Declaração , de 28 de Junho
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Saúde - Repartição de Saúde - Secção Administrativa
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 138/1944, Série I de 1944-06-28.
- Data: 1944-06-28
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Sumário
Declaração de ter sido determinado que sejam incluídos na Tabela dos antigenésicos ou abortivos e dos tóxicos cuja venda ao público fica dependente de receita médica o medicamento Dolantina, sob todas as formas farmacêuticas, bem como todos os medicamentos que tenham por base o cloridrato de p (beta-metoxietilamino) - benzoato de beta piperidinoetilo ou o cloridrato de lambda-metilo-fenilo-piperidina-4-ácido carbónico etiloester
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2386653.dre.pdf .
Aviso
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