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Despacho Normativo 2/86, de 28 de Janeiro

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 4, de 28.01.1986, Pág. 36
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Sumário

Determina que os medicamentos e substâncias medicamentosas tóxicas, estupefacientes ou outros que possam ser empregados como antigenésicos ou abortivos ficam dependentes de receita médica, na venda pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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