.ª Secção
Determina que os medicamentos Pervitin, Profamina, Ortedrine, Neuridrine, sob todas as formas farmacêuticas, bem como todos os medicamentos que tenham por base a benzedrina ou anfetamina (1-fenil-2-amino-propano) ou os seus sais, sejam incluídos na tabela dos antigenésicos ou abortivos e dos tóxicos cuja venda ao público fica dependente de receita médica, inserta no Diário do Governo n.º 60, de 13 de Março de 1936
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Aprova e publica em anexo I o Plano Regional de Ordenamento do Território do Alentejo (PROTA), e respectivas opções estratégicas, normas orientadoras e modelo territorial, e revoga os Planos Regionais de Ordenamento do Território do Alentejo Litoral (PROTALI), da Zona Envolvente de Alqueva (PROZEA) e da Zona dos Mármores (PROZOM), aprovados, respectivamente, pelo Decreto Regulamentar n.º 26/93, de 27 de Agosto, e pelas Resoluções do Conselho de Ministros nºs 70/2002, de 9 de Abril, e 93/2002, de 8 de Maio. (...)